TJ/BA – PJBA CRIA COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DE NOVO CÓDIGO NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO DA BAHIA

Portaria Conjunta da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) institui a Comissão de Elaboração do Novo Código Notarial e Registral do Estado (CNR/BA). Publicada nesta segunda-feira (21) no Diário da Justiça Eletrônico, o documento apresenta os 18 membros da comissão, define as competências, e estabelece os princípios e diretrizes a serem observados na elaboração dos trabalhos.

Clique aqui e acesse a Portaria Conjunta CGJ/CCI – 05/2021-GSEC

As atividades a serem desenvolvidas têm como finalidade regulamentar a legislação federal e demais normas jurídicas em vigor referentes à atividade notarial e registral, evitando inovações ou contrariedades às normas de hierarquia superior; permitir a simplificação, modernização, desburocratização e desjudicialização dos procedimentos notariais e registrais, observada a legalidade; e padronizar os documentos emitidos, a identidade visual das serventias e a atuação e procedimentos dos delegatários dos serviços extrajudiciais no Estado da Bahia.

A Comissão tem até o dia 31 de outubro de 2021 para a entrega do texto consolidado do CNR/BA, data em que será aberto prazo de 15 dias para manifestação das associações representativas dos notários e registradores, bem como das associações das respectivas especialidades extrajudiciais. O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do texto final consolidado e aprovado pela Comissão aos Corregedores de Justiça é até 30/11/2021.

Assinam a Portaria os Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva, Corregedor-Geral da Justiça, e Osvaldo de Almeida Bomfim, Corregedor das Comarcas do Interior.

Fonte: TJBA.

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Receita Federal alerta para novo formato de certidão de obra

A Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil agora é emitida por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero, com novo formato.

Com a entrada em vigor do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) no início do mês, a Receita Federal passou a emitir um novo formato para a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil.

Os modelos estão disponíveis nos anexos da Instrução Normativa RFB nº 2.021, de 16 de abril de 2021.

É importante que os cartórios de registros de imóveis estejam atualizados sobre a medida para evitar eventuais confusões no recebimento de certidões. A autenticidade da certidão pode ser consultada no serviço Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas.

Por meio do Sero, são fornecidas as informações necessárias à aferição da obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.

Entre as facilidades do sistema, está a possibilidade de verificação automática da situação fiscal para obter a Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) relativa à aferição da obra.

De acordo com o Manual do Sero: “A integração do Sero a outros sistemas, tais como: o sistema de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de emissão de certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros, possibilita o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra e a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras, que constitui instrumento de confissão da dívida fiscal apurada na aferição”. :

Veja aqui como emitir a certidão de regularidade fiscal de obra

Veja aqui orientações gerais sobre a regularização de obra

Fonte: gov.br/receitafederal.

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Maternidades do Distrito Federal devem permitir presença de doulas no parto

O Projeto de Lei 1.715/2021, que obriga as maternidades a permitir a presença de doulas durante o parto sempre que solicitado pela parturiente, foi aprovado na semana passada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A medida abrange hospitais públicos e privados, e estende-se a todo o período pré-natal, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

A proposta explica que doulas são acompanhantes de parto escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes. “Visam prestar suporte contínuo à gestante no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional.

O texto, porém, veda às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.

Segundo o autor do projeto, o deputado distrital Chico Vigilante (PT), com a presença da doula, “o parto evolui com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais”. Segundo o parlamentar, o método é reconhecido e incentivado pela Organização Mundial da Saúde – OMS e pelo Ministério da Saúde.

Vigilante pontuou ainda que, além da experiência fortalecedora da vinculação mãe-bebê, as vantagens também ocorrem para o sistema de saúde, o qual, além de oferecer um serviço de maior qualidade, tem uma significativa redução nos custos dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mães e dos bebês.

Apoio físico e emocional

O trabalho de doulas durante partos realizados na rede pública de saúde foi regulamentado pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal em novembro de 2020. Conforme o texto, para atuar nas unidades de saúde, as doulas precisam ter capacitação e conhecimento das normas e rotinas desses locais, e cabe a elas oferecer apoio físico e emocional à mulher durante o parto e puerpério; usar métodos não farmacológicos para alívio de dor; incluir a participação do acompanhante durante o processo de trabalho de parto e pós-parto, apoiar a amamentação e colaborar para manter um ambiente tranquilo, acolhedor e privativo, entre outros itens.

A norma também prevê restrições, como o uso de equipamentos médicos e a realização de procedimentos médicos e de enfermagem, exames, e interferências no atendimento dos profissionais de saúde, entre outros.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas).

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