Associações extrajudiciais e TJ/SP promovem encontro sobre o Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital

A reunião contou também com transmissão ao vivo

As associações ANOREG/SP, o SINOREG/SP, a ARPEN/SP, o CNB/SP, o IEPTB/SP e o IRTDPJ/SP em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) promoveram, nesta terça-feira (15.05), um encontro para debater sobre o Sistema para Consulta e Controle de Selo Digital. A reunião aconteceu às 10h, na sede do CNB/SP, localizada na Rua Bela Cintra, 746, cj. 111– Capital, e contou com a presença de técnicos das empresas que desenvolvem softwares para cartórios e a equipe de TI do TJ/SP.

Representando as associações, José Carlos Alves falou brevemente sobre a meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre desenvolvimento e implementação do selo digital com QR Code, motivo esse que o TJ/SP está desenvolvendo o sistema. O programa permitirá a qualquer cidadão a verificação de algumas informações dos atos praticados pelas Serventias Extrajudiciais.

O Tribunal apresentou para os técnicos instruções de como os sistemas dos cartórios deverão trabalhar para gerar o selo digital, o QR Code e a transmissão das informações para os servidores do TJ/SP.

Importante: A ANOREG/SP criou um fórum (http://sistemas.anoregsp.org.br/) para que técnicos das empresas possam tirar suas dúvidas com a equipe de TI do TJ/SP. Solicitamos que todos os titulares entrem em contato com seus desenvolvedores para saber se eles estão cientes do sistema. Caso não tenham conhecimento, enviem um e-mail para  associados@anoregsp.org.brcom o nome da empresa, nome do gestor de TI, telefone e e-mail.  Cadastraremos no fórum e enviaremos o material.

Fonte: Anoreg/SP | 15/05/2018.

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CNB/SP REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO DE ASSOCIADOS DE 2018

No dia 14 de maio, o  Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou em sua sede a primeira Reunião de Associados de 2018. O encontro também foi transmitido via streaming tanto pelo site oficial do CNB/SP (área restrita/transmissão ao vivo) quanto pelo App Debates Notariais.
Na ocasião, o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, iniciou a reunião apresentando os resultados de mídia referentes ao mês de abril: 882 reportagens relacionadas à entidade, 1.222 seguidores novos na página oficial do Facebook e 53.737 pessoas alcançadas.

Em seguida, ele introduziu as pautas jurídicas de maior relevância para o notariado no último mês: o processo do 34º Ofício do Ministério Público Federal (MPF) para tratar da base de cálculo do ITCMD; o processo 2017-251736 que discorre sobre a necessidade de existência do livro protocolo para os tabeliães de notas; a exigência do cumprimento do item 49 do Capítulo VIX das NSCGJ/SP e afirma que esta somente pode ser utilizada em situações excepcionais, desde que não alterem os elementos essenciais do ato praticado nas quais não é possível refazer o instrumento público notarial, devendo constar o nome do tabelião ou escrevente autorizado que a redigiu, bem como data e o local.

Também foram destacadas algumas novidades: a Meta 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por meio da CGJ/SP, convocou os notários e registradores por meio de suas entidades de classe para analisar e aplicar um sistema de selos eletrônicos para o devido cumprimento da meta.
No dia 26 de fevereiro, o CNB/SP promoveu em sua sede a inauguração da Galeria de Ex-Presidentes, que celebrou os grandes feitos realizados pelos nove presidentes que já passaram pela entidade desde a sua fundação, em 1951. “Fizemos isso para relembrar o passado, relembrar quem criou. Convidamos familiares e reunimos cerca de cinco ex-presidentes, todos ficaram muito honrados com a homenagem prestada. Conseguimos demonstrar que o CNB/SP é uma construção, tijolo por tijolo, porque nada surge de uma vez só. Foi necessária a participação de todos os presidentes e nós temos um caminho a seguir”, afirmou o presidente. No dia 27 de fevereiro, o CNB/SP compareceu ao seminário “Melhoria do Ambiente de Negócios no Brasil – Doing Business 2019”, representado na figura do presidente.

