PI: Corregedoria define procedimentos e Cartório do 2º Ofício regulariza mais de 100 loteamento em Teresina

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.

Os procedimentos estabelecidos pela CGJ-PI referem-se a loteamentos com registros irregulares, em que há impossibilidade de expedição de certidões relativas a lotes e quadras específicas de cada loteamento, vendas formais e demais atos que necessitem de comprovação do registro imobiliário.

Foram estipuladas pela Corregedoria as diretrizes a serem cumpridas pelo cartório e pelos usuários em relação à regularização dos imóveis. Nos casos de imóveis loteados em que há “documentação pertinente já arquivada, qual seja, planta e memoriais descritivos compatíveis entre si, no que tange a identificação dos lotes que integram o loteamento, devidamente aprovados no processo do loteamento”, deve ser realizada retificação de ofício, sem custos para o usuário, “mediante averbação na matrícula correspondente, com a inserção da descrição dos lotes que integram o respectivo loteamento”.

Já nos casos em que se constata documentação precária ou diversa da que se verifica in loco atualmente, pode ser requisitada do interessado a apresentação, em cartório, do projeto de demarcação para fins de retificação, cabendo ao usuário arcar com os respectivos custos. A mesma regra vale para os casos em que a tabeliã entenda necessária tal medida para a segurança jurídica da retificação.

“A definição destes procedimentos configura um marco para a regularização de loteamentos em Teresina, trazendo ganhos tanto para os cidadãos quanto para a administração municipal, que agora poderá recolher regularmente os tributos municipais e ter um melhor conhecimento da malha imobiliária da cidade”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil.

Fonte: IRIB – TJ/PI | 23/05/2018.

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TST: Imóvel avaliado em R$ 15 milhões considerado como bem de família é impenhorável

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora de um imóvel residencial avaliado em R$ 15 milhões determinada na execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento que vem se consolidando no TST sobre a impenhorabilidade do bem de família, mesmo diante da constatação do valor vultoso do imóvel individualmente considerado.

O imóvel, de 5.470 metros quadrados, foi penhorado pelo juízo da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) para pagamento de dívida trabalhista da massa falida das Indústrias Trevo Ltda., das quais os proprietários eram sócios. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, ao enxergar conflito entre o direito do empregado à satisfação de um crédito de natureza alimentar e o direito à moradia do devedor e de sua família, decidiu, em razão do elevado valor do imóvel, manter a penhora. Segundo o Tribunal Regional, os proprietários poderiam adquirir um outro imóvel, de menor preço, com o saldo remanescente da hasta pública.

No recurso de revista ao TST, os empresários sustentaram que o imóvel é impenhorável por ser bem único de família, destinado à sua moradia e à de seus familiares. Segundo eles, a penhora viola o direito à propriedade, à moradia e à manutenção da família e a dignidade da pessoa humana.

A Primeira Turma, no exame do recurso, entendeu que, independentemente de se tratar de imóvel de alto padrão, a penhora que recai sobre bem de família configura ofensa ao artigo 6º da Constituição da República, não se permitindo afastar a proteção legal em razão do seu valor. Por unanimidade, a Turma seguiu o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, e deu provimento ao recurso para afastar a penhora.

(GL/CF)

Processo: RR-1772900-86.2005.5.09.0028

Fonte: TST | 23/05/2018.

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Presidente do IRIB coordena curso sobre Registro de Imóveis para advogados

Com o intuito de capacitar, ampliar e desenvolver conhecimentos e habilidades na área de Direito Registral Imobiliário jurídico, o curso “Direito Registral Imobiliário: novidades legislativas”, coordenado pelo presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Sérgio Jacomino, e pela advogada Maria Anita Rocha, foi realizado entre os dias 14 e 16 de maio, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP).

Os palestrantes abordaram assuntos atuais como a atividade do registrador na usucapião extrajudicial (art. 216-A, Lei 6.015/1973, com redação dada pelo novo CPC); as novas figuras do condomínio de lotes, direito real de laje e condomínio urbano simples (Lei 13.465/2017); e a prática do sistema de registro eletrônico, criado pela Lei 11.977/2009 e implementado após a publicação do Provimento n° 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, em prol da publicidade registral.

Além do presidente do IRIB, participaram do corpo docente o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior, o juiz Marcelo Benacchio, a juíza Tânia Mara Ahualli e o advogado Melhim Namem Chalhub.

“A lei tem uma importância social relevantíssima porque visa a regularização de propriedades nas localidades de baixa renda, onde se faz muitas construções agrupadas em um único terreno e, por isso, ficam sem regularização. A lei veio possibilitar e simplificar essa regularização. Como se trata de uma lei nova, essa aula é também um debate, uma discussão sobre os aspectos controvertidos dessa lei”, comentou Melhim Namem Chalhub sobre a Lei 13.465/2017.

“A ideia é abrir esse tema com os advogados associados à AASP para que mais e mais pessoas se interessem e busquem compreender e vejam a relevância que tem isso [o sistema de registro eletrônico] como ferramenta a serviço do cidadão e a serviço do próprio advogado”, explicou o juiz Antônio Carlos Alves Braga Júnior.

Fonte: IRIB | 22/05/2018.

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