TJSP: EXECUÇÃO FISCAL – IPVA – Alienação do veículo – Alienante que reconheceu sua firma por autenticidade no documento de transferência do veículo, no oficial de registro civil das pessoas naturais – Decreto Estadual nº 60.489/14 – Reconhecimento de firma que presume ciência ao fisco – Desnecessidade de comunicação também ao DETRAN – Sentença de extinção mantida – Recurso da FESP desprovido.


  
 

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Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 3002308-07.2013.8.26.0291 – Jaboticabal – 12ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula – DJ 11.10.2017

Fonte: INR Publicações.

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