Restaurante é isento de multa por não entregar Rais a sindicato

Para a 2ª Turma, o documento pode ser acessado pelo sindicato no órgão competente.

08/09/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a multa aplicada à DNZ Restaurante e Confeitaria Ltda., microempresa de Ponta Grossa (PR), pela não apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao sindicato representante dos empregados da categoria, conforme estabelecido em norma coletiva. Segundo a Turma, o sindicato pode requerer ao órgão competente o acesso ao documento.

Rais

A Relação Anual de Informações Sociais foi instituída pelo Decreto 76.900/1975 com o objetivo coletar dados sobre a atividade trabalhista para auxiliar o Governo Federal a tomar decisões sobre legislação, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios previdenciários e PIS/Pasep. O documento deve ser entregue pelas empresas à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (antigo Ministério do Trabalho, atualmente integrante do Ministério da Economia).

Ação de cumprimento

O caso tem origem em ação de cumprimento de convenção coletiva e cobrança proposta pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Ponta Grossa, que pedia a aplicação, à microempresa, da multa pelo descumprimento de cláusula do acordo coletivo de trabalho da categoria que previa a entrega da Rais ou de documento equivalente à entidade sindical.

Interesse próprio

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa julgou improcedente o pedido. Para o juízo, a pretensão do sindicato não dizia respeito à defesa do trabalhador, a direito do empregado ou à relação de trabalho, mas apenas a interesse próprio, “tanto que reivindica tão somente a multa em seu próprio favor, como prejudicado”. Segundo a sentença, a empresa havia cumprido a obrigação após o ajuizamento da ação, e o sindicato não exigira, em momento algum, a entrega da relação, apenas a multa.

Multa aplicada

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), entretanto, condenou a DNZ ao pagamento da multa, pois a empresa havia apresentado apenas os recibos de entrega da Rais ao ministério, mas não ao sindicato. Como a obrigação imposta em norma coletiva havia sido descumprida, o TRT entendeu que a multa deveria ser imposta.

Cópias à disposição

O relator do recurso de revista da empresa, ministro José Roberto Pimenta, explicou que, na Justiça do Trabalho, prevalece o entendimento de que a Rais não é documento exclusivo do empregador e que a entidade sindical pode requerer o seu acesso ao extinto Ministério do Trabalho. “Considerando que, no caso, a empresa efetivamente apresentou os recibos de entrega da Rais ao ministério, cujas cópias estavam à disposição da entidade sindical caso quisesse acessá-las para conferência, não subsiste a multa convencional imposta”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-638-91.2017.5.09.0024

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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Corregedoria divulga novas planilhas de classificação de comarcas e prazos conforme Modelo de Distanciamento Controlado

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) divulgou nesta terça-feira (8/9), novas planilhas relativas à Classificação das Comarcas conforme o Modelo de Distanciamento Controlado instituído pelo Governo Estadual, além de planilhas de prazos físicos e prazos eletrônicos.

A CGJ observa a classificação das bandeiras adotada e divulgada pelo Governo Estadual no site https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/, nos termos das Resoluções nº 010/2020-P e nº 012/2020-P, e o Ato nº 030/2020-CGJ.

As informações serão atualizadas sempre após a fase de recursos, com a respectiva divulgação nas terças-feiras.

Os dados que constam nas planilhas, relativos à fluência ou suspensão dos prazos, dizem respeito à adoção dos sistemas (REGAP e/ou SIDAU) previstos no Ato nº 030/2020-CGJ.

Planilhas de classificação de Comarcas e Controle de Prazos conforme Modelo de Distanciamento Controlado – Semana 08 a 13/9/2020:

Classificação das Comarcas:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-CLASSIFICAÇÃO-DAS-COMARCAS-CONFORME-O-MODELO-DE-DISTANCIAMENTO-CONTROLADO-DO-GOVERNO-ESTADUAL-DE-08-A-13-09-2.pdf

Prazos de processos eletrônicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-PRAZOS-ELETRÕNICOS-08-A-13-09-2020.pdf

Prazos de processos físicos:

https://www.tjrs.jus.br/static/2020/09/DIVULGAÇÃO-SITE-TJRS-PRAZOS-FÍSICOS-08-A-13-09-2020.pdf

As tabelas também estão disponíveis neste link:

https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/prevencao-ao-coronavirus-confira-regulamentacoes-publicadas-pela-administracao-do-tjrs/

Com informações da Corregedoria-Geral da Justiça

Fonte: IBDFAM

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IRTDPJBrasil comemora 32 anos de existência

Em 9 de setembro de 1988, na cidade de São Paulo, nascia o INSTITUTO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DE PESSOAS JURÍDICAS DO BRASIL, o IRTDPJBrasil.

