TJ/SP: Orientações para viagens de crianças e adolescentes

Pais e responsáveis devem ficar atentos às recentes mudanças.

Período de festas e férias escolares, planos e malas prontas para a viagem das crianças. Para não transformar o período de descanso e diversão em transtorno, os pais e responsáveis devem ficar atentos às mudanças que ocorreram no segundo semestre de 2019 nas regras para viagens nacionais de crianças e adolescentes. A autorização judicial é dispensável para crianças que viajam desacompanhadas tanto no Brasil como no exterior, mas, em alguns casos, é necessária autorização dos pais com firma reconhecida.

Confira os detalhes:

        Viagens nacionais

Crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos não precisam de qualquer tipo de autorização para viajar em território nacional se: 1) estiverem acompanhadas do pai, da mãe ou responsáveis; 2) estiverem acompanhadas de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (por exemplo: avós, bisavós, irmãos e tios), desde que comprovado documentalmente o parentesco; 3) quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana; 4) quando a crianças ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior.

No entanto, para viajar com outra pessoa maior de idade (sem os parentescos mencionados acima) será necessário apresentar autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança, por quanto tempo e o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

Adolescentes a partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional.

        Viagens internacionais

Crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Se forem viajar acompanhados de outros adultos ou sozinhos também devem levar autorização, neste caso assinada pelo pai e pela mãe. Em todos os casos é necessário que a autorização tenha o reconhecimento de firma em cartório.

Quando o menor possui passaporte com autorização de viagem nele impressa, não é necessário apresentar nova autorização de viagem, a não ser que o tipo impresso no passaporte não atenda àquela situação da viagem. Por exemplo: autorização de viagem impressa no passaporte é específica para um dos genitores e menor viaja apenas com uma terceira pessoa. Neste caso, será necessário apresentar autorização à parte.

Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais. Para solicitá-la, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia de documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores. Porém, nesses casos, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio.

        Atenção

Nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores).

Confira a documentação completa para cada caso e mais informações e orientações gerais no site do TJSP.

Fonte: Anoreg/BR

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TJ/MT: Animais de estimação podem ser registrados em cartórios

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em cada grupo de 100 famílias 44 criam animais de estimação e apenas 36 tem crianças até 12 anos de idade. Os dados são de 2015, últimos divulgados, e revela que há mais bichinhos do que crianças nos lares pelo Brasil. Além disso, em muitos casos, o pet é considerado um membro da família.

Entretanto, apesar do apego ao animal, são raros os casos de registro em cartório do pet em Mato Grosso. Lançado no país em agosto de 2017, o PetLegal consiste na emissão de uma certidão de registro para os animais de estimação e funciona em sete estados (Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rondônia, Goiás, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso).

De acordo com Glória Alice Ferreira Bertoli, do 1º Serviço Notarial e Registral da comarca de Cuiabá, o documento, uma espécie de ‘certidão de nascimento’, traz informações como nome do bichinho, raça, cor da pelagem, marcas, cicatrizes, foto, registro na prefeitura, histórico médico e dados do tutor, mas ainda é pouco procurado.

A registradora diz que a ideia é que o documento ajude em buscas de animais perdidos ou roubados ou ainda em casos de disputas de guarda quando há divórcio. O registro é um meio legal que comprova os direitos dos donos e facilita disputas judiciais pela guarda.

Na edição 2019 do projeto “Cartório Amigo – ações para um futuro melhor”, que reúne diversos cartorários em um único dia para prestação de serviços e informações à população sem custo para os participantes, a Comarca de Nova Mutum começou a oferecer o serviço.

Manoela Maria Auxiliadora de Almeida, do 1° Serviço Registral de Nova Mutum, disse que a novidade chamou a atenção de 11 tutores. “Foi uma alegria. Eles gostaram muito da novidade”, lembra.

Entre os usuários do serviço, Wedja Maria da Silva, 26. Ela aproveitou para registrar a “filha de quatro patas”, Luna, uma pinscher de 2 anos e meio. “Ganhei a Luna da minha sogra, quando estava grávida da minha filha. Eu tinha perdido uma outra pinscher e estava muito triste. Ela veio para alegrar nossa vida. Faz parte da família”, define.

A jovem desconhecia o serviço e aprovou a ideia. “Hoje tem pessoas que optam em não ter filhos e adotam os pets como integrantes da família mesmo, mas sem se preocupar com as questões legais. O registro é uma garantia de que a Luna é minha”, afirma. “Já disse para o meu marido se a gente separar a Luna fica comigo”, revela em tom de brincadeira.

A estudante Hillari Gabrielly Gomes de Carvalho, 22 anos, também aproveitou a data para fazer o documento da filhota, uma cadelinha sem raça definitiva de quatro anos. No documento passou a se chamar Laila Gomes. “A Laila fica na casa da avó, mas eu que sou a mãe então o registro é no meu nome”, aponta. “Ela é minha filhinha”.

Registro – Um dos grandes desafios da atualidade é a formalização do novo status dos animais domésticos, como seres possuidores de direitos. Hoje, os animais de estimação são tratados como membros da família. Nesse sentido, o registro da Declaração de Guarda de Animais de Estimação em Títulos e Documentos vem com intuito de formalizar esse novo status desses seres perante a sociedade.

Tal registro se mostra relevante por ter um viés puramente protetivo dos animais, dando publicidade à guarda, uma vez que a tutela pertence ao Estado, tendo em vista identificar seus responsáveis em caso de abandono, maus tratos ou até mesmo de outras situações como sua apropriação indevida.

O Estado é o Tutor desses animais, portanto, tem a missão de garantir todos os direitos que lhe são assegurados.

Em Mato Grosso, o serviço é oferecido pelo 1° Serviço Registral de Cuiabá e de Nova Mutum, a taxa é diferente em cada cartório. Os documentos obrigatórios são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado do guardião. Cartão de vacinação do animal. Foto do animal (ideal com fundo branco). Preencher requerimento e declaração disponíveis no site.

Documentos opcionais: documento de “adoção”, contrato de compra e venda ou Nota Fiscal de Compra. Outras informações nos próprios cartórios Cuiabá (65) 3052-8609 e Nova Mutum (65) 3308-4596

Fonte: Anoreg/BR

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Clipping – Migalhas – Juíza de SC decreta divórcio de casal antes da citação do marido

Na decisão, julgadora cita “direito incondicionado de se divorciar”.

A juíza de Direito Karen Francis Schubert, da 3ª vara da Família de Joinville/SC, deferiu pedido de tutela antecipada para decretar o divórcio de um casal antes mesmo da citação do réu. A decisão foi logo após o recebimento do pedido inicial.

Na decisão, a juíza explica que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional. E, para sua decretação, não se exige a apresentação de qualquer prova ou condição, portanto dispensável a formação do contraditório. Por isso, o único elemento exigível à sua decretação é exclusivamente a manifestação de vontade de um dos cônjuges.

“Portanto, a manifestação de vontade da parte autora se constitui em maturação suficiente para o deferimento da antecipação dos efeitos do pedido de dissolução do vínculo conjugal.

Deste modo, não se mostra razoável impor à parte autora o ônus de suportar toda a tramitação do feito e dilação probatória para que tenha analisada sua pretensão, quando já houver manifestado seu inequívoco interesse na dissolução da sociedade conjugal.”

Ao final da decisão, a juíza determinou a expedição de mandado para averbação no registro civil de casamento, em que deverá constar a opção de nome e que a partilha de bens ainda está pendente.

O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: Anoreg/BR

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