Comunicado Conjunto das Entidades Representativas dos Notários e Registradores de Minas Gerais sobre a aplicação da Lei da Desburocratização


  
 

A Lei Federal n. 13.726 promete agilidade e desburocratização do serviço público em procedimentos administrativos e entre os entes público.

As entidades representativas dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais publicaram o Ofício Conjunto nº 02/2018 tendo em vista a publicação da Lei Federal n. 13.726, de 8 de outubro de 2018, conhecida como Lei da Desburocratização.

 

Veja aqui o OFÍCIO CONJUNTO Nº 02/2018.

 

Fonte: Recivil | 06/12/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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