CCJ dá aval, e áreas municipais podem ser doadas para programas habitacionais

De autoria do Executivo, o PL (Projeto de Lei) 95/2018 teve parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa). O Projeto permite a doação de áreas municipais para programas de habitação.

O relator do Projeto, vereador Caio Miranda (PSB), disse que esse PL chega em um momento ideal, sendo que milhares famílias estão na fila por uma moradia.

“O Projeto é muito importante para dar vazão a um déficit habitacional na cidade de São Paulo e gerar moradia de forma rápida. Esse é um tema quente, por conta do prédio que desabou e da proposta de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as ocupações”, disse Miranda.

O PL 679/2017, do vereador Toninho Vespoli (PSOL), também teve o aval da CCJ. O Projeto de Lei sugere medidas de prevenção e combate ao assédio sexual de mulheres nos meios de transporte público.

O relator do Projeto é o parlamentar Cláudio Fonseca  (PPS). De acordo com ele, é necessário investir na educação para que as escolas sejam ambientes inclusivos e também criar campanhas socioeducativas.

“Nós estamos tratando do transporte público, mas precisa existir respeito com a pessoa humana independentemente do gênero e da raça. Nesse caso, em respeito às mulheres”, disse Cláudio Fonseca.

Com a proposta de promover a participação da sociedade, via internet, o PL 679/2017, do vereador Reis (PT), recebeu parecer favorável.

Reis disse que a ideia do Orçamento Participativo Eletrônico é fazer a população participar do governo e votar em projetos essenciais para o dia a dia das comunidades como, por exemplo, “praças, quadras e equipamentos de saúde. Obviamente a Prefeitura vai disponibilizar os modelos de projetos, que serão votados pela internet. Os mais votados poderão ser implantados em São Paulo”, disse.

Outro Projeto de Lei com o aval da CCJ foi o PL 215/2017, que prevê o sistema paulistano de classificação de alimentos. O vereador João Jorge (PSDB) é o autor dessa proposta.

O parlamentar disse que este modelo de projeto foi inspirado em Nova Iorque, onde é feita uma classificação, A, B e C, para garantir a procedência dos produtos alimentícios vendidos em bares e restaurantes.  João Jorge explicou que a classificação será feita de maneira voluntária. “Isso vai incentivar a cidade de São Paulo, que já é um pólo gastronômico, e vai dar mais segurança aos clientes para saberem se os produtos e o atendimento são de qualidade”.

Fonte: Câmara Municipal de São Paulo | 16/05/2018.

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TJ/SP: Órgão Especial mantém validade do “direito de protocolo”

Decisão reverte liminar concedida em fevereiro.

Decisão de hoje (16) do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou liminar, por maioria de votos, e manteve a validade do artigo 162 da Lei 16.402/16, do Município de São Paulo, garantindo o chamado “direito de protocolo”. O artigo estipula que os processos de licenciamento de obras, edificações e atividades e os projetos de parcelamento do solo protocolados até a data de publicação da lei serão apreciados de acordo com a legislação em vigor na época do protocolo.

Em fevereiro, uma liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) havia suspendido a validade deste artigo. A Prefeitura, então, ingressou com Agravo Regimental, julgado hoje.

O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do TJSP, afirmou em seu voto que a legislação municipal de uso e ocupação do solo até então em vigor, “não apresentava qualquer ranço de inconstitucionalidade, pressupondo-se, pois, estivesse sintonizada com os preceitos constitucionais vocacionados à tutelado direito ambiental”.

O mérito da Adin ainda será julgado pelo Órgão Especial.

Fonte: TJ/SP | 16/05/2018.

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Serasa é condenado por não notificar devedora sobre negativação

Órgão deve cancelar a inscrição do nome da mulher e pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral.

O juiz de Direito Austregésilo Trevisan, da 17ª vara Cível de Curitiba/PR, condenou o Serasa a indenizar por danos morais, fixados em R$ 5 mil, uma mulher que não recebeu notificação prévia de que seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes do referido órgão.

Consta nos autos que a mulher teve seu nome inscrito no CCF – Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos, do Banco Central, que é restrito às instituições financeiras, e que o Serasa, a partir das informações do CCF, a teria inscrito em seu próprio cadastro, sem a prévia comunicação da devedora. Assim, a mulher ajuizou ação contra o órgão pedindo a declaração de invalidade da inscrição unicamente do cadastro de devedores do Serasa e a indenização por dano moral.

Ao analisar o caso, o juiz Austregésilo Trevisan julgou procedente o pedido da mulher. O magistrado endossou que o objeto em questão não é a inadimplência da devedora, mas sim o direito prévio à notificação, que, segundo ele, é obrigação do órgão responsável.

“É cediço que a comunicação prévia ao consumidor sobre a inscrição de seu nome no registro de proteção ao crédito constitui obrigação do órgão responsável pela manutenção do cadastro, e não do credor, que apenas informa a existência da dívida aos referidos órgãos. O suposto devedor tem o direito de ser previamente comunicado do registro de seu nome nos cadastros de restrição ao crédito, que têm por objetivo oportunizar a regularização da situação, com o resgate da dívida ou, se for o caso, com o esclarecimento de eventual engano ocorrido.”

Assim, determinou que o Serasa cancele a inscrição do nome da mulher do cadastro e condenou o órgão ao pagamento de danos morais.

A mulher foi defendida pelo advogado Marcelo Rubel, do escritório Engel Rubel Advogados.

Veja a sentença.

Fonte: Migalhas | 16/05/2018.

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