Tabelião Ely Ayache é eleito novo presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso Sul

A Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso Sul (Anoreg/MS) elegeu, na última segunda-feira (03/12), o tabelião do 3° Ofício de Campo Grande (MS), Ely Ayache, como o novo presidente da entidade. A nova Diretoria, que compôs a chapa “Ação, União e Participação”, comandará a Associação pelo triênio 2019-2021.

“Nossa expectativa para essa gestão é fortalecer os cartórios do Estado, criando cursos de capacitação para que os funcionários das serventias possam atender os usuários dos serviços extrajudiciais da melhor maneira possível, fortalecendo assim, a imagem da classe perante a sociedade”, afirmou Ayache.

O novo presidente da Anoreg/MS ainda destacou que pretende aumentar o número de cartórios sul-mato-grossenses participantes do Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA). “Nosso objetivo é desenvolver um pré-curso para que os titulares das serventias conheçam os requisitos solicitados pela premiação, tornando essas serventias mais preparadas para o certame”, explicou. “Outro objetivo importante é ajudar os cartórios a cumprirem o Provimento nº 74, que trata sobre padrões mínimos de tecnologia da informação”, completou.

Natural de Aquidauana (MS), Ely Ayache é mestre em responsabilidade civil pela Universidade de Girona, na Espanha; além de pós-graduado em Direito Notarial e Registral, e em Direito Público e Privado.

Diretoria triênio 2019-2021
Além da nova Diretoria, a Anoreg/MS também elegeu o novo Conselho Fiscal e o Conselho de Ética. As áreas ficaram constituídas da seguinte forma:

Diretoria Executiva
Presidente: Ely Ayache
Vice-Presidente: José Paulo Baltazar Júnior
Secretário: Thiérry de Carvalho Faracco
Tesoureira: Débora Catizane de Oliveira
Diretor de Notas: Elder Gomes Dutra
Diretor Registro de Imóveis: Naymi Salles Fernandes Silva Torres
Diretor Protesto de Títulos: Leandro Augusto Neves Corrêa
Diretor Registro Civil de Pessoas Naturais: Ricardo Kling Donini
Diretor de Títulos e Documentos e Registro de PJ: Ricardo Fabrício Seganfredo

Conselho Fiscal
Conselheiro Titular 1: João Gilberto Gonçalves Filho
Conselheiro Titular 2: Lucas Vinicius Cassiano Zamperlini
Conselheiro Suplente 1: Aristides Borges Esquível

Conselho de Ética
Conselheiro Titular: Eliane Ribas de Oliveira
Conselheiro Titular: Naurelina Colman Satorre
Conselheiro Titular: Daniel Emílio Fontana Fries
Conselheiro Suplente: Elma Aparecida de Souza Bogdan

Fonte: Anoreg/BR.

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CNJ define parâmetros para pagamento de mediador e conciliador

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as regras padronizadas em relação à remuneração dos conciliadores e mediadores. A decisão ocorreu na 40ª Sessão Virtual do Conselho e reforça a necessidade de capacitação dos conciliadores e mediadores da Justiça, como orienta a Resolução CNJ n. 125/2010 (link).

A minuta do projeto de resolução foi desenvolvida em conjunto com o Fórum Nacional de Mediação (Foname), pelo Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), pelo Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima), pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), pelo Instituto Internacional de Mediação (IMI) e por mediadores atuantes, ainda em 2016. O Ato Normativo que trata do tema é o de número 0001874-88.2016.

O mediador deverá indicar expectativa de remuneração, por níveis remuneratórios, no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores. De acordo com o novo Código de Processo Civil, mediadores e conciliadores devem ser capacitados, cadastrados e avaliados pelo seu desempenho.

“A iniciativa é bastante coerente, pois, de um lado, proporciona tratamento isonômico a todos os prestadores da mesma atividade e, de outro, não permite que a atividade praticada por mediadores e conciliadores possua mero caráter mercantil.” afirmou a relatora, conselheira Maria Tereza Uille Gomes em seu voto seguido pelos demais conselheiros. “A remuneração justa promoverá a elevação da qualidade do trabalho e, consequentemente, contribuirá para sua valorização.” conclui a conselheira.

A primeira sessão de apresentação de mediação não poderá ser cobrada pelo mediador e deverá conter, além da estimativa inicial da quantidade de horas de trabalho, informações sobre o procedimento e orientações acerca da sua confidencialidade, nos termos do art. 14 da Lei de Mediação (link) de acordo com a realidade local.

Os conciliadores e mediadores que optarem nas categorias previstas nos níveis remuneratórios de II a V deverão atuar a título não oneroso em 10% dos casos encaminhados pelo Poder Judiciário, com o fim de atender aos processos em que foi deferida a gratuidade. Os conciliadores serão remunerados quando houver necessidade, com base no nível de remuneração 1 da tabela, cabendo aos tribunais a fixação dos valores,  por hora trabalhada, por atos, ou mesmo por valores das causas, de acordo com a conveniência do tribunal.

Plenário Virtual

A 40ª Sessão Virtual do CNJ teve início no dia 22/11 e  se encerrou em 30/11. Dos 40 itens da pauta, 35 foram julgados e houve dois pedidos de vista. O resultado do julgamento pode ser acessado aqui.

Fonte: CNJ | 05/12/2018.

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Sinoreg/SP convoca Assembleia Geral Ordinária para o dia 11 de dezembro

O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo – SINOREG-SP, inscrito no CNPJ sob n º 67.979.021/0001-71, por seu presidente, através do presente edital, convoca todos os seus associados em dia com suas  obrigações previstas no Estatuto,  para a Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada dia 11 de dezembro de 2018, às 10:00 horas em primeira convocação e às 11:00 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de associados presentes, na  Sede  Social  situada no Largo São Francisco, 34 –  8º  andar,  nesta Capital,  para deliberar a seguinte Ordem do Dia:  a) Leitura, discussão e votação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2019, com o  parecer do Conselho Fiscal e, b) Analisar e deliberar sobre a fixação do valor da contribuição negocial patronal para o exercício de 2019. São Paulo, 04 de dezembro de 2018.Cláudio Marçal Freire –Presidente.

Fonte: Anoreg/SP – Sinoreg/SP | 05/12/2018.

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