CNJ – Justiça quer unir forças contra violência doméstica na pandemia

A criação de uma campanha nacional deverá unir instituições públicas e privadas em ações que garantam atendimento célere e humanizado além de proteção efetiva às vítimas de violência doméstica e familiar. O anúncio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de criar um movimento, durante o período da pandemia do COVID-19, que envolva toda a sociedade foi feito após a primeira reunião do grupo de trabalho que elabora estudos de ações emergenciais para ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. A reunião ocorreu nesta segunda-feira (27/4), por videoconferência.

O grupo de trabalho foi criado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, pela Portaria nº 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos registrados contra a mulher durante a quarentena, adotada em todo o mundo para evitar a transmissão do novo coronavírus. As parcerias do Judiciário brasileiro deverão ocorrer por meio das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência, ligadas aos Tribunais de Justiça. Entre as ideias discutidas na reunião está o envolvimento do comércio local e espaços de acesso público que possam receber denúncias de pessoas em situação de medo e perigo.

“Nós sabemos da urgência desse trabalho e estamos focados na busca por soluções que possibilitem a essas mulheres um atendimento devido, efetivo e célere, nessa fase de isolamento social, em que há maior dificuldade para o deslocamento das pessoas”, afirmou a coordenadora-adjunta do GT, conselheira Maria Cristiana Ziouva, após a reunião.

Do CNJ, também participam a conselheira Flávia Pessoa e o juiz auxiliar da Presidência Rodrigo Capez. Outros componentes são: a presidente do Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar (Fonavid), Jacqueline Machado (TJMS), e a presidente do Colégio das Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica, desembargadora Salete Sommariva. Dos tribunais de Justiça participam: as magistradas Adriana Ramos de Mello (TJRJ), Eunice Maria Batista Prado (TJPE), Julianne Freire Marques (TJTO) e Maria Domitila Prado Mansur (TJSP), além da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a juíza Renata Gil de Alcântara Videira. O coordenador do GT é o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Anoreg/BR

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Ministério da Saúde destaca trabalho em parceria com o Portal da Transparência

Em entrevista coletiva, realizada ontem (27), pelo Ministério da Saúde, o secretário de vigilância em saúde, Wanderson Oliveira, destacou o trabalho que vem sendo realizado em parceria com o Portal da Transparência para acompanhamento dos registros de óbito por Covid-19 no país.

Clique aqui e assista ao trecho da coletiva.

Fonte: Anoreg/BR

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Clipping – ConJur – Corregedoria edita norma para uso de meios eletrônicos de pagamento nos cartórios

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (27/4), o Provimento 98, que dispõe sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas, no âmbito dos cartórios brasileiros, através dos meios eletrônicos, dentre os quais boleto bancário, cartão de débito e de crédito, inclusive mediante parcelamento, a critério do usuário.

O ato normativo da Corregedoria Nacional de Justiça visa à redução dos riscos de contaminação pelo novo coronavírus, uma vez que o recebimento de dinheiro em espécie impõe riscos para a segurança dos usuários, delegatários e suas equipes de colaboradores.

O provimento dispõe também que os custos administrativos decorrentes da utilização dos meios eletrônicos para pagamento de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas são de responsabilidade dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente. Entretanto, em caso de pagamento de dívida protestada e seu parcelamento mediante meio eletrônico, os custos administrativos desta operação poderão ser imputados ao interessado.

Quanto ao parcelamento, a sua concessão não altera os prazos de repasse obrigatório dos acréscimos a título de imposto sobre serviços, taxas, custas e contribuições para o estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos e fundos especiais do Tribunal de Justiça fixados na legislação municipal e estadual respectivas.

Medidas preventivas

A edição do ato normativo partiu de pedido de providências da Confederação Nacional do Notários e Registradores (CNR), por meio do qual a instituição pedia uma definição de medidas, pela corregedoria nacional, para reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus, no âmbito do serviço extrajudicial brasileiro, a partir da adoção de meios eletrônicos de pagamento.

Ao decidir pela edição do Provimento n. 98, o ministro Humberto Martins destacou que, com a declaração de pandemia da Covid-19 pela Organização Mundial de Saúde, a corregedoria nacional editou a Recomendação 45, em 17 de março de 2020, objetivando a adoção de medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação a cargo dos delegatórios e/ou responsáveis e usuários do serviço extrajudicial brasileiro.

A recomendação contemplou a possibilidade de suspensão ou redução do horário do expediente externo e do atendimento ao público, bem como o trabalho remoto dos colaboradores das serventias, entre outras. Entretanto, nada foi definido quanto à priorização da adoção de meios eletrônicos de pagamento como forma de reduzir a presença física da população nos cartórios.

“Por tal circunstância, o pedido da CNR mostra-se muito oportuno e conveniente para a sociedade brasileira, mormente neste tempo em que a economia nacional experimenta um revés agudo causado pela calamidade sanitária provocada pela propagação do novo coronavírus”, afirmou o corregedor nacional.

O Provimento 98 terá validade até 15 de maio de 2020, prorrogável por ato do corregedor nacional de Justiça enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Arpen Brasil

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