TJSP permite que adolescente viaje para exterior sem permissão expressa do pai

A Justiça de São Paulo autorizou o suprimento da assinatura do pai para viagens ao exterior de uma adolescente, desde que não excedam seis meses, bem como para assinatura de contratos artísticos, mantendo a necessidade de decisão judicial em alguns casos. A determinação foi firmada com unanimidade pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

A filha realiza trabalho artísticos, inclusive fora do Brasil. Na ação de suprimento de consentimento paterno, ela relatou dificuldade em conseguir a assinatura do pai para contratos e viagens na companhia da mãe, que tem a guarda unilateral da adolescente. Também está nos planos da jovem adquirir cidadania portuguesa.

Em primeiro grau, a juíza responsável acolheu o pedido de suprimento da vontade paterna apenas quanto à aquisição da cidadania portuguesa. A adolescente recorreu ao TJSP, que atendeu aos demais pedidos, destacando que feitos envolvendo menores são de “facílima solução: basta que se decida da forma que melhormente atenda ao interesse deles”.

O relator responsável pelo caso observou como equivocada a decisão inicial. Para o magistrado, ficou comprovada a falta de vontade do pai em relação aos assuntos envolvendo a filha; ele sequer compareceu aos autos mesmo após ter sido citado. A adolescente foi representada pelo advogado Jessen Pires de Azevedo Figueira.

Fonte: IBDFAM

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Anoreg-MT apresentará módulo “Protocolo CEI” na próxima quarta

Na próxima quarta-feira (4 de novembro), a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) apresentará à classe o módulo “Protocolo CEI” na plataforma versão 2.0.

O evento, online, começará às 8h15 e é imprescindível a participação de todos os colaboradores responsáveis pela CEI em suas respectivas serventias.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas clicando aqui.

Fonte: Anoreg/MT

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TJGO institui ferramenta de automação de rotinas cartorárias no primeiro grau de jurisdição

Entrou em vigor, nesta quinta-feira (29), o Decreto Judiciário nº 1.952/2020, que institui a ferramenta de automatização das rotinas cartorárias no primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Conforme o ato, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3103 , Suplemento, Seção I, os fluxos (scripts) da ferramenta de automação deverão ser disponibilizados para todas as unidades cartorárias do Estado a partir do dia 3 de novembro (próxima terça-feira), em companhia de manual do usuário e do vídeo explicativo, elaborados pela Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

Ao assinar o expediente, o presidente do TJGO, desembargador Walter Carlos Lemes, assegurou notório ganho de produtividade e eficiência verificado nos testes realizados por esta ferramenta tecnológica desenvolvida pela Diretoria de Informática, com a colaboração da Central de Processamento Eletrônico, que permite a automação de rotinas cartorárias.

O desembargador-presidente observou que cerca de 50 fluxos (scripts) já foram desenvolvidos e testados em processos reais, “encontrando-se aptos a serem disponibilizados para as unidades judiciárias de primeiro grau de jurisdição”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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