A entidade surgiu com o nobre propósito de dar voz aos registrados de TD e PJ de todo o Brasil, representando-os institucionalmente, defendendo suas atribuições em todas as instâncias. De lá para cá, o Instituto cresceu, organizou a classe de oficiais de RTDPJ, consolidou-se e seguiu cumprindo a missão descrita em sua ata de fundação: “ser expressão da classe, tanto em nível profissional como cultural, no Brasil e no exterior”.

“Tenho o grande orgulho de ser o quarto presidente da maior entidade representativa do RTDPJ no Brasil. Segui os passos do visionário presidente fundador José Maria Sivieiro. Agradeço ainda os ex-presidentes José Flavio Bueno Fischer e Paulo Roberto de Carvalho Rego. Dar continuidade ao trabalho por eles empreendido tem sido uma grande honra”, diz Rainey Marinho.

Além da representatividade institucional, o IRTDPJBrasil tem sido o condutor dos Registros de TDPJ no mundo digital. “A nossa central é a maior plataforma de documentos eletrônicos do país, com mais de 2.500 cartórios integrados e cerca de 47 mil clientes. Agradeço a todos os colegas que nos ajudam a trilhar esse caminho”, afirma Marinho.

Fundação do Instituto

A reunião histórica ocorreu na sede da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado de São Paulo.  Lá estavam reunidas pessoas que deixaram seus nomes escritos na história do IRTDPJBrasil. Presidiu a reunião histórica Edson de Oliveira Andrade, oficial de RTJPJ da comarca de Jacareí/SP, sendo secretariado por Luiz Antonio Ghirotti Xavier, então oficial de RTDPJ de Catanduva/SP.

Na oportunidade, os 27 registradores presentes analisaram e aprovaram o estatuto do IRTDPJBrasil, composto de 33 artigos, conforme anteprojeto apresentado previamente. Ficou registrado em ata que, na ocasião, os participantes ressaltaram a alta importância da existência de uma entidade que, a partir daquele memorável dia, atuaria para incluir o RTDPJ nas grandes decisões e discussões nacionais.

Ainda naquela data, foi eleita a primeira diretoria do IRTDPJBrasil, assim composta:  José Maria Siviero – SP (presidente); José Flavio Bueno Fischer – RS (vice-presidente); Meirimar Barbosa Junior – SP (1º tesoureiro); Germano Toscano de Britto – PB (2º tesoureiro); Nicolau Balbino Filho – MG (1º secretário); Nelson Pereira Seba – MS (2º secretário). Conselho Fiscal: Marco Antônio Zanatta – SP; Robert John Thom – PE; José Roberto Rocha Brito – RS. Conselho Consultivo: Lucy Figueiredo Hargreaves – MG; Glória Alice Ferreira Bertoli – MT, Rondon Augusto Assumpção – DF, Edson de Oliveira Andrade – SP; João Manoel de Oliveira Franco – PR; Carlos Alberto Chermont – PA; Robert John Thom – PE; José Roberto Rocha Brito – RS.

Opinião: Glória Alice Bertoli, registradora em Cuiabá e conselheira fiscal do IRTDPJBrasil

“É uma honra falar dos 32 anos anos do IRTDPJBrasil. Eu estive na sua fundação com o querido e inigualável José Maria Siviero, que sempre foi um colega visionário e realizador. Na época, ele já fazia uma jornada pelo Brasil afora para incentivar os registradores de Títulos e Documentos, demostrando que somos a especialidade exerce o Registro Público do Brasil de forma mais moderna. Se hoje estamos comemorando 32 anos do nosso Instituto, devemos muito à visão de futuro desse homem.

Depois de José Maria Siviero, veio o colega Paulo Rêgo, que continuou o trabalho até então realizado, com grande maestria. E agora estamos ao lado de Rainey Marinho, que é um mestre na arte de trabalhar e de construir equipes eficientes.  Portanto, temos muito a festejar nos 32 anos de IRTDPJBrasil. Parabéns a todos que estão nessa luta pelo engrandecimento do RTDPJ no Brasil. Parabéns a todos nós!

Fonte: IRTDPJBrasil

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