TJ/RO: Corregedoria-Geral divulga relação de candidatos aprovados no V Concurso Extrajudicial

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou, nesta terça-feira (14), a relação de candidatos aprovados nas modalidades de ingresso por provimento e remoção ao V Concurso Público, destinado à Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros em serventias vagas do estado de Rondônia. O documento está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) nº 150.

No documento estão relacionados os candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência e candidatos aprovados para as vagas regulares. Para as vagas de ingresso por “provimento”, nove candidatos foram classificados para as vagas reservadas a portadores de deficiência e 86 candidatos foram listados para as vagas regulares. Na modalidade “remoção”, foram classificados três.

O V Concurso Extrajudicial iniciou em junho do ano passado. O Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) é a banca responsável pelo certame destinado à outorga de 24 serventias vagas em todo o estado. Os detalhes do concurso podem ser conferidos no Edital 001, publicado em junho no Diário da Justiça Estadual (DJE) 099.

A próxima etapa prevista no cronograma de atividades do certame é “Audiência para escolha das serventias vagas”, com data a ser definida.

Fonte: TJ/RO | 14/08/2018.

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TRF5 suspende nova audiência de escolha para cartórios do RN

O desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Élio Siqueira Filho, determinou a suspensão imediata do cumprimento provisório da sentença proferida pelo juiz federal Janilson Bezerra, da 4ª Vara no Rio Grande do Norte. Com isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá suspender a nova audiência de escolha, marcada para 30 de agosto, das serventias extrajudiciais oferecidas no último concurso para notários e registradores até o julgamento dos embargos de declaração no TRF5.

A decisão foi tomada em agravo de instrumento aviado pela União, em face da decisão do Juízo Federal da 4ª Vara no Rio Grande do Norte, que nos autos de cumprimento provisório de sentença, deferiu tutela antecipatória para determinar ao Tribunal de Justiça a realização de nova audiência de escolha. O agravante alegou que, além da ação referente à vacância do Ofício Único de Caiçara do Norte, tramitam na Justiça Federal duas outras ações com o mesmo objeto e cujo desfecho interferem na classificação dos candidatos e na listagem de vacância das serventias.

“Considerando a situação fático-jurídica objeto da demanda de origem, os efeitos da decisão judicial dela emanada repercutem diretamente em outros dois processos, que se encontram pendentes de análise recursal. É que a possibilidade real de decisões conflitantes, no caso, gerará um verdadeiro efeito cascata, haja vista a necessidade de reorganização da lista das serventias e a realização de nova audiência de escolhas”, analisou o desembargador federal Élio Siqueira Filho.

“Diante desse contexto, defiro o pedido de tutela liminar recursal para determinar a suspensão imediata do cumprimento provisório da sentença prolatada nos autos de origem”, concluiu o magistrado.

Processo nº 0811838-95.2018.4.05.0000 (Agravo de Instrumento)

Fonte: Anoreg/RN | 14/08/2018.

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CGJ/BA: Provimento nº CGJ 09/2018 determina normas e procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia

Introduz os §§ 1º e 2º ao art. 514 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia

PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/ CCI nº 09/2018.

Introduz os §§ 1º e 2º ao art. 514 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia.

A DESEMBARGADORA LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CEZAR SANTOS, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, e o DESEMBARGADOR EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, CORREGEDOR DAS COMARCAS DO INTERIOR, conjuntamente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 90, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia,

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro, zelar para que estes serviços cartorários sejam prestados com eficiência, eficácia, qualidade, nos termos do art. 38 da Lei Federal n. 8.935/94;

CONSIDERANDO que compete às Corregedorias de Justiça, a orientação, fiscalização e organização dos serviços cartorários a fim de assegurar o bom funcionamento da prestação dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que o processo de habilitação, regulado pelos arts. 1.525 a 1.532 do Código Civil, e pelos arts. 67 a 79 da Lei de Registros Públicos, visa verificar se os nubentes possuem aptidão jurídica para contrair matrimônio, exigindo, para tanto, a apresentação de documentos que demonstrem não haver impedimentos ou quaisquer causa suspensiva para a celebração do casamento;

CONSIDERANDO a determinação da Corregedoria Nacional de Justiça no Pedido de Providências 0005735-48.2017.2.00.0000;

CONSIDERANDO a possibilidade de o imigrante, na condição de refugiado, apátrida ou asilado, não trazer consigo documentos de identificação civil ou não vislumbrar a possibilidade de tê-los validados nas repartições dos países que deixaram;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 9.474/1997 e 13.445/2017, especialmente quanto ao processo de reconhecimento da condição de refugiado;

RESOLVE:

Art. 1º. Introduzir os §§ 1º e 2º ao art. 514 do Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia, o qual passará a constar com a seguinte redação:

§ 1º. A identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário, que não dispuser de nenhum documento de identificação civil, poderá ser realizada por cédula especial de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal do Brasil.

§ 2º. Constatado pelo Oficial que se trata de estrangeiro refugiado, apátrida ou asilado, fica dispensada a comunicação do registro de casamento e de óbito às repartições consulares e embaixadas.

Art. 2º. Este provimento entrará em vigor a partir de sua publicação.

Salvador, 09 de agosto de 2018

Desembargadora LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS

Corregedora Geral da Justiça

Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ

Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: Arpen Brasil – CGJ/BA | 15/08/2018.

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