ANOREG-MT PROMOVERÁ CURSO SOBRE “PROCEDIMENTOS E COBRANÇA DE EMOLUMENTOS NO INSTITUTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL”

Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoverá no dia 9 de agosto, das 13h às 19h, o curso “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel”, cujos palestrantes serão a diretora de Tecnologia da Anoreg-MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco; o vice-presidente, Elmucio Jacinto Moreira; e o colaborador Matheus Nascimento. A capacitação será destinada somente aos titulares, substitutos e seus colaboradores, e a inscrição é um quilo de alimento não perecível.

Maria Aparecida Bianchin registrou ser imprescindível a participação de todos os cartórios de registro de imóveis e de títulos e documentos. “A adesão de todos os colegas é muito importante para padronizarmos os atos a serem praticados envolvendo contratos de alienação fiduciária junto à Caixa Econômica Federal (CEF). A Anoreg-MT desenvolveu um aplicativo que funciona dentro da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-ALIENAÇÃO) para o encaminhamento e acompanhamento dos procedimentos de notificação do devedor e/ou fiduciante, até a consolidação da propriedade, nos moldes estabelecidos pela Lei Federal nº 9.514/97, bem como as alterações na Consolidação das Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT) e da Lei 13.465/2017, ou seja, tudo será mais célere, garantindo aos credores fiduciários mais rapidez e segurança nos atos praticados”.

A diretora de Tecnologia da Anoreg-MT acrescentou que o projeto piloto foi realizado nos Cartórios do 1º e 5º Ofícios de Cuiabá. “Os trabalhos se desenvolveram e, nesse período, vislumbramos a necessidade de ajustes tanto pelas serventias quanto pela Caixa Econômica, razão pela qual nos motivou a requerer à CGJ-MT prazo para concluir a primeira etapa, o que foi deferido. Após, os 1º Ofícios de Lucas do Rio Verde e de Campo Novo do Parecis e 6º Ofício de Cuiabá iniciaram a segunda etapa, sendo que, dos 85 cartórios de registro de imóveis e de títulos e documentos no Estado, 33 já receberam treinamento sobre o funcionamento do aplicativo, que está em fase de implantação definitiva desde o dia 15 de junho deste ano”.

 “Sendo assim, peço que todas as serventias compareçam ao curso para que possamos adotar uma padronização nos serviços e para que não tenhamos problemas na implantação definitiva do sistema. Somos uma classe que se fortalece cada vez mais e conto com a presença de todos vocês”, finalizou Maria Aparecida Bianchin Pacheco.

Fonte: Anoreg/MT | 01/08/2018.

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RS: Aprovada proposta de criação de Registro de Imóveis em Capão do Leão

O Conselho da Magistratura do TJRS aprovou o encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado visando à criação de um Registro de Imóveis no Município de Capão do Leão, pertencente à Comarca de Pelotas.

A proposta foi relatada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, em sessão realizada nessa terça-feira (31/07). Em seu voto, a magistrada destacou, entre outras questões, a relevância social da medida, uma vez que, hoje, a população local precisa se deslocar 30 KM para utilizar os serviços registrais pela 2ª zona do Registro de Imóveis de Pelotas. A vaga deverá ser preenchida por concurso público de provas e de títulos.

Participaram da sessão o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, e os Desembargadores Maria Isabel de Azevedo Souza (1ª Vice-Presidente), Almir Porto da Rocha Filho (2º Presidente), Túlio Martins (3º Vice-Presidente), Ícaro Carvalho de Bem Osório e Diógenes Vicente Hassan Ribeiro.

Fonte: IRIB – TJ/RS | 02/08/2018.

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Proposta autoriza protesto de honorários advocatícios

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9142/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que autoriza os cartórios a protestar contrato de honorários advocatícios, desde que o advogado declare ter tentado, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia.

O autor observa que a medida viabiliza a aplicação do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) “de tal modo que não haja dúvidas quanto à possiblidade de se incluir, entre os títulos sujeitos a protesto, o cheque ou a nota promissória emitida pelo cliente em favor do advogado”, frisou.

A inciativa altera a legislação que define competência e regulamenta os serviços relativos ao protesto de títulos e outros documentos de dívida (Lei nº 9.492/97).

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusivapela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 01/08/2018.

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