Senado avalia fim da perda de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade – (Agência Senado)

30/01/2020

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A mudança no texto constitucional expressa que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida
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O Plenário do Senado deve retomar a análise da proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática de cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade (PEC 6/2018). Ela foi debatida ao longo de 2019 e já pode ser votada em primeiro turno.

Com a mudança constitucional, a perda de nacionalidade do brasileiro ficará restrita a duas possibilidades: quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; ou quando for feito um pedido expresso de perda de nacionalidade à autoridade brasileira competente, desde que a perda de nacionalidade não leve o cidadão a se tornar apátrida (sem qualquer nacionalidade).

A proposta passou por todas as cinco rodadas de discussão no ano passado, mas recebeu uma emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e precisou voltar para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Com novo relatório favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ela já pode ser votada pelo Plenário.

A emenda deixou expresso no texto que a perda da nacionalidade será declarada em virtude de fraude “relacionada ao processo de naturalização”, mesmo que a situação leve a pessoa a ficar apátrida.

A PEC também facilita o processo de reconquista da nacionalidade brasileira por quem renunciou a ela. O parecer de Pacheco aprovado pela CCJ previa a possibilidade de naturalização para quem tivesse renunciado à nacionalidade brasileira. Bezerra sugeriu a reaquisição da nacionalidade em vez da naturalização, com amparo na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017).

Origem

A inspiração para a proposta foi o caso da brasileira Cláudia Hoerig. Ela foi extraditada para os Estados Unidos em 2018 para responder à acusação de ter assassinado o próprio marido. A legislação proíbe a extradição de brasileiros natos, mas o Supremo Tribunal Federal (STF), na ocasião, julgou que Cláudia havia perdido a nacionalidade brasileira ao se casar com um cidadão americano.

O senador Antonio Anastasia observou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, as orientações públicas tranquilizavam os cidadãos sobre a manutenção da nacionalidade em casos como o de Cláudia. Ele afirma que propôs a PEC para tranquilizar brasileiros que moram no exterior em situações semelhantes.

Se for aprovada pelo Plenário, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores, a proposta precisará atravessar mais três sessões de discussão e um segundo turno de votação. Depois disso ela pode seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: INR Publicações

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COAF publica comunicado sobre habilitação e envio de dados com base no Provimento nº 88/2019

A partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf  o segmento CNJ – Notários e Registradores

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Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) publicou na tarde do dia 28/01 o comunicado SISCOAF 63, sobre a habilitação e o envio de dados com base no Provimento nº 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998, e do financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260/2016.

Por meio do ofício, o COAF informou que a partir do próximo dia 03 de fevereiro estará disponível no Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br) o segmento CNJ – Notários e Registradores, permitindo que notários e registradores se habilitem e enviem as informações previstas no Provimento nº 88/2019.

O comunicado também traz a lista das ocorrências que poderão ser enviadas pelos oficiais das serventias extrajudiciais, estabelecendo o número da descrição da ocorrência, a descrição da ocorrência e as regras de validação dos campos de valor e informações adicionais. (clique aqui e acesse a lista).

Ainda de acordo com o comunicado SISCOAF 63, o novo segmento CNJ – Notários e Registradores já está disponível no ambiente de homologação do Siscoaf (https://treina.siscoaf2.fazenda.gov.br) para realização de testes e integração com o sistema.

Fonte: IRTDPJ Brasil

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AL: Concurso de Alagoas tem nova data de prova

Concurso para provimento que teve prova de Dezembro / 2019 anulada agora acontecerá em 22/03/2020Para ver detalhes CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório

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