A existência de união estável faz presumir dependência econômica para legitimar pensão por morte

A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) do TRF1 concedeu à autora da ação o benefício de pensão por morte de companheiro desde a data do pedido administrativo em 10/07/2015. A decisão reforma sentença que havia julgado improcedente o pedido ao fundamento de que não houve comprovação da dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Na apelação, a parte autora sustenta, em síntese, fazer jus à concessão do benefício, pois, além de estar comprovada nos autos a qualidade de segurado especial do falecido companheiro (garimpeiro), restou demonstrado que eles conviveram até a data da morte. Nesses termos, requereu a reforma da sentença com a concessão da pensão por morte desde a data do óbito.

O relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, julgou parcialmente procedente o pedido da autora. Ele explicou, na decisão, que a companheira, em união estável como entidade familiar, é beneficiária do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependente do segurado, “presumindo-se a sua dependência econômica”.

O magistrado ainda destacou que prova documental e testemunhal comprovam que a autora e o falecido mantiveram relação estável até a data do óbito do segurado em 09/07/1991. Também há nos autos certidão de nascimento de filho do casal ocorrida ao após o falecimento do companheiro, com paternidade reconhecida em virtude de ação de investigação de paternidade.

“A existência de união estável faz presumir à companheira sua dependência econômica para legitimar pensão por morte. As provas são suficientes para demonstrar a união estável por longo período, em regime de relacionamento conjugal e de mútua assistência ensejadores da pensão previdenciária. Apelação provida para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido autoral do direito à concessão do benefício de pensão por morte desde o pedido administrativo (10/07/2015)”, finalizou o relator.

A decisão foi unânime.

Processo nº 0060425-17.2016.4.01.9199/GO

Data do julgamento: 24/11/2017

Fonte: Recivil – TRF1 | 15/05/2018.

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Comissão debate ferramentas capazes de inovar plataformas por trás de moedas virtuais

comissão especial que analisa a regulamentação de moedas virtuais (como os bitcoins) e de programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2303/15) debate nesta quarta-feira (16) o uso de ferramentas e tecnologias capazes de inovar plataformas por trás de moedas virtuais.

Serão debatidos o uso de dispositivos como “Arduíno”, que é uma plataforma que permite construir protótipos de hardware livre de placa única, e “Blockchain”, que é uma tecnologia que visa a descentralização de dados como medida de segurança.

O deputado Alexandre Valle (PR-RJ), que preside a comissão e propôs o debate, destaca que “os mecanismos visam maximizar dispositivo barato, funcional e programas de fácil acessibilidade a estudantes e projetistas amadores e também garantir mais segurança às transações digitais”.

Foram convidados para o debate, entre outros, o representante da empresa Online IPS Brazil Witoldo Hendrich Júnior e a diretora jurídica e de Operações da PrimeiroPay Latin America, Gabriela Vieira.

Confira a relação completa de convidados.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 16/05/2018.

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Impedimento à sublocação de imóvel por franqueador vai à CCJ

Um franqueador não poderá sublocar imóvel ao franqueado por valor superior ao da locação, salvo quando no local tenham sido realizados investimentos comprovadamente relacionados ao negócio franqueado, segundo projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (15). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 122/2015, que altera a Lei de Franquias (8.955/1994), segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto busca impedir que relações locatícias sejam usadas para fins especulativos, mediante sublocação. Embora essa conduta seja vetada pelo artigo 21 da Lei 8.245/1991, que trata das locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, a jurisprudência estaria considerando a norma inaplicável às relações entre franqueador e franqueado, o que levou o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) a apresentar a proposta, que estende a vedação aos contratos de franquia comercial.

A proposição (PL 6.080/2009, na Câmara) contou com o voto favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Ele considera que a aprovação da proposta fortalecerá a franquia enquanto instituto jurídico, pois impedirá a desvirtuação de seu objeto e estimulará essa modalidade de relação comercial, responsável pela geração de milhões de empregos em todo o país.

Na fase de debate, o senador Armando Monteiro (PTB-PE) chegou a pedir vista, alegando que há na CCJ um outro projeto mais amplo sobre a Lei de Franquias, abordando inclusive esse tema da sublocação. Ele, no entanto, desistiu da ideia depois que foi informado que o PLC 122/2015 também vai para a CCJ. Na Comissão de Justiça, os senadores vão avaliar como vai se dar a tramitação dessas duas propostas.

Fonte: Agência Senado | 15/05/2018.

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