TJ/PI: Teresina ganha novo cartório nesta segunda-feira (21)

*Vanessa Mendonça 

**Paula Danielle/Ascom CGJ-PI

Teresina ganha a partir desta segunda um novo cartório. O 6º Ofício de Notas, localizado na Av. Joaquim Nelson, QD-139, Casa 17, bairro Dirceu, próximo ao teatro João Paulo II, vai atender cerca de 200 mil pessoas da região.

Com os serviços de reconhecimento de firma, autenticação de documentos, DUT eletrônico, Procuração Pública, Escritura Pública  (compra e venda, doação, união estável, inventário, divórcio, entre outras), Ata Notarial e Apostilamento, o novo Cartório vai descentralizar os serviços na capital, diminuindo o tempo de espera e proporcionando mais conforto para a população da região.

A nova serventia extrajudicial foi instalada respeitando a Lei Complementar n º 234, de maio de 2018, que criou novos cartórios na cidade de Teresina. Ainda no ano passado, na gestão do vice-Corregedor Brandão de Carvalho, o Poder Judiciário entregou a 2ª Serventia de Notas e Protesto de Títulos, que atualmente funciona na Rua Barroso, 1009, Centro/Norte da cidade.

Temporariamente, as novas unidades estão sob responsabilidade de interinos, enquanto o concurso que prevê vagas para novos tabeliães é homologado, o que deve acontecer nos próximos meses.

Para o vice-corregedor, responsável pelos serviços extrajudiciais no Estado, desembargador Oton Lustosa, o novo cartório vai atender a demanda popular, diminuindo as filas e melhorando o serviço prestado por parte do Tribunal de Justiça. “A abertura dos novos cartórios, sob responsabilidade de tabeliães interinos atendeu uma solicitação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí, ainda ao ex vice-corregedor, desembargador Brandão de Carvalho. Sem dúvida a nova serventia vai facilitar a vida da população da região do Grande Dirceu, que vai poder resolver suas questões extrajudiciais no próprio bairro, sem precisar se deslocar longas distâncias, nem enfrentar grandes filas”, destacou o desembargador.

O novo cartório já está aberto ao público, funcionando de 8h às 17h.

 

Fonte: TJ/PI | 21/01/2019.

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TJ/SP: EPM encerra 187º Concurso de Ingresso na Magistratura

Juízes assumem varas nesta segunda-feira (21).

Os 77 juízes substitutos aprovados no 187º Concurso de Ingresso, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), participaram, na última quinta-feira (17), do encontro final com a direção da Escola e os coordenadores do curso. Nesta segunda-feira (21), os magistrados assumem as suas funções nas respectivas circunscrições judiciárias. Posteriormente, participarão do Curso de Aperfeiçoamento para Fins de Vitaliciamento previsto para maio de 2020.

O diretor da EPM, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, salientou que o período do curso foi muito proveitoso e agradeceu a todos os coordenadores do curso, enfatizando que formam uma equipe incrível porque próxima dos juízes, com um sentido de acolhimento, e aberta a sugestões. Aos novos magistrados declarou: “Vocês estão absolutamente preparados para o exercício da função”.

O juiz Marcos Pimentel Tamassia, um dos coordenadores  do curso, agradeceu ao diretor Francisco Loureiro pelo apoio necessário no transcorrer do curso e aos demais juízes coordenadores – Marcelo Franzin Paulo, Luís Felipe Ferrari Bedendi, André Carvalho e Silva de Almeida, Antonio Maria Patiño Zorz, Ana Rita de Figueiredo Nery e Márcio Teixeira Laranjo – enfatizando a operosa participação de cada um. Também agradeceu aos funcionários da Escola e ao corpo técnico de apoio de mídia. Aos novos juízes salientou: “Tenham uma vida normal, continuem sendo essas pessoas sensacionais que a gente teve o privilégio de conhecer aqui na Escola”. Os juízes participaram, ainda, de dinâmicas de grupo com a servidora e pedagoga Maria Regina de Carvalho Costa.

Os magistrados iniciaram o curso no começo do mês de outubro do ano passado; realizaram atividades práticas e debates sobre os mais diversos temas relacionados à atividade jurisdicional, com exposições de ministros, desembargadores, juízes e professores convidados. Também houve a realização de audiências de custódia em outras comarcas e atuação em foros regionais nas esferas cível, criminal e da Fazenda Pública, com término dos trabalhos neste mês de janeiro. A programação do curso incluiu, ainda, a prestação de auxílio sentença monitorado e o estágio dos novos magistrados nas varas cíveis e criminais da capital, inclusive presidindo audiências.

187º Concurso – O edital de abertura do concurso foi disponibilizado em abril de 2017 e teve 20.385 candidatos inscritos. O certame foi o primeiro a contar com mais de 20 mil candidatos inscritos e também o pioneiro a reservar vagas destinadas a candidatos negros. Foram 1.361 aprovados na prova objetiva e habilitados para a segunda fase, de provas escritas (discursivas e prática de sentença, cível e criminal). A terceira etapa envolveu sindicância de vida pregressa do candidato, investigação social e avaliações física e psicológica.

A quarta etapa compreendeu as provas orais, com avaliação de 126 candidatos, em 25 sessões, com cinco candidatos a cada dia. As arguições versaram sobre tema específico, sorteado 24 horas antes da prova. Foram avaliados o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo. A quinta e última fase tratou da avaliação de títulos para classificação final, com 81 aprovados e uma desistência. Dos 80 novos juízes, 57,5% são homens, 42,5% mulheres e 30% nasceram no Estado de São Paulo.

A comissão organizadora do 187º Concurso foi composta pelos desembargadores Antônio de Almeida Sampaio (presidente), Carlos Henrique Miguel Trevisan, Carlos Vico Mañas e Paulo Magalhães da Costa Coelho, e pelo advogado Fernando Campos Scaff, representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo.

Fonte: TJ/SP | 21/01/2019.

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TST: Aviso-prévio indenizado está livre da incidência de contribuição previdenciária

Segundo a jurisprudência do TST, a parcela não tem natureza salarial.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre o aviso- prévio indenizado recebido por um vendedor-propagandista de medicamentos da EMS S.A. De acordo com a decisão, a parcela não tem natureza salarial, mas indenizatória.

Sem prestação de trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), com fundamento na sua jurisprudência, determinou a inclusão do aviso-prévio indenizado na base de cálculo das contribuições previdenciárias. No recurso de revista, o vendedor demonstrou a existência de divergência jurisprudencial ao indicar decisão do TRT da 12ª Região (SC). Nesse julgado, o entendimento foi o de que, não havendo prestação de trabalho no curso do aviso-prévio, não há como enquadrá-lo no conceito de salário de contribuição.

Natureza indenizatória

O relator do recurso, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o TST pacificou o entendimento de que o título relativo ao aviso-prévio indenizado, por não decorrer de trabalho prestado ou de tempo à disposição do empregador ou do tomador de serviços, tem natureza estritamente indenizatória. Por isso, não se insere entre as parcelas que integram o salário de contribuição previsto no artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Segundo o relator, esse entendimento prevalece mesmo após a alteração do artigo 28, parágrafo 9º, da lei, uma vez que trata de identificar a natureza jurídica da rubrica. Como exemplo, citou decisões da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e de Turmas do TST em que a cobrança de contribuição social sobre o aviso-prévio indenizado é incabível em razão de sua natureza jurídica. Num dos precedentes, destaca-se que a parcela visa compensar o resguardo do prazo garantido por lei para a obtenção de novo emprego.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-386-92.2013.5.04.0016

Fonte: TST | 21/01/2019.

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