MA: CARTÓRIOS DO AMAZONAS ESTÃO ENTRE OS MAIS EFICIENTES DO PAÍS

*Agnaldo Oliveira Jr.

Os novos processos implantados culminaram com bons resultados no Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) e dão mais conforto e rapidez aos clientes

O Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR, realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), premiou as serventias extrajudiciais com excelência de gestão e qualidade no atendimento. Nesta sua 14º edição, o PQTA bateu recorde no número de inscritos e premiados: foram 201 cartórios inscritos e 181 premiados, entre eles dois do Amazonas.

Para o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM), Marcelo Lima Filho, é objetivo comum que todo serviço prestado em cartórios do Amazonas tenha a excelência reconhecida em nível nacional.

“A premiação decorre, principalmente, de mudanças significativas no âmbito dessa prestação de serviço, em variáveis decorrentes de pesquisa e que deixam esses cartórios em situação privilegiada em relação aos do restante do país. Para a associação é um sinal de que estamos no caminho certo para tornar, cada um de nossos cartórios exemplos de excelência”, declarou Marcelo.

Amazonas premiado

Os exemplos de cartórios do Amazonas tiveram o reconhecimento neste PQTA, com o Dr. Ronaldo de Brito Leite, do 3o. Ofício de Registro de Imóveis e Protesto de Letras, que foi Bronze no Prêmio Qualidade Total Anoreg (PQTA) e a Maria da Graça de Miranda Sales, do Cartório do 2o. Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, que recebeu a classificação Prata no PQTA.

Ronaldo Brito, bronze no PQTA, explica que o resultado positivo é fruto da mobilização de todos, dentro do cartório. E que as mudanças processadas levaram a melhoria da prestação dos serviços.

“Nós também mudamos de sede e oferecemos mais conforto e comodidade aos clientes com mais espaço”, declarou Ronaldo.

Auditoria rigorosa

Os cartórios participaram de auditorias para verificação de todos os requisitos exigidos nos aspectos: Estratégia, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão de Inovação, Compliance. A Indicação de Boas Práticas associadas aos requisitos também é necessária.
Para Graça Sales, foi fundamental o apoio da equipe da empresa de consultoria especializada Sempper. Em um mês alinhamos os processos e obtivemos 84% dos pontos. “Hoje temos uma equipe motivada para oferecer serviços com qualidade e produtividade, fazendo da melhoria contínua dos procedimentos a sua rotina.
Ouso incentivar os colegas delegatários a buscar a qualidade e o seu reconhecimento através deste prêmio nacional. É muito valioso para a serventia e seus clientes”, destacou Graça.

Fonte: Anoreg/AM


Conheça a nova Diretoria da Anoreg-SC para Biênio 2019/2020

Na última sexta-feira (14/12/18) realizou-se na sede a entidade a eleição da nova diretoria da Anoreg-SC. 

Conheça os novos diretores da sua entidade.

DIRETORIA ANOREG BIÊNIO 2019/2020

Presidente: ROSINA DUARTE MENDONÇA DEEKE (Tijucas)

Vice Presidente Notas: WOLFGANG OTAVIO DE OLIVEIRA DUARTE STUHR (Rio Negrinho)

Vice-Presidente RI: MIGUEL ANGELO ZANINI ORTALE (Sao Bento do Sul)

Vice-Presidente RCPJ e RTD: MARTA ELIZABETH DELIGDISCH (Timbo)

Vice-Presidente RCPN: LIANE ALVES RODRIGUES (Florianopolis)

Vice-Presidente Protesto: GUILHERME GAYA (Joinville)

Secretaria: GILMARA VANDERLINDE MEDEIROS DAVILA (Itajai)

2a Secretaria: FERNANDA ISABEL WISSEL (Sao Jose)

Tesoureiro: SEBASTIAO DAVID CORREA TOURINHO (Palhoca)

2o Tesoureiro: EDUARDO ARRUDA SCHROEDER (Indaial)

