Corregedor-Geral de Justiça de SP determina suspensão das atividades da central de serviços eletrônicos do RTDPJ/SP


  
 

PROCESSO Nº 2017/32403 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto, e determino a suspensão imediata de toda a atividade da central de serviços eletrônicos do RTDPJ-SP, até ulterior deliberação desta Eg. Corregedoria Geral da Justiça. Tendo em vista a designação de assembleia geral do IRTDPJ-SP, marcada para o dia 09/02/2018, as partes deverão de manifestar sobre o resultado dos debates, no prazo de 10 dias após a referida data, requerendo o que entenderem de direito. I. São Paulo, 18 de janeiro de 2019. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça – Advogados: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS, OAB 173.163, BETO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS, OAB/SP 172.687, LEONARDO BARBOSA, OAB/SP 407.327, OTÁVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO, OAB/SP 375.519 e ROBERTO LEAL DIOGO, OAB/SP 90.848.

Fonte: SINOREG/SP | 22/01/2019.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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