Nova lei facilita a inclusão de CPF em lista suja de birôs de crédito


  
 

Agora, empresas não precisarão mais notificar consumidores sobre a inclusão no cadastro de proteção ao crédito com carta registrada.

A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta terça-feira (21.11) por unanimidade, uma nova lei que facilita a inclusão do nome de pessoas na lista suja dos birôs de créditos.

O PL 874 altera a Lei nº 15.659, de 9 de janeiro de 2015, e atende sobretudo as empresas de proteção ao crédito e comerciantes, que criticavam a eficiência e os custos da notificação. O PL, entretanto, é visto como um retrocesso pelas associações de proteção ao consumidor.

Após a sanção do governador e autor do projeto, Geraldo Alckmin, as empresas não precisarão mais notificar os consumidores sobre a inclusão no cadastro de proteção ao crédito mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento (AR).

“Sem o AR o consumidor é prejudicado porque quando ele ficar sabendo que está negativado, provavelmente já estará com crédito reduzido. É um prejuízo moral e financeiro”, explica Henrique Lian, diretor de relações institucionais e mídia da Proteste.

Com a sanção do governador, as empresas continuarão fazendo comunicação via carta mas sem o aviso de recebimento. Segundo Liam “não basta a presunção de que o consumidor foi notificado, a comunicação deve ser inequívoca”.

A pauta é um pleito das empresas da área de proteção ao crédito, como Serasa Experian e SPC Boa vista, além de associações de comerciantes, que reclamavam dos custos de envio dessa carta registrada, o que segundo eles inviabilizava o processo de negativação dos consumidores.

Alencar Burti, presidente da Facesp e da ACSP, defende que as empresas entrarão em contato com o inadimplente, com ou sem AR, a questão é que, segundo ele, esse tipo de notificação é ineficiente e tem custos que são repassados para o consumidor. “Não queremos liquidar o consumidor inadimplente. Sem consumidor, não tem comércio”, diz.

Segundo Burti, com o AR, a taxa de sucesso de entrega da correspondência é menor, uma vez que pode haver recusa em assinar o protocolo de recebimento e a entrega é feita em horário comercial, mais difícil de encontrar o consumidor em casa.

Burti defende ainda que a carta com AR seja uma das alternativas para os empresários comunicarem a pessoa. A primeira opção seria via telefone, em seguida por e-mail e carta simples, que, segundo ele, é muito mais eficaz que as cartas com AR.

O modelo AR de postagem custa entre R$ 10 e R$ 12. Caso o consumidor não fosse encontrado e assinado a AR, as empresas também precisavam fazer uma notificação no cartório, o que gerava mais custos.

Os custos para as empresas, entretanto, podem ser maiores caso o consumidor proteste a dívida na Justiça, reforça, Liam, da Proteste. A medida vai afetar mais ainda, segundo Liam, os consumidores de baixa renda, já que para ter o nome limpo, ele precisaria recorrer a defensoria pública, o que pode levar tempo.

Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 24/11/2017.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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