CGJ/SP – COMUNICADO CG Nº 1413/2021

COMUNICADO CG Nº 1413/2021

Espécie: COMUNICADO
Número: 1413/2021

COMUNICADO CG Nº 1413/2021

PROCESSO CG Nº 2007/4951

A Corregedoria Geral da Justiça ALERTA aos Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais deste Estado que, a partir de 01/07/2021, deverão ser prestadas as informações semestrais sobre arrecadação e produtividade referentes ao 1º semestre/2021 ao Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço eletrônico: www.cnj.jus.br/corporativo, encerrando-se o prazo em 15.07.2021. Eventuais dúvidas, apenas quanto ao fornecimento de usuário e senha de acesso, poderão ser dirimidas através do e-mail dicoge3.1cadastro@tjsp.jus.br. Ficam, ainda, cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará falta grave. DJE (30/06, 06 e 12/07/2021) (DJe de 12.07.2021 – SE)

Fonte: DJE/SP

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Agência Câmara – Comissão aprova projeto que permite pagamento de dívida tributária com bens móveis

Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa.

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), proposta que permite aos contribuintes em débito com o Fisco quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações.

A medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, o valor dos bens móveis será limitado ao valor das aquisições públicas dispensadas de licitação.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

O relator incluiu um dispositivo determinando que não serão aceitos móveis de difícil alienação, inservíveis (como os obsoletos ou muito danificados) ou que não atendam a critérios a serem definidos pela administração pública, como necessidade e utilidade. O objetivo é compatibilizar o projeto às normas de equilíbrio fiscal, evitando prejuízos ao erário.

Limitação
A proposta altera o Código Tributário Nacional, que hoje só permite pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis.

Para Bismarck, isso compromete a aplicação do mecanismo, que poderia “ser de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração pública, como a que se observou durante a pandemia.”

Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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TJ/RS – Provimento dispõe sobre proteção de dados no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do RS

A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul publicou Provimento dispondo sobre tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado, em alusão à Lei Federal nº 13.709/18, que trata do tema.

O documento, assinado pela Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, no primeiro de 51 artigos, estabelece que a legislação federal será observada “em todas as operações de tratamento realizadas pelos serviços notariais e de registro, independentemente do meio ou do país onde os dados sejam armazenados e tratados”, ressalvado o disposto no art. 4º da lei citada.

O texto explicita que “os responsáveis pelos serviços notariais e de registro, na qualidade de delegatários, interventores ou interinos, são controladores e responsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais”.

Adiante, no artigo 18, refere que deverão ser mantidos nas serventias:
I – sistema de controle do fluxo abrangendo o tratamento de dados pessoais, até a restrição de acesso futuro;
II – política de privacidade que descreva os direitos dos titulares de dados pessoais, de modo claro e acessível, os tratamentos realizados e a sua finalidade;
III – canal de atendimento adequado para informações, reclamações e sugestões ligadas ao tratamento de dados pessoais, com fornecimento de formulários para essa finalidade.

Confira a íntegra no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 8/7 (ed. 7.008): Provimento nº 028/2021-CGJ.

Fonte: TJRS

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