Construção conjunta

RI de Santo Antônio do Monte atua ao lado de agentes públicos e privados para entregar primeiro processo de Reurb

Graças à parceria mantida entre o cartório de Registro de Imóveis, a Prefeitura de Santo Antônio do Monte, no Oeste mineiro, e a iniciativa privada, mais um grupo de moradores terá acesso aos benefícios gerados pela Reurb. Os ocupantes do bairro Vereador Geraldo Borges serão os primeiros a receber os títulos das propriedades. Nessa etapa, 32 imóveis foram registrados.

Segundo o advogado Daniel Brasil, que atuou como consultor do Registro de Imóveis de Santo Antônio do Monte, houve um diálogo muito aberto entre os envolvidos, uma prática fundamental para que as atividades fossem entregues com sucesso. “É preciso que haja um alinhamento desde o início para que os atos estejam em concordância com a legislação e não seja necessário fazer variadas correções ao longo do caminho”, diz.

Os cartórios também precisam estar preparados para processar os casos. Além de capacitar a equipe interna, as serventias precisam ter uma postura ativa para construir o projeto ao lado dos representantes do poder municipal. “No momento em que é procurado pela administração pública, o cartório precisar estar disponível para ajudar. Com essa colaboração é mais fácil dar continuidade às ações”, explica o advogado.

A promulgação da Lei 13.365/2017 e a nova dinâmica de trabalho estabelecida a partir da legislação também são apontados como diferenciais para o avanço dos processos de Reurb. “Esses pontos têm se mostrado bastante eficazes para que os processos sejam levados adiante. De forma conjunta, as soluções podem ser construídas, possibilitando que mais famílias se beneficiem”, conclui.

Fonte: CORI-MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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TJMG adota Juízo 100% Digital

Todos os atos processuais serão realizados por meio eletrônico


O Tribunal de Justiça de Minas aderiu ao Programa Juízo 100% Digital em 110 das 297 comarcas mineiras.

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, e o corregedor-geral de justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, assinaram, nesta quarta-feira, (25/11), a Portaria Conjunta 1.088/2020, que implanta o projeto-piloto do Juízo 100% Digital, nas unidades judiciárias de Minas Gerais.

Essa iniciativa prevê que todos os atos processuais sejam realizados exclusivamente por meio eletrônico e de maneira remota. As partes devem requerer a tramitação de forma virtual e, em caso de consenso, desde a intimação até as audiências devem acontecer por meio digital. A adesão é optativa tanto para partes como para os magistrados.

O presidente Gilson Soares Lemes ressaltou que o Juízo 100% Digital estará presente, inicialmente, em 214 unidades judiciárias do TJMG, em 110 das 297 comarcas mineiras. “É um momento de alegria, porque verificamos que os magistrados prontamente aderiram ao projeto. É um grande avanço para o Judiciário mineiro”, destacou.

O chefe da Corte mineira lembrou que o Processo Judicial eletrônico (PJe) já está presente em todas as comarcas mineiras, em todas as varas cíveis, juizados especiais, turmas recursais e fazendas públicas.
O emprego do PJe é que possibilita o êxito do projeto Juízo 100% Digital. “A adoção do Juízo 100% Digital deixa o TJMG alinhado com as diretrizes do CNJ. Novamente, a marca de Minas se impõe. Os números da adesão inicial fazem jus ao tamanho da nossa Corte, a segunda maior do País”, enfatizou o presidente Gilson Soares Lemes.


O presidente do TJMG, Gilson Lemes, e o corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, assinaram resolução conjunta de implantação do programa

Soluções criativas

O corregedor-geral de justiça, Agostinho Gomes de Azevedo, esclareceu que a adoção do Juízo 100% Digital não implica alteração de competência das unidades judiciárias. O objetivo é dar celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.
O magistrado explicou que o programa, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro, é optativo, mas permite que a parte demandante, no momento da distribuição da ação, opte pelo processo totalmente virtual, que poderá tramitar ao lado de autos também de forma física.

