Aviso nº 2/CGJ/2019 – Avisa sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico, durante o período de transição do contrato de fornecimento de selos

AVISO Nº 2/CGJ/2019

Avisa sobre o procedimento de pedido de selos de fiscalização físico, durante o período de transição do contrato de fornecimento de selos.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, em 19 de janeiro de 2019, termina a vigência do contrato nº 564/2013, celebrado com a empresa Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda., para o fornecimento dos selos de fiscalização, a fim de atender aos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Empresa VALID Soluções S/A foi a vencedora do Processo Licitatório regido pelo Edital de Licitação nº 165/2018, Processo SIAD nº 712/2018, para fornecimento dos selos de fiscalização, cuja vigência está prevista para 20 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido pela necessidade de se manter o fornecimento do selo de fiscalização sem interrupção, bem como a necessidade de orientar os responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais sobre os procedimentos a serem adotados para solicitação dos selos de fiscalização nessa fase de transição;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0083336-35.2018.8.13.0000 e nº 0004108-74.2019.8.13.0000,

AVISA aos notários e oficiais de registro civil com atribuição notarial do Estado de Minas Gerais que:

I – os pedidos de selos de fiscalização físicos, realizados até o dia 18 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos normalmente à atual empresa fornecedora, Thomas Greg & Sons do Brasil Ltda.;

II – os responsáveis pelos serviços notariais e de registro devem realizar pedidos de selos de fiscalização em quantidade suficiente para atendimento da demanda de atos a serem praticados durante os meses de janeiro e fevereiro de 2019, a fim de se evitar interrupção das atividades nessa fase de transição entre as empresa fornecedoras;

III – os pedidos de selos de fiscalização, realizados a partir do dia 21 de janeiro de 2019, devem ser dirigidos à nova empresa fornecedora, VALID Soluções S/A, localizada na Rua Peter Lund, nº 145, Bairro São Cristóvão, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20930-390, por e-mail e formulário a ser disponibilizados aos notários e registradores.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 16/01/2019.

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CNB/SP LANÇA PRIMEIRA REVISTA ACADÊMICA DIGITAL DE DIREITO NOTARIAL

Após o lançamento de 7 edições físicas, Revista de Direito Notarial passa a ser online para inserção em elevados estratos do QUALIS

Após completar 10 anos em 2018, a Revista de Direito Notarial (RDN), publicação acadêmica do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) se inova mais uma vez em 2019 e lança o formato online de um dos mais conceituados periódicos acadêmicos do País em matéria de notas, registros públicos e a regulação jurídica das serventias extrajudiciais.

Para comemorar a data, a revista está recebendo em fluxo contínuo artigos para publicação de edição especial em junho de 2019. Notários e registradores que estejam fazendo mestrado ou doutorado, ou que já tenham concluído esta etapa de formação, são o público-alvo preferencial, mas todos podem participar enviando artigos científicos por meio do endereço eletrônico rdn@cnbsp.org.br.

As regras de publicação estão disponíveis no portal eletrônico da Revista. Para acessá-lo, clique em: http://rdn.cnbsp.org.br/index.php/direitonotarial.

Em 2018, a coordenação da RDN promoveu transformações profundas em sua política editorial e estabeleceu novas linhas de pesquisa para organizar as futuras publicações. Elas estão alinhadas com o processo de maturação da produção intelectual observada nos últimos anos nos estudos de Direito Notarial e, também, com a ampliação de sua interface com outras disciplinas do saber jurídico, tais como o direito administrativo, o direito urbanístico/imobiliário e o direito tributário, no campo do direito público, e o direito civil, no âmbito da tradição privatística.

A meta, nesse sentido, é inserir a revista nos mais elevados estratos do QUALIS da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e se tornar um periódico com alto grau de impacto na pesquisa jurídica nacional.

Para tanto, incorporou novos membros ao seu prestigioso Conselho Editorial. São pesquisadores renomados e de consagrada produção intelectual, que conferem ao periódico grande sustentação acadêmica.

Todo o conteúdo foi disponibilizado em formato eletrônico, junto ao Serviço de Editoração Eletrônica de Revistas (SEER) do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Estas são outras novidades dignas de registro, o que implica em mais rigor na seleção de trabalhos, abertura às novas tecnologias de informação e comunicação (TICs) e ampliação do acesso.

O movimento simboliza o ciclo virtuoso dos estudos notariais, responsáveis por subsidiar a ampliação da atuação das serventias extrajudiciais como grandes parceiros do sistema de Justiça, celeiros de inovação e protagonistas de transformações sociais sensíveis.

Acesse o portal da Revista de Direito Notarial e participe!

Fonte: CNB/SP | 16/01/2019.

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TJ/RN: Corregedoria define cronograma para implantação de projeto do selo digital em cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça realizou uma reunião nesta segunda-feira (14) para tratar sobre a implantação do selo digital com a tecnologia de QR Code pelos cartórios do Rio Grande do Norte. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que fixou prazo até o dia 25 de fevereiro para a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.

O selo digital irá proporcionar um melhor controle da emissão de documentos pelos cartórios, além de proporcionar a rastreabilidade dos atos pelos usuários do serviço, trazendo maior transparência e confiabilidade aos atos cartorários. Para a Corregedoria, a novidade irá proporcionar melhoria da gestão sobre os cartórios e controle da arrecadação.

A reunião foi conduzida pelo juiz corregedor Diego Cabral e contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg) do Distrito Federal, Alan Guerra, onde o selo eletrônico já é utilizado e considerado modelo no país. O representante da Anoreg-DFT relatou a experiência e disponibilizou a vinda de uma equipe técnica para a troca de informações.

O secretário de Tecnologia da Informação do TJRN, Gerânio Gomes, disponibilizou sua equipe para desenvolvimento do sistema pela própria Justiça Estadual, objetivando uma maior transparência e rapidez. Foi decidido que o sistema será implantado de forma piloto nos cartórios de Monte Alegre e de Igapó, em Natal. O planejamento para implantação nos demais cartórios do Estado será gradativo, por região, ao longo do ano de 2019. A Corregedoria irá definir as etapas posteriores deste processo.

Também participaram do encontro, o juiz corregedor Fábio Ataíde; a presidente da Anoreg-RN, Lucivam Fontes; o secretário de Orçamento e Finanças, Paulo Machado, e sua equipe; bem como servidores da Corregedoria e da Setic, além de outros representantes de cartórios  do Estado.

Fonte: TJ/RN | 15/01/2019.

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