Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Março/2019.


  
 

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Março de 2019

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de MARÇO/2019, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

Janeiro

153,32

135,71

121,93

110,83

98,89

89,78

80,21

69,14

Fevereiro

152,10

134,56

121,06

110,03

98,03

89,19

79,37

68,39

Março

150,57

133,14

120,01

109,19

97,06

88,43

78,45

67,57

Abril

149,16

132,06

119,07

108,29

96,22

87,76

77,61

66,86

Maio

147,66

130,78

118,04

107,41

95,45

87,01

76,62

66,12

Junho

146,07

129,60

117,13

106,45

94,69

86,22

75,66

65,48

Julho

144,56

128,43

116,16

105,38

93,90

85,36

74,69

64,80

Agosto

142,90

127,17

115,17

104,36

93,21

84,47

73,62

64,11

Setembro

141,40

126,11

114,37

103,26

92,52

83,62

72,68

63,57

Outubro

139,99

125,02

113,44

102,08

91,83

82,81

71,80

62,96

Novembro

138,61

124,00

112,60

101,06

91,17

82,00

70,94

62,41

Dezembro

137,14

123,01

111,76

99,94

90,44

81,07

70,03

61,86

 

Ano/Mês

2013

2014

2015

2016

2017

2018

2019

Janeiro

61,26

53,09

42,60

29,94

16,71

7,69

1,49

Fevereiro

60,77

52,30

41,78

28,94

15,84

7,22

1,00

Março

60,22

51,53

40,74

27,78

14,79

6,69

Abril

59,61

50,71

39,79

26,72

14,00

6,17

Maio

59,01

49,84

38,80

25,61

13,07

5,65

Junho

58,40

49,02

37,73

24,45

12,26

5,13

Julho

57,68

48,07

36,55

23,34

11,46

4,59

Agosto

56,97

47,20

35,44

22,12

10,66

4,02

Setembro

56,26

46,29

34,33

21,01

10,02

3,55

Outubro

55,45

45,34

33,22

19,96

9,38

3,01

Novembro

54,73

44,50

32,16

18,92

8,81

2,52

Dezembro

53,94

43,54

31,00

17,80

8,27

2,03

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito”.