Quem optar por essa modalidade, deverá prestar atendimento remoto durante o horário de expediente forense por meio de telefone, e-mail, videochamadas, aplicativos digitais ou outros meios de comunicação. Mas, para que isso ocorra, é necessária a concordância de todas as partes.

O presidente Gilson Soares Lemes ressaltou que o Juízo 100% Digital acompanha a agilidade do mundo contemporâneo e traz benefícios para os advogados e para todos que buscam a duração razoável dos processos.

Ouça o podcast com os áudios do presidente do TJMG e do corregedor-geral

“Ao aderir, prontamente, à implementação de soluções criativas e de baixo custo, nossa intenção foi perseguir o que sempre buscamos: propiciar o oferecimento integral de serviços jurisdicionais em plataformas on-line”, disse Gilson Lemes.
Estiverem presentes a solenidade o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador José Flávio de Almeida; o 2º vice-presidente, desembargador Tiago Pinto; o 3º vice-presidente, desembargador Newton Teixeira Carvalho; o vice-corregedor-geral, desembargador Edson Feital Leite;  o superintendente adjunto administrativo, desembargador José Arthur Filho; o superintendente de informática, desembargador Marco Aurélio Ferenzin; o promotor de justiça, Wilson Penin; o defensor público Fernando Araújo, juízes auxiliares, diretores e servidores.

evento foi transmitido ao vivo pela página do TJMG, no facebook, no endereço: (www.facebook.com/TJMGoficial).

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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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STF valida norma do PR que destina taxa de cartórios a fundo de segurança de juízes

A Corte tem entendimento de que a cobrança da taxa é decorrência do exercício do poder de polícia de que dispõe o Poder Judiciário em relação aos cartórios extrajudiciais.

Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade de dispositivo da Lei estadual 17.838/2013, do Paraná, que destina ao Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados (Funseg) o percentual de 0,2% da receita bruta dos cartórios do foro extrajudicial. Por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5133, seguindo o voto do relator, ministro Edson Fachin.

A ação foi ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), que buscava invalidar o artigo 3º, inciso I, da lei paranaense. A entidade questionava a natureza jurídica, o fato gerador e a base de cálculo do tributo instituído pela norma sobre os serviços notariais e de registro do estado.

Natureza tributária

Em seu voto, o ministro Edson Fachin explicou que a lei estadual foi editada para dar efetivo cumprimento à Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou os Tribunais de Justiça a investirem no Sistema de Segurança dos Magistrados, diante do aumento dos registros de ameças e atentados aos juízes de varas criminais.

Fachin destacou que o STF tem entendimento de que o tributo em questão apresenta natureza de taxa, e sua cobrança decorre do exercício do poder de polícia conferido ao Poder Judiciário para fiscalizar as atividades notariais e de registro a ele vinculadas. Por essa razão, a vedação constitucional à vinculação de receitas não pode ser aplicada ao caso, porque diz respeito aos impostos, e não às taxas.

Ao afastar também a alegação de que o tributo em questão possui a mesma base de cálculo do imposto de renda, o ministro lembrou que, segundo a Súmula Vinculante 29, “é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo próprio de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Por fim, com relação ao questionamento sobre a utilização das receitas pelo Funseg, o ministro citou julgados (ADIs 2129, 2059 e 3086) em que a Corte assentou a constitucionalidade da destinação do valor arrecadado por meio de cobrança de taxas a um determinado fundo especial. Fachin ressaltou que a destinação dos recursos é pública, e o Tribunal de Justiça os investirá em necessidades expressas na própria lei estadual para implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados Estaduais.

Atividade essencial

O ministro Marco Aurélio ficou vencido, ao votar pela procedência da ação. Para o ministro, a segurança dos magistrados é atividade essencial que deve ser assegurada por meio de impostos, e não pela taxação da receita de titulares de cartórios. Ele também verificou conflito da norma com o artigo 236 da Constituição da República, que confere caráter privado, por delegação do poder público, às atividades cartoriais e de registro.

Processo relacionado: ADI 5133

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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