Publicada mais uma versão online da Revista Recivil

A edição de nº 104 da Revista Recivil já está disponível na versão digital.

Clique aqui e acesse a publicação na íntegra.

Veja os principais destaques:

• Registradores mineiros debatem sobre mediação, conciliação, Apostila de Haia e gestão cartorária.

• DNV deverá constar registro biométrico do recém-nascido e da mãe.

• STF autoriza mudança de nome e sexo de transexuais diretamente no RCPN. Classe aguarda regulamentação.

A revista impressa será distribuída a todos os registradores civis das pessoas naturais de Minas Gerais no mês de maio.

Fonte: Recivil | 17/05/2018.

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TJSP mantém sentença e nega pedido de exclusão de herdeiro por indignidade

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de improcedência de ação declaratória de exclusão de herdeiro por indignidade, que havia sido julgada, anteriormente, pela Segunda Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana.

No caso, um homem pediu a exclusão do seu irmão da herança da mãe de ambos, alegando que ele havia abandonado materialmente a genitora, além de ter proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, e também a teria impedido de dispor livremente de seus bens.

O desembargador Rui Cascaldi negou provimento e justificou a razão pela qual manteve a sentença, afirmando que “os fatos relatados pelo autor não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814, incisos II e III, do Código Civil”, sendo acompanhado por unanimidade pelos outros desembargadores participantes.

“Razões de exclusão de herdeiro” não aconteceram

Para a diretora nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, Giselda Hironaka, o acordão está correto, negando provimento ao recurso por votação unânime. Segundo ela, o relator ponderou, acertadamente, que os fatos apresentados pelo autor da ação e apelante não se ajustam às hipóteses de indignidades previstas no art. 1.184, incs. II e III e o subsequente art. 1.185 do Código Civil, sendo que este último é o fundamento da própria ação declaratória proposta.

“O art. 1.814 é o que estabelece, taxativamente, as causas autorizativas da exclusão de herdeiro por indignidade. E porque se trata, esta exclusão, de verdadeira e rigorosa sanção civil, não se admite, de nenhuma forma, aplicação analógica de suas previsões que são, portanto, elencadas em número fechado. Dito de outra maneira, as causas elencadas no art. 1.814 não admitem interpretação por analogia e nem interpretação extensiva a outros casos, senão aqueles expressamente previstos”, disse.

A validação da exclusão de herdeiro só aconteceria, como lembra Giselda Hironaka, se todos os pontos mencionados pelo autor/apelante como sendo “razões de exclusão” tivessem sido corretamente provados e/ou as exigências legais tivessem sido atendidas, o que não aconteceu.

Fonte: IBDFAM | 16/05/2018.

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O POSITIVISMO JURÍDICO E A BÍBLIA – Amilton Alvares

O professor Eros Grau, ex-Ministro do STF, publicou interessante artigo no Estadão sob o título “Em defesa do positivismo jurídico”. O autor destaca o princípio da separação dos poderes na estrutura da República, ressaltando que quem faz as leis é o Legislativo e quem as aplica são os juízes. Ele afirma de maneira contundente que “volta e meia os juízes fazem as suas próprias leis”. Destaca que a independência judicial é vinculada à obediência dos juízes à lei e que os juízes são servos da lei. Eros Grau insiste em afirmar que os juízes aplicam o Direito, não fazem justiça. Em outras palavras, diz que não se deve “jogar para a torcida”. E prossegue afirmando que justiça absoluta só pode emanar de Deus, e que “os homens, na esfera em que estamos, não produzem justiça, só lá em cima há jus!”. O ex-Ministro do STF afirma que tem medo dos juízes, em especial dos juízes dos tribunais, que insistem em substituir o controle de constitucionalidade, por controles de outra espécie. Bem, para entender melhor, recomendo a leitura do artigo no link: http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,em-defesa-do-positivismo-juridico,70002305339.

Eu gostei mesmo foi da palavra final do Ministro: “Ao cabo destas expansões o que me dá paz é ler, na Bíblia, o profeta Isaías (32,15-17): quando alcançarmos a Restauração Final, “uma vez mais virá sobre nós o espírito do alto. Então o deserto se converterá em pomar, e o pomar será como uma floresta. Na terra, agora deserta, habitará o direito, e a justiça no pomar. A paz será obra da justiça, e o fruto da justiça será a tranquilidade e a segurança para sempre”. Move-me a esperança em que a defesa do positivismo do Direito me faça no futuro chegar lá”. Que belo apelo – eu quero chegar lá!

As palavras do professor me fizeram lembrar do que Jesus disse ao entrar em Jerusalém. O povo gritava – “Bendito é o Rei que vem em nome do Senhor! Paz no céu e glória nas maiores alturas! Jesus foi instado a repreender a multidão e respondeu – “Se eles se calarem, as próprias pedras clamarão’ (Lucas 19:38-40). Pois bem, parece que as pedras estão clamando – Justiça perfeita só mesmo a divina! Na terra, agora deserta, habitará o direito e a justiça. Só não tem jeitinho brasileiro para entrar no Paraíso. E ninguém pode criar as próprias leis para estabelecer o acesso. Para entrar no céu, Deus deixou a sua receita e entregou a cartilha – Tem de reconhecer que é pecador e precisa assumir Jesus como Salvador (João 3:16-18). No Reino de Deus a paz será obra da justiça, e o fruto da justiça será a tranquilidade e a segurança para sempre. Sejamos servos de Cristo, porque não vai ter jeitinho na porta do céu.

Para ler JEITINHO BRASILEIRO NA PORTA DO CÉU, clique aqui.

* O autor é Procurador da República aposentado, Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São José dos Campos/SP, colaborador do Portal do Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI.

Como citar este devocional: ALVARES, Amilton. O POSITIVISMO JURÍDICO E A BÍBLIA. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 095/2018, de 18/05/2018. Disponível em

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