Câmara aprova projeto que regulamenta regime de multipropriedade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 10287/18, do senador Wilder Morais (DEM-GO), que regulamenta o regime de multipropriedade de imóveis, uma nova modalidade de condomínio. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O regime prevê que um mesmo imóvel possa ser utilizado por vários proprietários, que vão compartilhar os custos de aquisição e de manutenção. A cada coproprietário será concedido um tempo de uso, que não poderá ser inferior a sete dias seguidos ou intercalados. Com o término do período, ele terá que desocupar o imóvel, sob pena de ter de pagar multa diária, a ser fixada pelos condôminos.

Cada multiproprietário pagará as taxas normais de moradia, como água, luz, IPTU e condomínio, conforme o seu tempo de permanência no imóvel. Ou seja, quem usar mais, pagará mais. A cobrança das obrigações será realizada por documentos individualizados para cada multiproprietário.

Também conhecido como time sharing, o regime de propriedade compartilhada surgiu na Europa e, inicialmente, focou na exploração de imóveis para fins turísticos, como casas, chalés e apartamentos.

O relator da proposta na CCJ, deputado Herculano Passos (MDB-SP), apresentou parecer favorável ao texto, apenas com emenda de redação. Segundo ele, “presente em outros países, a multipropriedade, ou time sharing, é modalidade do direito real que se ajusta à dinâmica da economia, permitindo que os proprietários exerçam sobre determinado imóvel o condomínio em frações de tempo pré-definidas”.

Tempo de uso

Conforme o projeto, o período de uso será registrado em cartório, junto com a certidão do imóvel. O coproprietário poderá, inclusive, alugar o imóvel durante a sua fração de tempo. Poderá também vender a sua parte de tempo, desfazendo-se do bem. Para isso, não precisará da anuência dos demais coproprietários.

Todos os multiproprietários terão direito a uma mesma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano, podendo haver a aquisição de frações maiores que a mínima (sete dias). O período de uso poderá ser fixo (sempre no mesmo período do ano), flutuante (de forma periódica) ou um misto das modalidades anteriores.

Convenção

A convenção de condomínio determinará, entre outros pontos, os poderes e deveres dos multiproprietários, o número máximo de pessoas que podem ocupar simultaneamente o imóvel, a criação de fundo de reserva para reposição e manutenção de instalações e mobiliário, e as multas aplicáveis ao multiproprietário que não cumprir com seus deveres.

Entre estes deveres estão a responsabilidade por danos causados ao imóvel, e a proibição de modificar o mobiliário, os equipamentos e as instalações.

Tramitação

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 31/10/2018.

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COMUNICADO Nº 2014/2018 DA CGJ/SP DETERMINA DISPONIBILIZAÇÃO DE CARTAZ DO SELO DIGITAL

COMUNICADO CG Nº 2104/2018

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA determina aos Senhores Responsáveis pelas unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, a disponibilização em local de fácil visualização na serventia, do modelo de cartaz e do logotipo do SELO DIGITAL em anexo, para conhecimento de todos os usuários da nova funcionalidade.

Fonte: Arpen/SP – TJ/SP | 31/10/2018.

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STJ: Jurisprudência em Teses trata da dissolução da sociedade conjugal e da união estável

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou, nesta quarta-feira (31), a edição 113 de Jurisprudência em Teses. O tema selecionado foi dissolução da sociedade conjugal e da união estável. A equipe responsável destacou duas teses para divulgação.

A primeira aponta que as verbas de natureza trabalhista nascidas e pleiteadas na constância da união estável, ou do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial ou universal de bens, integram o patrimônio comum do casal, sendo objeto de partilha no momento da separação.

Já a segunda tese define que os valores investidos em previdência privada fechada se inserem, por analogia, na exceção prevista no artigo 1.659, VII, do Código Civil de 2002, consequentemente não integrando o patrimônio comum do casal e, portanto, não devem ser objeto da partilha.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Fonte: STJ | 31/10/2018.

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