Anoreg/BR agradece membros da Comissão Especial pela elaboração do Projeto de Revisão ABNT 15906

O documento foi concluído na última sexta-feira (11) e será disponibilizado para Consulta Nacional, no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas

A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) agradece aos integrantes da Comissão de Estudo Especial de Gestão Cartorária pelo empenho voluntário de elaboração do Projeto de Revisão ABNT NBR 15906:2010. Na última sexta-feira (11), após sete encontros da Comissão, o documento foi finalizado e será disponibilizado para Consulta Nacional, no site da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A ABNT NBR 15906:2010 integra a lista de normas que regulamentam a gestão dos cartórios brasileiros, e é utilizada como base para as auditorias de serventias extrajudiciais. O texto estabelece requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade. Assim, o Projeto de Revisão da medida tem o objetivo de atualizar os conceitos para satisfazer as partes interessadas, atender aos requisitos legais, elementos de gestão socioambiental, saúde e segurança ocupacional.

A equipe da Comissão de Estudo foi formada por Alberto Abukawa, Adriano Aparecido Sanches, Alessandra Gaspar Costa, Aline Martins Brito, Bruno do Valle Couto, Carolina Martins de Oliveira, Cristiane Sobral, Cynthia Cabral Torres de Oliveira, Daniela Rissi, Denise Fernandes da Cruz, José Elias de Albuquerque Moreira, Fernanda de Almeida Castro, Henrique Braga, Hiran Savir, Kerolen Almeida, Laura Vissotto, Marcelo Betamin, Maria Aparecida Bianchin, Maurício de Oliveira Mota, Roberto Xavier Filho, Robson Alvarenga, Roger Fabiano da Cruz, Shirley Moreira, Valério Brisot e Weruska Patrícia dos Santos Pinho.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

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Recivil lança nova CRC-MG

Caros Oficiais,

Em 16 de setembro, às 18hs, começaremos a realizar alguns trabalhos técnicos com o intuito de substituir a atual CRC-MG por uma nova, que nos permitirá, em breve, fornecer diversos serviços digitais para nossos usuários e, em especial, melhorar a experiência do Oficial na prestação das suas atividades essenciais.

Oportunamente, destacamos que amanhã, dia 17 de setembro, após as 18hs, suspenderemos o acesso da antiga CRC-MG para que no dia 18 de setembro, por volta das 08h30min, já tenhamos a nova Central de Serviços do Oficial Mineiro em funcionamento.

Informamos também que não haverá perda de solicitações geradas pelos usuários ou concluídas pelo Oficial, haja vista que a empresa responsável pela área de tecnologia do Recivil realizará a migração dos dados para garantir o perfeito funcionamento dos sistemas.

Sabemos que qualquer mudança pode causar contratempos, porém estamos atentos para resolvê-los rapidamente. Chegou o momento de mais uma renovação!

Contamos com o apoio e temos a certeza que avançaremos para prover melhores e novos serviços ao nosso Usuário-Cidadão, bem como a nós Oficiais do Estado de Minas Gerais.

Cordialmente,
A Diretoria

Fonte: Recivil

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Aviso nº 58/CGJ/2020 – Avisa sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços notariais e de registro de Minas Gerais

AVISO Nº 58/CGJ/2020

Avisa sobre a retomada das atividades presenciais nos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, nos termos da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020, que “dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), enquanto serviço público essencial que possui regramento próprio no art. 236 da Constituição Federal e na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994”;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020, que “estabelece a retomada das atividades presenciais nas comarcas que menciona e dá outras providências”;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 2020, “fica autorizada, a partir do dia 14 de setembro de 2020, a retomada das atividades presenciais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais das comarcas de que trata o art. 1º desta Portaria Conjunta, de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo respectivo Juiz Diretor do Foro”;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0035395-21.2020.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância, aos notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que deverão ser retomadas as atividades presenciais nos serviços notariais e de registro das comarcas do Estado de Minas Gerais de que trata o art. 1º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.047, de 10 de setembro de 2020, salvo expressa orientação do Juiz Diretor do Foro, observadas as seguintes disposições:

I – no atendimento presencial, os delegatários, interinos, interventores e demais responsáveis pelo expediente deverão adotar as seguintes providências, conforme previsão contida no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95, de 1º de abril de 2020:

a) intercalar as cadeiras de espera com espaço mínimo de 2,0 (dois) metros entre um usuário e outro;

b) limitar a entrada de pessoas nas áreas de atendimento, evitando aglomerações, ficando recomendado que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando possível, que seja orientado o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;

c) marcar uma faixa de segurança a uma distância de 1,5 (um e meio) metro nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;

d) orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;

e) disponibilizar álcool em gel e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;

f) disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;

g) higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários;

II – deverá ser mantida a divulgação, nas páginas de internet, dos meios de comunicação adotados pelos serviços notariais e de registro para atendimento dos usuários à distância, incluídos os números dos telefones fixo e celular e os endereços de WhatsApp e Skype, quando utilizados;

III – deverá ser incentivado o agendamento para o atendimento presencial nos serviços notariais e de registro.

Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.

(a) Desembargador AGOSTINHO GOMES DE AZEVEDO
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil

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