Imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJMT) publicou a cartilha “JÁ REGULARIZOU SEU IMÓVEL?”, elaborada pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da CGJMT (CAF/MT), coordenada pelo Juiz Auxiliar da CGJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, com o objetivo de tornar acessível e de fácil compreensão ao produtor rural, que possui imóvel rural na faixa de fronteira, acerca da ratificação do imóvel, nos termos da Lei n. 13.178/2015 e do Provimento CGJMT n. 43/2019. De acordo com a citada lei, os imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União.
A cartilha aborda, de forma prática e didática, as informações necessárias para que os proprietários dos imóveis rurais situados na faixa de fronteira, oriundos de titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União (titulação a non domino), possam ratificar a respectiva matrícula, além de indicar os documentos necessários para tal providência.
Além disso, os proprietários rurais que se encaixem na situação descrita e que ainda tenham dúvidas acerca do assunto, poderão entrar em contato com a CGJMT por meio do e-mail corregedoria.dof.@tjmt.jus.br ou com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), pelo e-mail ouvidoria@anoregmt.org.br.
Leia a íntegra da cartilha [conteúdo em atualização] e do Ofício enviado pela CGJMT.
Fonte: IRIB (www.irib.org.br)
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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