Critério da anterioridade de abertura de matrícula é adotado para resolver controvérsia em registro de imóveis

Processo envolveu compradores de dois lotes, com registros múltiplos. Autos serão encaminhados à Corregedoria para apurar eventual responsabilidade de cartório.

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas concluiu julgamento de processo envolvendo o registro de matrículas sobrepostas para o mesmo imóvel, em ação em que os compradores afirmam ter realizado as compras de boa-fé e pedido a anulação dos registros das outras partes.

Ocorre que não trata-se do caso de apenas um, mas de dois lotes localizados no Loteamento Parque das Laranjeiras, em Manaus, com matrículas sobrepostas, como consta nos autos do processo n.º 0610933-36.2016.8.04.0001.

Em 1.º Grau, sentença de 2017 da Vara de Registros Públicos e Usucapião havia determinado o cancelamento de matrículas dos requeridos registradas junto ao Cartório do 1.º Ofício do Registro de Imóveis para os dois lotes.

Em 2.º Grau, por maioria, após mais de dois meses de análise, o Acórdão lido na sessão da última segunda-feira (09/08) pela sua redatora, desembargadora Graça Figueiredo, apresentou o entendimento de que deveria ser adotado o critério da anterioridade da abertura das matrículas para resolver a questão.

Neste sentido, foi reformada a sentença, acolhendo em parte o pedido dos autores da ação, de modo a determinar o cancelamento do registro de matrícula de um lote dos requeridos ocorrido após o dos requerentes (e, consequentemente, de outro resultante da unificação das matrículas dos dois lotes).

Em seu voto, a desembargadora observa que todas as matrículas apresentam defeitos ou erros materiais em sede registral e cita a legislação aplicável, além de precedentes do próprio TJAM e do Superior Tribunal de Justiça, afirmando que, “de acordo com a jurisprudência, por mais que ambos tenham adquirido o imóvel de boa-fé, confere-se validade ao que primeiro efetuou o registro no cartório de registro de imóveis”.

Afirma ainda a magistrada: “Portanto, diante desta série de defeitos na cadeia registral, inerente às matrículas tanto do Apelante quanto do Apelado, para fins de regularização da situação, a providência legal a ser tomada, de modo a proteger o adquirente de boa-fé, é privilegiar a matrícula mais antiga, considerando a data de sua abertura. Nesse sentido, o ordenamento jurídico determina que a matrícula mais antiga deve prevalecer sobre a mais recente, conforme dispõem os arts. 182 e 186, da Lei 6 015/73”.

Outra observação feita pela desembargadora é em relação à responsabilidade do cartório registrador. “O adquirente de boa-fé, que acreditava comprar o imóvel livre de qualquer restrição, tem a faculdade de ingressar com ação reparatória contra a serventia que realizou o registro em duplicidade. Isso porque, a responsabilidade dos tabeliães e registradores é objetiva em relação aos registros que realizam, respondendo pelas consequências e prejuízos causados, contudo, como o registrador responsável não faz parte dos polos desta ação, tal reparação deve ser debatida em processo específico”, acrescenta.

Por fim, a decisão determinou que seja encaminhada cópia integral do processo à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, para a apurar eventual responsabilidade do 1º Ofício de Imóveis de Manaus pelos registros em duplicidade verificados nos autos.

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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Provimento CGJ 75/2021

Institui a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII da Lei Estadual nº 6956/2015, Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

CONSIDERANDO que o registro de nascimento é indispensável para o pleno exercício dos direitos fundamentais, notadamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;

Art. 1º – Instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR).

Art. 2º – À Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR) cabe analisar projetos, deliberar, definir diretrizes e estratégias para consecução de seus fins, observadas as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo, ainda, submeter as propostas sugeridas e os resultados alcançados ao Corregedor-Geral da Justiça. Parágrafo único – Para o alcance de seus objetivos, a Comissão poderá desempenhar suas atividades em colaboração com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, ANOREG/ RJ, ARPEN/RJ, Poder Público e demais entidades e/ou setores da sociedade civil organizada.

Art. 3° – O Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e de Busca de Certidões (SEPEC), que funciona na Divisão de Integração Social (DIVIS), continuará prestando apoio especializado aos Juízos de primeira instância, especialmente para processamento de ações de registro tardio.

Parágrafo único- Cabe ao SEPEC manter atualizado o banco de dados para realização de diligências judiciais, efetuar buscas a respostas de ofícios não respondidos, participar de ações sociais em que atue o Poder Judiciário, observadas as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, e prestar treinamento de acordo com a necessidade do serviço.