Nos dias 23 e 24 de março, o CNB/SP promoveu o XXI Congresso Paulista de Direito Notarial no Casa Grande Hotel Resort & Spa, no Guarujá (SP). “O evento reuniu mais de 200 pessoas, com palestras e temas de grande relevância para o notariado, além de bons momentos de confraternização, gerando uma aproximação maior entre os notários, um espírito de corpo. Foi evento muito prestigiado com presenças ilustres”, pontuou Andrey. Além dos diversos temas relacionados à atividade notarial abordados, o evento trouxe ainda o lançamento da sétima edição da Revista de Direito Notarial (RDN7) que completa 10 anos em 2018.

Por fim, os presentes foram convidados a participar do Encontro Regional que ocorrerá em Ribeirão Preto no dia 16 de junho, seguido da palestra da 17ª Tabeliã de Notas de São Paulo, Jussara Citroni Modaneze, sobre a Lei n° 11.441/2007; do Curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas nas cidades de Sorocaba (19.5), São José dos Campos (26.5), São Paulo (9.6) e Ribeirão Preto (30.6).

Fonte: CNB/SP | 15/05/2018.

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Jurídico e T.I publicam Nota Orientativa Conjunta sobre a CRC-MG e o SIRC

A CRC-MG e o SIRC devem ser alimentados no prazo de 10 dias, contados da lavratura dos atos. Arquivo gerado pelo Cartosoft atende a ambos os sistemas, caso seja enviado através do Webrecivil.

O art. 603, caput, do Provimento nº 260/CGJ/2013 é claro ao determinar que a CRC-MG é integrada obrigatoriamente por todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais1.

Logo, por expressa imposição da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, a integração de todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais à CRC-MG é obrigatória, sendo essencial fornecer, por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da lavratura dos atos, as informações exigidas.

Lado outro, o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC foi instituído pelo Decreto nº 8.2702, de 26 de junho de 2014, com a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto.

Dessa forma, o art. 8º, §1º3, do supracitado Decreto estabelece que o titular da serventia de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no SIRC, de preferência diariamente, os dados de nascimento, casamento, óbito e natimorto registrados no mês, observado como prazo máximo o dia 10 do mês subsequente, na forma definida pelo comitê gestor.

Portanto, de modo a facilitar para o Oficial, no próprio CARTOSOFT é possível gerar o relatório para envio das informações solicitadas pelo SIRC, através do site  http://webrecivil.recivil.com.br/, o que também atende ao envio das informações para a CRC-MG.

Cumpre ver que no CARTOSOFT são apenas gerados os arquivos, sendo imprescindível que o Oficial os encaminhe através do site http://webrecivil.recivil.com.br/.

Por fim, urge repisar que o encaminhamento dos arquivos gerados pelo CARTOSOFT com o objetivo de alimentar o SIRC, desde que seja através do site http://webrecivil.recivil.com.br/, supre a obrigatoriedade de envio de informações à CRC-MG.


1  Art. 603. A CRC-MG é integrada obrigatoriamente por todos os oficiais de registro civil das pessoas naturais do Estado de Minas Gerais, os quais fornecerão, por meio eletrônico, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da lavratura dos atos, respeitadas as peculiaridades locais, os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros “A”, “B”, “B Auxiliar”, “C”, “C Auxiliar” e “E”. (Art. 603 com redação determinada pelo Provimento nº 318, de 29 de fevereiro de 2016)”.

2  Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc, com a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelas serventias de registro civil das pessoas naturais.
[…]

3 Art. 8º. […]
§ 1º O titular da serventia de registro civil de pessoas naturais deverá inserir no Sirc, de preferência diariamente, os dados de nascimento, casamento, óbito e natimorto registrados no mês, observado como prazo máximo o dia 10 do mês subsequente, na forma definida pelo comitê gestor.

Fonte: Recivil | 15/05/2018.

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