Comissão aprova novo Código Comercial

A comissão temporária para reforma do Código Comercial aprovou nesta terça-feira (11) o relatório do senador Pedro Chaves (PRB-MS). Elaborado por um grupo de juristas e apresentado pelo então presidente da Casa, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o projeto de lei do Senado (PLS 487/2013) disciplina a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo. A matéria segue para o Plenário.

Pedro Chaves apresentou a primeira versão do relatório em 21 de novembro. Nesta terça-feira, o senador anunciou uma complementação de voto com mais de 20 mudanças. A principal alteração é no registro público de empresas. De acordo com o relatório anterior, lei estadual poderia autorizar a concessão dos serviços das juntas comerciais para a iniciativa privada, mediante prévia concorrência. A complementação de voto admite a concessão dos serviços, mas apenas aos cartórios de registro civil das pessoas jurídicas.

— Essas serventias já exercem a atividade de registro de pessoas jurídicas e são exercidas por um agente público concursado sob a rigorosa fiscalização do Poder Judiciário. Desse modo, não seria razoável transmitir uma atividade tão importante para uma empresa privada sem esse regime de fiscalização — disse Pedro Chaves.

Ele também retirou do texto uma das novidades inicialmente previstas para o Código Comercial: os contratos de shopping center. Segundo o parlamentar, a mudança tem objetivo de “evitar riscos de engessamento jurídico dos negócios”. O relator também acrescentou um artigo no texto anterior: o que veda a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) às relações comerciais entre empresários, o que tem acontecido atualmente.

O novo Código Comercial mantém uma seção específica sobre o comércio eletrônico. As regras se aplicam a empresas que contratam mercadorias, insumos e serviços por meio da transmissão de dados. Mas o relator retirou do texto um artigo que protegia o microempresário e o empresário de pequeno porte nas relações de comercio eletrônico com empreendedores de maior porte.

Pedro Chaves também suprimiu dispositivos que detalhavam regras para o agronegócio. Para ele, “a generalidade exigida para um Código desaconselha uma disciplina minuciosa de uma atividade empresarial específica”. O relator excluiu ainda a possibilidade de cancelamento sumário do registro de empresas e a extinção presumida de sociedades. Os dois temas serão regulados pela legislação específica de registro público.

A nova versão do Código Comercial também modifica um artigo que trata da criação de varas judiciais especializadas em direito comercial ou empresarial. Elas poderão ser instituídas pelos estados e pelo Distrito Federal a partir de critérios definidos pelo Poder Judiciário.

A comissão temporária para reforma do Código Comercial foi instalada em dezembro de 2017. Composto por 11 senadores titulares, o colegiado realizou 19 reuniões ao longo do último ano. Foram 15 audiências públicas, que receberam mais de 60 especialistas.

Fonte: Agência Senado | 11/12/2018.

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TJ/PB: Ato da Corregedoria sobre atualização das Tabelas de Emolumentos foi publicado no DJe desta terça (11)

Novas Tabelas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019

O Diário da Justiça eletrônico traz, na edição desta terça-feira (11), o Ato nº 01, de 6 de dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça. O expediente dispõe sobre a atualização anual das Tabelas de Emolumentos (Lei Estadual nº 5.672/1992), da Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos Registradores Cíveis (Lei Estadual nº 7.410/2003) e do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial (Lei Estadual nº 10.123/2013). As novas Tabelas, com os respectivos valores, entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Na mesma edição do Diário, será publicado o Anexo I, do referido Ato, que traz as tabelas e os respectivos valores atualizados. A Corregedoria de Justiça é o órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais.

Para editar o Ato, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, levou em consideração o que dispõe o inciso XXIV do artigo 94 o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Observou, também, o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000, o qual versa que os Estados e Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, o qual deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.

O corregedor-geral verificou, ainda, o artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.410/2003, que estabelece que os valores correspondentes à Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos serão reajustados sempre nos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos do Estado da Paraíba (Lei Estadual nº 5.672/1992). O desembargador José Aurélio levou em consideração o artigo 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 10.123/2013, que estipula que os valores correspondentes ao Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial serão corrigidos na mesma proporção e data em que o forem os emolumentos determinados pelo Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais nº 5.672/1992.

Por fim, o corregedor analisou o artigo 224, §§ 1º e 2º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria, o qual prevê que os emolumentos serão atualizados anualmente, pelo índice acumulado da variação da Unidade Fiscal de Referência (UFR) do Estado da Paraíba, dos últimos 12 meses, ou por outro índice que vier a substituí-lo.

Fonte: TJ/PB | 10/12/2018.

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