Acesse na íntegra o Provimento:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=13/08/2021&caderno=A&pagina=26​​​​​​​

Conheça os membros da COSUR. Acesse a Portaria CGJ 1268/2021

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=13/08/2021&caderno=A&pagina=28

Fonte: Arpen/SP

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MÓDULOS DE CASAMENTO E ÓBITO FORAM APRESENTADOS AOS REGISTRADORES DURANTE O SEGUNDO DIA DO WORKSHOP SOFIA REI

No dia 12 de agosto, os participantes que estiverem acompanhando a live poderão se inscrever no formulário de apresentação do software, a fim de seguir com a instalação do programa

Foi realizado, nesta quarta-feira (11.08), o segundo dia do Workshop Sofia Rei – o Software Inteligente do Registro Civil, que tem como objetivo apresentar o novo programa desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).

O presidente da Associação, Luis Carlos Vendramin Jr. iniciou o evento dando às boas-vindas e saudando os participantes que, em mais uma noite de evento, contou com uma grande plateia virtual. Seguindo com os cumprimentos, o vice-presidente Gustavo Renato Fiscarelli agradeceu às mensagens de gratificações recebidas no dia anterior, encaminhadas pelos registradores do estado.

“Fiquei muito feliz em ver tantas mensagens de apoio e aprovação do novo Sofia Rei”, disse Fiscarelli, que seguiu comentando sobre o software que, ao longo de dois anos, foi estudado, aprimorado e chegou em sua fase de apresentação. “É um software desenvolvido por registradores para registradores. Estamos só no início”, concluiu o VP.

Para a primeira apresentação, do módulo II: Casamento e Habilitação Digital (e-Habilitação), estava presente a diretora de comunicação da Arpen/SP, Andréia Ruzzante Gagliardi. De acordo com Vendramin, “a ideia da habilitação do casamento tem a premissa de ser 100% digital”. E para ilustrar a facilidade de se realizar o procedimento, o presidente simulou um registro de habilitação.

Foram expostas todas as funções do Sofia Rei, que possui, dentro da área de casamento, todas as informações necessárias a serem registradas, como tipo de matrimônio, informação dos genitores, opção de inserir casamentos anteriores, dados das testemunhas, tipo de regime de bens e tantas outras. “É um sistema muito bem pensado para atender os registradores”, disse Vendramin.

O presidente da Arpen/SP ainda enfatizou sobre a função mais importante do sistema, que de acordo com o mesmo, seria a “cereja do bolo” do software: “Os dados serão integrados com os da CRC [Central de Informações do Registro Civil]”.

A diretora da Associação comentou sobre a importância do Sofia Rei, que será responsável, principalmente, por facilitar as atividades do registrador. “Estou contando os dias para que esse sistema chegue ao meu cartório”, disse Andréia.

Passando para o módulo III: Óbito, a convidada foi Daniela Silva Mróz, vice-presidente da Arpen/SP. A registradora iniciou a apresentação agradecendo pela oportunidade de participar da divulgação do sistema. “É um prazer poder fazer parte disso”, enfatizou Mróz.

Simulando mais uma vez um registro, desta vez de óbito, o presidente da Associação comentou sobre todas as funções disponíveis no Sofia Rei para realização deste ato, destacando a importância das informações serem geradas pela CRC Nacional.

Vendramin comentou, ainda, sobre o painel Gerenciador de Tarefas do software, que deixa em destaque todas as atividades que faltam ser realizadas, como, por exemplo, matrículas pendentes de envio para a CRC.

Gustavo Fiscarelli enfatizou a importância do gerenciador, que manterá o registrador civil atento às tarefas que devem ser feitas. “Quando você encerra o ato, já fica um lembrete para realizar a comunicação com o outro cartório”, disse o vice-presidente.

Lembrando da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, que entrou oficialmente em vigor a partir do dia 1º de agosto, Luis Carlos Vendramin lembrou a importância de o cartório manter suas informações seguras, e comentou sobre o Sofia Rei neste quesito, por ser um sistema arquitetado para preservar os dados protegidos.

Inscrição para apresentação

Também foi divulgado na live que, durante o último dia de evento (12.08), será disponibilizado o formulário de inscrição da apresentação do Sofia Rei. Os participantes que estiverem acompanhando a live poderão se inscrever a fim de receber auxílio e apoio por parte da equipe de T.I da Arpen/SP.

Com a apresentação do software, o registrador poderá seguir com a instalação do programa em sua serventia, que contará com total assistência da equipe de colaboração do Sofia Rei.

Ainda dá tempo! Inscreva-se já clicando aqui para não perder o próximo dia.

Fonte: Arpen/SP

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