STJ: Anulada decisão que afastou poder familiar por adoção à brasileira sem exigência de estudo social

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença de destituição do poder familiar de uma mãe biológica e do pai registral proferida com o fundamento de que a ocorrência de adoção irregular seria suficiente para a medida. Com o provimento parcial do recurso, o colegiado determinou a realização de estudo social, conforme requerido pelos recorrentes, para definir qual a melhor solução para o caso, do ponto de vista dos interesses da criança.

O relator do recurso, ministro Moura Ribeiro, afirmou não ser razoável, a título de coibir a chamada adoção à brasileira, retirar uma criança da convivência de seus guardiões de fato desde o nascimento até os seis meses de vida, “sem ao menos proceder a um competente e indispensável estudo psicossocial”, sendo que o Ministério Público não apontou a existência de situação de risco ou abandono.

O MP alegou que a condição de pai biológico, declarada pelo pai registral, seria falsa, tanto que ele se recusou a fazer o exame de DNA. O juízo de primeiro grau suspendeu o poder familiar da mãe biológica e do pai registral e determinou que a criança (que vivia com o pai registral e outra mulher) fosse recolhida a um abrigo.

Moura Ribeiro destacou que o estudo psicossocial, como condição prévia para a destituição do poder familiar, não é negado mesmo nos casos de crianças abandonadas em local público ou até mesmo em lixeiras, “de modo que não se poderia negar igual direito no caso em tela, em que a criança não foi simplesmente largada na rua, mas sim entregue para o suposto pai como guardião de fato, para ser cuidada e educada”. A medida de destituição, segundo o relator, pressupõe a existência de um processo com contraditório e ampla defesa.

O voto foi acompanhado pelos demais ministros da turma, com o entendimento de que a ocorrência da adoção irregular não torna a realização do estudo psicossocial, com avaliação de todos os envolvidos, prescindível para a eventual destituição do poder familiar.

Interesse comprovado

Segundo o ministro, o Ministério Público cita de forma abstrata que a mãe biológica não estaria preocupada com a menor, mas não há provas nos autos de tal situação. Moura Ribeiro disse que o trâmite processual demonstra o oposto, ou seja, que a mãe está, sim, preocupada com o bem-estar da criança, pois vem lutando na Justiça para reverter a decisão inicial.

Moura Ribeiro destacou ainda que, à época dos fatos, não havia a Lei 13.509/17, a qual estabelece como uma das causas possíveis para a perda do poder familiar a ocorrência de adoção irregular, nos casos em que os pais escolhem uma nova família para a criança, desrespeitando o cadastro regular de adotantes.

“Por oportuno, cabe frisar que a comprovação da prática da adoção à brasileira tem por consequência, em regra, a possibilidade de condenação penal e a nulidade do registro civil do adotado, mas não a destituição do poder familiar, pelo menos ao tempo do ajuizamento da presente ação”, observou o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 14/05/2018.

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Projeto de livros registrais e notariais eletrônicos no PR concorre ao Prêmio Innovare 2018

Um projeto capitaneado pelo ex-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e registrador de títulos e documentos e de pessoas jurídicas de Ponta Grossa, no Paraná, Robert Jonczyk, que visa implantar livros digitais nos cartórios do Estado do Paraná está concorrendo ao Prêmio Innovare 2018, na categoria Justiça e Cidadania.

A iniciativa consiste na criação do Livro Digital, que seria a escrituração de atos notariais e registrais no meio eletrônico e assinados digitalmente, seguindo padrões de segurança e interoperabilidade.

Com a evolução dos serviços de diversas instituições, o objetivo é fazer com que os cartórios se integrem de forma efetiva às novas tecnologias e acompanhem a evolução tecnológica tal qual o TSE (cadastro biométrico), a Justiça (processo eletrônico) e outros, reduzindo cada vez mais a utilização de papéis. “Nessa iniciativa, a padronização gera uma forma mais eficiente de identificar e combater situações de fraude e corrupção. Busca-se também a integração entre notários e registradores e a interação com as entidades públicas, privadas e a sociedade em geral”, disse Jonczyk.

Segundo o registrador, a plataforma é toda desenvolvida em código aberto e com Software Development Kit (SDK), permitindo uma fácil integração com outros sistemas. Ressalta-se que a iniciativa é fruto de anos de trabalho, tendo sido inclusive apresentada no Congresso  Estadual de Registro Civil do Estado do Paraná (COERCI 2015) (http://www.irpen.org.br/site/conteudo-noticia/2124), e amplamente discutida junto à Corregedoria Geral de Justiça-TJPR.

Jonczyk explica também que com a prática espera-se “superar os limites que existem para os atos de registros públicos, como o tempo (velocidade de prática e difusão), o espaço (local para armazenamento) e a distância física (existente entre contratantes, entre Estados diversos, e, entre especialidades notariais e registrais).”

O ex-presidente ainda destacou o fato do projeto estar sendo desenvolvido em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça-TJPR, e a importância em participar do Innovare 2018. “A mera inscrição permite que a iniciativa seja analisada e avaliada por especialistas do Instituto Innovare, o que por si só já traz seu valor à pratica. Estamos buscando promover um avanço na prestação de serviço à sociedade ao permitir uma maior segurança nos atos, e acima de tudo, maior transparência”, afirmou.

Fonte: IRPEN/PR | 14/05/2018.

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Concurso MG – Edital n° 2/2015 – EJEF publica a relação dos candidatos habilitados na Prova Oral

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 2/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, e seguindo o disposto no subitem 17.5.10 do Edital, a EJEF publica a relação dos candidatos habilitados na Prova Oral, por critério de ingresso (provimento e remoção).

Clique aqui e veja as listas dos candidatos habilitados na Prova Oral.

Belo Horizonte, 11 de maio de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil – DJE/MG | 14/05/2018.

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