Ato CONGRESSO NACIONAL – CN nº 15, de 27.03.2019 – D.O.U.: 28.03.2019.


  
 

Ementa

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº867, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº867, de 26 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União no dia 27, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão do prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 27 de março de 2019

SENADOR DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.U.: de 28.03.2019.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurídico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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