CNJ: Apostila da Haia – Diplomas escolares serão reconhecidos em 112 países

A Corregedoria Nacional da Justiça atualizou o Provimento 62 para aprimorar o procedimento de apostilamento de documentos públicos em todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal. Entre as modificações está a equiparação de diplomas escolares a documentos públicos, uma determinação da própria Convenção da Haia.

A Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou Convenção da Haia, como o próprio nome diz, trata de documentos públicos. Como diplomas escolares não são necessariamente documentos públicos no Brasil, estaria havendo uma dificuldade para recebimento das apostilas desses documentos no exterior.

“Equiparam-se a documento público produzido no território nacional os históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos registrados no Brasil (Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996)”, detalha o parágrafo único do Artigo 1 do Provimento, incluído na nova mudança.

Outra modificação no Provimento foi a explicitação de que os cartórios poderão apostilar exclusivamente documentos dentro de sua área de atuação. “O ato de apostilamento de documentos públicos produzidos no território nacional obedecerá estritamente às regras de especialização de cada serviço notarial e de registro, nos termos da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994”, enfatiza o parágrafo 1º do artigo 4 do Provimento.

Para tornar mais claros os procedimentos para o cadastro dos Cartórios, também foi anexada ao Provimento uma lista com as informações necessárias que devem ser enviadas para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do estado.

O documento lembra ainda que o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado é facultativo, mas recomendável para conferir melhor capilaridade ao serviço.

A mudança na redação do Provimento foi elaborada pela Corregeria, e ratificada pelo pleno do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) na 33ª Sessão Virtual, no processo: 000720466. Leia aqui  a íntegra do processo.

Histórico

Em balanço realizado em março deste ano foi contabilizado que quase dois milhões de documentos já haviam sido apostilados pelos cartórios nacionais após a entrada em vigor no Brasil da Convenção da Apostila da Haia.

São Paulo é o estado que mais realiza apostilamentos, responsável por mais de 484 mil documentos desde a criação do mecanismo. Em segundo lugar está o Rio de Janeiro (297.471) e, na sequência, o Distrito Federal (286.232).

O tratado tem o objetivo de agilizar e simplificar a legalização de documentos entre os 112 países signatários, permitindo o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil.

Antes da Apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras era necessário tramitá-lo por diversas instâncias, gerando as chamadas “legalizações em cadeia”. Após a Apostila entrar em  vigor houve a “legalização única”, basta ao interessado dirigir-se a um cartório habilitado e solicitar a emissão de uma “Apostila da Haia” para um documento.

Fonte: CNJ | 11/05/2018.

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Inscrições – 16ª Convergência Pernambuco 2018

CATEGORIAS

   01/01/18 a 31/03/18

   01/04/18 a 30/06/18

01/07/18 até o dia do evento

PARTICIPANTE

R$ 330,00

R$ 370,00

R$ 420,00

ACOMPANHANTE

R$ 300,00

R$ 300,00

R$ 300,00

Instruções para realizar a inscrição:

As Inscrições para a 16ª Convergência deverão ser efetuadas on-line por meio deste site.
inscrição do participante inclui participar das palestras, material do evento, certificado, coffee break, almoços (2), coquetel de abertura e jantar de confraternização.
inscrição do acompanhante inclui participar do coquetel de abertura, 02 almoços e jantar de confraternização.

Forma de Pagamento:

O pagamento poderá ser via boleto bancário ou cartão de crédito. A inscrição será confirmada mediante o preenchimento completo da ficha disponibilizada no site e com o pagamento da inscrição.
Em caso de inscrições no local, o pagamento poderá ser realizado em dinheiro e cartão de débito/crédito (1x).

POLÍTICA DE REEMBOLSO DE INSCRIÇÕES

O reembolso de inscrições somente será realizado até 60 dias antes do evento, com exceção do pagamento em duplicidade, conforme condições da tabela abaixo:

JUSTIFICATIVA

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO

REEMBOLSO

Solicitação de Reembolso / Cancelamento de Inscrição Até 19/07/2018 50%
Duplicidade de pagamento Sem prazo 100%

No caso de cancelamento da inscrição, será feito o ressarcimento de 50% do valor pago, descontadas as taxas bancárias*, conforme modalidade de pagamento e mediante pedido efetuado até o dia 19/07/2018. A solicitação de reembolso deverá ser enviada para o convergenciape2018@bureaudeeventos.com.br . Após esta data, não será aceito o cancelamento da inscrição no evento.

*Valor da taxa de transferência para o reembolso = R$ 10,00;
**Valor do desconto para pagamentos via boleto bancário: R$ 5,00;
***Valor do desconto para pagamentos via cartão de crédito: 5% do valor pago da inscrição.

Atenção! A devolução será realizada após a realização do evento e compensação total do valor pago.

Clique aqui, e faça sua inscrição.

Fonte: 16ª Convergência Pernambuco.

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Notariado brasileiro integra comissões de trabalho da União Internacional na Costa do Marfim

Abidjan (Costa do Marfim) – O notariado brasileiro iniciou nesta quinta-feira (10.05) sua participação nas Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado (UINL), que estão sendo realizadas na cidade de Abidjan, na Costa do Marfim. Representado por seu vice-presidente, Filipe Andrade Lima, o País integrou as comissões de “Novas Tecnologias” e o Grupo de Trabalho “Ato Autêntico Notarial”.

As Reuniões Institucionais da UINL integram representantes de 87 países do mundo que praticam o modelo do notariado do tipo latino, reunindo-se duas vezes por ano em diferentes países do mundo para os debates em torno de 14 Comissões ou Grupos de Trabalho, Conselho de Direção, Conselho Geral e Assembleia dos Notariados Membros.

“Discutimos muitas questões a respeito da responsabilidade do notário em relação à assinatura eletrônica das partes e até que ponto o tabelião é responsável pela identificação deste tipo de assinatura, bem como tramites relacionados à assinatura digital e outras demandas nas quais os notários se veem envolvidos por legislações específicas no assessoramento das partes na realização de escrituras públicas”, disse Filipe Lima.

Além das duas comissões com participação do notariado brasileiro, foram conduzidas as comissões de Cooperação Notarial Internacional, Consultiva, Estratégia, Segurança Social Notarial, Direitos Humanos, Temas e Congressos e Deontologia Notarial, além dos Grupos de Trabalho de Formação, Regularização Fundiária, Participação com os Organismos Internacionais, Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Oficina Permanente de Intercambio Notarial (Onpi) e o Conselho de Direção.

Fonte: CNB/CF | 10/05/2018.

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