Audiência vai discutir implantação das placas de veículos no padrão do Mercosul

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza hoje uma audiência pública para discutir a implantação das novas placas de veículos no padrão do Mercosul. Até o fim do ano, as novas placas já serão obrigatórias em todos os estados, mas apenas para carros novos ou outras situações em que já seria necessário substituir a placa.

A deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), uma das autoras do requerimento para realização do debate, disse que alguns parlamentares vêm recebendo muitos e-mails de emplacadores insatisfeitos com o processo de credenciamento para as novas placas.

“Nos causa estranheza que bem poucas estão conseguindo se cadastrar. Quatro, cinco, às vezes uma no estado. Veio pedido do País inteiro. Encheram de pedidos nossas redes sociais, vieram e-mails em uma quantidade gigantesca pedindo para a gente olhar, porque alguma coisa pode estar errada”, relatou ela.

No Mercosul, Argentina e Uruguai já adotam as novas placas. Faltam, então, Brasil e Paraguai. As placas do Mercosul são brancas e azuis, com o nome e a bandeira do país e o emblema do Mercosul. Elas têm quatro letras e três números e um QR Code que trará maior segurança contra a clonagem de veículos.

No começo do mês, as placas se tornaram obrigatórias no Rio de Janeiro e até hoje entram Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia. O restante do País terá até o último dia do ano para se adaptar.

Convidados

Foram convidados para discutir o assunto com os parlamentares:
– o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Maurício Jose Alves Pereira;
– o chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito e Transporte da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antoneil Alves de Lima;
– a presidente da Comissão de Trabalhos da Federação Brasileira de Identificação Veicular (Febraive), Andrea Alenz;
– o presidente da Federação Nacional dos Despachantes de Trânsito (Fenadesp), Everton Calamucci;
– o presidente da Associação Nacional de Estampadores de Placas para Veículos, Ivanio Inacio da Silva; e
– o presidente do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil, Gilberto Alvin Freitas.

A audiência ocorrerá às 14 horas, no plenário 11.

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 11/12/2018.

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DIRETORA DA ARPEN/SP DEBATE MUDANÇAS TRAZIDAS PELO PROVIMENTO 73 EM CONGRESSO DA OAB/SP

Karine Boselli debateu a alteração de prenome e gênero no registro civil no IV Congresso de Direito Notarial e de Registros Públicos

A diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Karine Boselli, participou do debate “As Repercussões da Transexualidade nos Registros Públicos”, no último sábado (08.12), durante o IV Congresso de Direito Notarial e Registros Públicos da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB/SP).

Juntamente com Boselli, a tabeliã do 28º Tabelião de Notas da Capital (SP), Carla Watanabe, também discutiu as mudanças trazidas pelo Provimento nº 73, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a alteração de nome e gênero de pessoas transexuais diretamente no Registro Civil. O Congresso foi realizado na sede paulista da entidade, nos dias 07 e 08, e recebeu mais de 300 pessoas, entre registradores, notários, advogados e outros profissionais da área.

A conversa iniciou com um relato de Watanabe, que é transexual, e que explicou o procedimento para alterar o prenome e gênero no Registro Civil, contando um pouco da sua experiência de vida.

Para a notária, o preconceito ainda é o maior dos problemas enfrentados por todos os transgêneros. “Muitas das pessoas confundem muito transexualidade com marginalidade, com prostituição. É importante que, pelo menos, a gente trabalhe com a ideia de que transexualidade não é doença, é estado. As pessoas não escolhem ser transexuais. Devem ser consideradas como pessoas sérias, como outras”, explicou. 
As mudanças na legislação brasileira começaram com a ADI 4275, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguidas com o Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça, que dispensa qualquer laudo médico ou psicológico para que o transgêneros para solicitar alteração de nome e gênero no assento de nascimento, casamento ou óbito.

Para Watanabe, agora é importante falar sobre a despatologização da transexualidade. “Podemos, então, falar que o Provimento 73 foi uma grande vitória para todos os transgêneros. Por isso, acho importante essa iniciativa da OAB de ter um painel exclusivamente para debater esse assunto”, completa a especialista.

A segunda parte do debate contou com a apresentação de Boselli, que também é oficial do 18º Cartório Ipiranga, que apresentou a forma de solicitar a alteração de prenome e gênero no Registro Civil. “É importante ressaltar que, em São Paulo, o procedimento é semelhante nos cartórios. O interessado em fazer a alteração é encaminhado para uma sala particular, a fim de evitar quaisquer constrangimentos”, explica a oficial. 

Para a registradora, a desjudicialização desse procedimento foi de extrema importância, principalmente pela quantidade de pedidos registrados. “Somente no primeiro mês de vigência do Provimento 73, foram mais de 600 solicitações, só no município de São Paulo”, informa.

Ao final das apresentações, foi aberto um debate entre os presentes, que levantaram questões sobre averbações em outros registros, como de imóveis, alterações em escrituras e sobre o direito a preservação da antiga identidade.

Fonte: Arpen/SP | 10/12/2018.

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TST: Monitoramento não autorizado de conta bancária viola privacidade de empregado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o HSBC Bank Brasil S.A – Banco Múltiplo a pagar indenização de R$ 25 mil a escriturário que teve sua conta monitorada de modo pessoal e sem autorização judicial. Ele ainda foi ameaçado de dispensa. Para a Turma, a situação configurou clara violação à privacidade do empregado.

Prática comum

Segundo o escriturário, que atuava na agência de Jataí (GO), a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial era prática comum. No seu entendimento, o acesso aos dados tinha caráter fiscalizador e punitivo e se dirigia apenas aos empregados.

Empréstimo

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização. O TRT assinalou que, de acordo com uma testemunha, o banco teria tomado ciência de empréstimo entre o bancário e colega para a quitação de outro empréstimo contraído com o HSBC e, a partir daí, passou a observar a movimentação financeira dos dois. No entanto, como somente os envolvidos e o superintendente regional tiveram conhecimento do ocorrido, a quebra de sigilo não estaria caracterizada. Para o Tribunal Regional, o monitoramento foi verificação de rotina, sem configurar conduta abusiva ou lesiva aos direitos fundamentais do empregado, pois não houve divulgação dos dados.

Ilícito

Na percepção do relator do recurso de revista do bancário, ministro Augusto César de Carvalho, o monitoramento se deu de modo pessoal na conta do empregado e violou a privacidade dele. “Para a apuração da ocorrência de dano moral sofrido pelo empregado correntista, não importa se houve divulgação a terceiros”, afirmou. “A dor íntima está ligada ao vilipêndio do direito fundamental à privacidade”.

A decisão foi unânime.

Fonte: TST | 07/12/2018.

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