CNJ: Pleno virtual do CNJ confirma que cartório pode homologar usucapião

Obter a posse de uma propriedade por meio da usucapião ficou mais fácil. O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referendou, por unanimidade, a possibilidade de se fazer o processo diretamente nos cartórios.

Com a mudança, haverá uma grande redução no prazo de tramitação dos processos, que chegavam a três anos nos casos mais simples. A usucapião é o direito à propriedade de um bem após uso contínuo e prolongado.

Ele pode ser utilizado tanto para bens móveis quanto bem imóveis, exceto bens públicos. Existem diversos tipos de usucapião, entre eles os Bens Imóveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.238), Bens Imóveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.242), Especial rural – (Constituição Federal, artigo 191 e Código Civil, artigo 1.239), Especial Urbana (Constituição Federal, artigo 183 / Código Civil, artigo 1.240), Bens móveis Ordinária (Código Civil, artigo 1.260) e Bens Móveis Extraordinária (Código Civil, artigo 1.261).

Em dezembro do ano passado, a Corregedoria do CNJ publicou o provimento 65 estabelecendo as diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial nos serviços notariais e de registro de imóveis.

No texto, que passou por consulta pública desde 2016 fica esclarecido que é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou pela extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão do procedimento pelo prazo de trinta dias ou a desistência da via judicial para promoção da via extrajudicial.Caso opte pela extrajudicial, o cidadão deve ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notorial descrevendo a situação do bem.

Com esse documento, ele deve ir a um cartório de registro de imóveis para obter um parecer. Caso o cartório de imóveis confirme  que todos os requisitos foram preenchidos, ele já elabora o termo de posse por usucapião e faz a averbação no registro do imóvel.

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Sessão Virtual

A autorização final do pleno do CNJ foi aprovada na 33ª Sessão, no processo 0007015-88. Nesta sessão, os conselheiros julgaram 29 dos 49 processos que estavam na pauta da 33ª Sessão Virtual, que se encerrou na tarde do dia 20 de abril.  Os demais processos foram retirados de pauta por não haver decisão sobre o mérito e houve também um pedido de vistas.Nas sessões virtuais, os conselheiros usam uma plataforma virtual para indicar os seus votos, e a população pode acompanhar o processo pela internet, no Portal do CNJ.

Fonte: CNJ | 08/05/2018.

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AM: Tribunal realiza 1ª fase de concurso para serviços notariais e registrais

Provas objetivas foram realizadas neste domingo e gabaritos já estão disponíveis para consulta pelos candidatos.

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou no domingo (6) a primeira etapa (provas objetivas) do concurso público para delegação de serviços notariais e registrais, certame aberto pelo Edital 001/2017 e que tem por finalidade atender 51 serventias (cartórios extrajudiciais) que estão vagas no Estado.  As provas aconteceram na sede da Faculdade Estácio, na zona Centro-Sul. Pela manhã fizeram prova 507 candidatos que concorrem às 34 vagas de provimento. À tarde, foi a vez dos inscritos para as 17 vagas de remoção, com o comparecimento de 15 candidatos.

Nesta segunda-feira (7), o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES), instituição contratada pelo TJAM para a realização do certame, disponibilizou os gabaritos das provas realizadas no domingo, os quais podem ser consultados no endereço eletrônico www.cartorio.tjam2017.ieses.org. Conforme o Edital, os candidatos têm prazo até quarta-feira (9) para interpor eventuais pedidos de revisão de questões.

Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, juiz auxiliar da presidência do TJAM e secretário da Comissão Organizadora do concurso, disse que o primeiro dia de provas transcorreu de forma muito tranquila, com o IESES à frente de toda a parte logística e administrativa da aplicação do certame.

“Depois desta primeira fase, em que realizaram as provas objetivas de múltipla escolha, os candidatos que atingirem o coeficiente estabelecido no Edital passarão à segunda fase do concurso, que é a de prova escrita discursiva. Posteriormente, também conforme os critérios de avaliação previstos, seguem para a terceira etapa, que é a de prova oral e, finalmente, a última etapa, de prova de títulos”, explicou o juiz Flávio.

Conforme o cronograma do certame, a prova discursiva acontece no dia 8 de julho.

Conteúdo

A prova objetiva de domingo, com duração de quatro horas, foi composta de 100 questões, sendo 45 de Direito Notarial e Registral; Direito Civil, Direito Empresarial / Comercial e Direito Processual Civil – 25 questões; Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário – 15 questões; Direito Penal e Direito Processual Penal – cinco questões; Normas Especiais – cinco questões; e Conhecimentos Gerais – cinco questões. Não será convocado para a segunda fase – prova escrita e prática –, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 na prova objetiva.

Para concorrer às vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever no certame os titulares de serventias extrajudiciais do Estado do Amazonas, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do Edital. Somente poderão concorrer à remoção candidatos titulares de delegações do Amazonas. Para as vagas com ingresso por provimento, puderam se inscrever: candidatos que tenham concluído o curso de graduação em Direito, em instituição de ensino oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, conforme edital; os candidatos que já tenham exercido por dez anos completos, até a data da primeira publicação do Edital, a função em serviço notarial ou de registro.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/AM | 08/05/2018.

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PI: Abertas inscrições para curso “O Juiz e o Serviço Extrajudicial”

A Escola Judiciária do Piauí – EJUD/PI oferta de 29 de maio à 03 de julho o curso “O Juiz e o Serviço Extrajudicial”. Realizado na modalidade de ensino a distância, os magistrados estaduais e federais de todo o país têm oportunidade de participar do curso, podendo realizar sua inscrição até 22 de maio.

Ao todo são ofertadas 40 vagas, das quais 10 se destinam aos magistrados ligados a outros Tribunais. Com carga de 60 horas-aula, a ação educativa visa preparar o magistrado para desempenhar a atividade de fiscalização no âmbito de serviços extrajudiciais.

Para o desembargador Fernando Lopes , a finalidade do curso é conduzir o magistrado ao desempenho da atividade de fiscalização no âmbito dos Serviços Extrajudiciais ” este curso se apresenta como uma oportunidade ímpar de conhecimento, serão ministrados elementos fundamentais e essenciais do Direito Notarial e Registral Imobiliário; além de informações elementares sobre o conteúdo dos atos notariais e registrais” explica o diretor geral da EJUD/PI.

Os conteúdos específicos da ação formativa são: Noções Gerais; Tabelionato de Protesto; Tabelionato de Notas; Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos; Registro de Imóveis; e Práticas Correcionais no Serviço Extrajudicial.

A oferta de vagas a magistrados de outros tribunais atende à exigência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) de que pelo menos 10% das vagas de cursos compartilhados sejam ofertadas a magistrados ligados a outros tribunais. Todo o conteúdo do curso foi desenvolvido e compartilhado pela Enfam.

Confira aqui o Passo-a-passo para realizar a inscrição. Clique passo a passo.

Após verificar o passo-a-passo, acesse o site da EJUD/TJPI para se inscrever.  Clique aqui.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PI | 08/05/2018.

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