Diretor Jurídico: OZIEL FRANCISCO DE SOUSA (Criciuma)

Vice-Diretor Jurídico: ALAN FELIPE PROVIN (Modelo)

Diretor de Publicações: ANGELO MIGUEL DE SOUZA VARGAS (Chapeco)

Vice-Diretor de Publicações: MAURICIO PASSAIA (Biguacu)

Diretora Social de Eventos: DAISY EHRHARDT (Porto Belo)

Vice-Diretora Social de Eventos: FERNANDA SCHNEIDER (Navegantes)

Diretora de Relações Públicas: MARIANA VIEGAS CUNHA (Balneario Camboriu)

Vice-Diretor de Relações Públicas: DANIELA ARAÚJO MARCELINO (Araranguá)

MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO

BIANCA CASTELLAR DE FARIA

HÉLIO EGON ZIEBARTH (Blumenau)

JORDAN FABRICIO MARTINS (Capital)

MARCO ANTONIO SCHROEDER (Bal. Camboriú)

OTAVIO GUILHERME MARGARIDA (Palhoca)

ANNA CHRISTINA RIBEIRO NETO MENEGATTI (Itajaí)


SUPLENTES DO CONSELHO DELIBERATIVO:

MARIA APARECIDA ARRUDA SCHROEDER (Blumenau)

ALESSANDRO RODRIGO MENEZES (3º RI Lages)

GLECI PALMA RIBEIRO MELO (Capital)

RACHEL NICOLAZZI DE CARVALHO (Santo Amaro da Imperatriz)

ANA MARIA LINHARES LOCHS (São José)

ACACIO MOSER (Indaial)

DELEGACIAS REGIONAIS:

Norte: CARLOS FABRICIO GRIESBACH (Jaraguá do Sul)

Litoral: FERNANDO SENS DE OLIVEIRA (Itajai)

Vale Itajaí: IVAN WIESE (Gaspar)

Planalto Central: MARCOS RAFAEL MARTIM (Videira)

Oeste: LUIZ EDUARDO FREYSLEBEN (Curitibanos)

Grande Florianópolis: PAULO LUIS QUINTELA DE ALMEIDA (Capital)

Alto Vale: MARCIAL ZIMMERMANN (Ituporanga)

Sul: SERGIO NEUMANN CUPOLILO (Tubarao)

Planalto norte: GUSTAVO DA SILVA BRASIL (Cacador)

Extremo Oeste: TAIS MIRELA SAUER (Itapiranga)

Fonte: Anoreg/SC

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Divisão de bens após fim de união não autoriza suspensão de CNH e bloqueio de cartão de crédito

Medida não é razoável enquanto existem outras possibilidades para garantir a execução da sentença.

O desembargador Rubens Schulz, do TJ/SC, indeferiu recurso de uma mulher que pedia a suspensão da CNH e o bloqueio do cartão de crédito do ex-companheiro em ação de dissolução de sociedade conjugal. Para o magistrado, tais imposições não são razoáveis enquanto existem outras possibilidades para garantir execução de sentença em partilha de bens.

Ao analisar o recurso da mulher contra decisão que havia indeferido seus pedidos, o desembargador classificou as providências pleiteadas como “atípicas”. Para ele, além de questionáveis em sua utilidade e pertinência, tais medidas são excepcionais e, desta forma, cabíveis somente quando esgotadas todas as outras possibilidades.

Entre elas, citou a inclusão em cadastro de inadimplentes e o protesto de título. “Aliás, no caso, aparentemente as medidas constritivas de indisponibilidade via Bacenjud e Renajud foram parcialmente frutíferas, de modo que inexiste qualquer verossimilhança”, anotou. O desembargador também levou em consideração a inexistência de indícios de dilapidação do patrimônio ou de prática de qualquer outra atitude que possa implicar prejuízo à satisfação do crédito da ex-esposa.

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 4034683-25.2018.8.24.0000

Fonte: Migalhas | 17/01/2019.

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