IGP-M varia 0,48% em janeiro.

30/01/2020

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M)[1] variou 0,48% em janeiro, percentual inferior ao apurado em dezembro, quando a taxa foi de 2,09%. Com este resultado, o índice acumula alta de 7,81% em 12 meses. Em janeiro de 2019, o índice havia sido de 0,01% e acumulava alta de 6,74 % em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu para 0,50% em janeiro, após alta de 2,84% em dezembro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,02% em janeiro, contra 3,31% no mês anterior. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo alimentos processados, cuja taxa passou de 6,78% para -0,44%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, variou 0,01% em janeiro, ante 2,45% no mês anterior.

A taxa de variação do grupo Bens Intermediários variou de 0,43% em dezembro para 1,21% em janeiro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de 0,78% para 4,20%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, subiu 0,66% em janeiro, contra 0,36% em dezembro.

O índice do grupo Matérias-Primas Brutas passou de 5,03% em dezembro para 0,26% em janeiro. Contribuíram para o recuo da taxa do grupo os seguintes itens: bovinos (19,57% para -5,83%), soja (em grão) (2,46% para -1,78%) e café (em grão) (15,57% para -1,64%). Em sentido oposto, destacam-se os itens cana-de-açúcar (-0,63% para 1,62%), laranja (-2,50% para 2,62%) e leite in natura (0,17% para 1,01%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,52% em janeiro, após alta de 0,84% em dezembro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram recuo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Alimentação (2,36% para 1,22%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item carnes bovinas, cuja taxa passou de 18,03% para 1,95%.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Despesas Diversas (3,13% para 0,29%), Vestuário (0,15% para -0,04%), Comunicação (0,30% para 0,16%) e Transportes (0,91% para 0,82%). As principais influências para a desaceleração dos grupos partiram dos seguintes itens: jogo lotérico (23,33% para 0,00%), roupas (0,27% para -0,23%), mensalidade para internet (0,55% para 0,21%) e tarifa de táxi (6,06% para -2,51%).

Em contrapartida, os grupos Habitação (-0,42% para -0,05%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,26% para 0,38%) e Educação, Leitura e Recreação (0,60% para 0,66%) apresentaram acréscimo em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, os maiores avanços foram observados para os seguintes itens: tarifa de eletricidade residencial (-2,96% para -1,08%), artigos de higiene e cuidado pessoal (0,19% para 0,49%) e cursos formais (0,00% para 2,84%).

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,26% em janeiro, ante 0,14% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de dezembro para janeiro: Materiais e Equipamentos (-0,04% para 0,47%), Serviços (0,11% para 0,37%) e Mão de Obra (0,26% para 0,09%).

Fonte: INR Publicações

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Anoreg/BR: Solicita ao CNJ mudanças no Provimento 88/2019

Entidade nacional entrou com pedido de providências para que os cartórios tenham um tempo de adaptação após o início da vigência da norma.

31/01/2020

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) entrou, nesta quinta-feira (30), com Pedido de Providências endereçado ao ministro Humberto Martins, corregedor Nacional da Justiça, para que sejam feitas adequações no Provimento nº 88 CNJ. A norma dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro.

A principal solicitação da entidade nacional é a de que os Cartórios tenham um período de adaptação ao uso do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF) e outras ferramentas após o início da operação. Assim, nos primeiros seis meses de vigência do Provimento, a fiscalização deve ser meramente orientadora para que as unidades cumpram as determinações sem afetar o cotidiano de seus serviços.

Adicionalmente, a Anoreg/BR pediu que o prazo determinado para a comunicação de atos suspeitos ao SISCOAF aumente para 90 dias, uma vez que se exige análise do ato notarial ou registral e esse é o tempo encontrado nos demais setores regulados, como por exemplo o bancário.

Leia aqui a íntegra do Pedido de Providências.

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Fonte: INR Publciações

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TJ/AC: Provimento permite criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto

Nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado.

30/01/2020

A Corregedoria-Geral da Justiça publicou, nessa segunda-feira, 27, no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento n.º 03/2020 que permite a criação de plataforma digital para editais voltados às serventias de protesto. A nova modalidade estava sendo discutida, desde dezembro do ano passado, entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto e representantes do Instituto de Protesto do Brasil no Acre.

Com o provimento, as publicações dos editais de intimação de títulos levados a protesto poderão ser realizadas por meio de plataforma eletrônica disponibilizada pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil/Acre, de forma pública e centralizada, acessível na rede mundial de computadores.

A plataforma eletrônica deverá conter ferramenta de busca baseada no CPF ou CNPJ do devedor ou do sacado não aceitante, que ficará disponível até a data do protesto.

Além da publicação por meio eletrônico, o provimento estabelece que os tabeliães de protesto fixem cópia do edital no local de costume nas dependências da respectiva serventia extrajudicial.

O corregedor-geral considerou que a modalidade importa em grande avanço porque traz maior segurança, celeridade nos atos e redução de custos, de acordo com a filosofia que norteia a atual Administração que prima pela utilização de ferramentas tecnológicas para otimizar os serviços.

A nova modalidade pode ser conferida no endereço: http://cartoriosdeprotestodoacre.com.br/

Fonte: INR Publicações

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