CGJMT publica cartilha sobre regularização de imóvel em faixa de fronteira

Imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União.

Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJMT) publicou a cartilha “JÁ REGULARIZOU SEU IMÓVEL?”, elaborada pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da CGJMT (CAF/MT), coordenada pelo Juiz Auxiliar da CGJMT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, com o objetivo de tornar acessível e de fácil compreensão ao produtor rural, que possui imóvel rural na faixa de fronteira, acerca da ratificação do imóvel, nos termos da Lei n. 13.178/2015 e do Provimento CGJMT n. 43/2019. De acordo com a citada lei, os imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União.

A cartilha aborda, de forma prática e didática, as informações necessárias para que os proprietários dos imóveis rurais situados na faixa de fronteira, oriundos de titulações feitas pelos Estados em terras de domínio da União (titulação a non domino), possam ratificar a respectiva matrícula, além de indicar os documentos necessários para tal providência.

Além disso, os proprietários rurais que se encaixem na situação descrita e que ainda tenham dúvidas acerca do assunto, poderão entrar em contato com a CGJMT por meio do e-mail corregedoria.dof.@tjmt.jus.br ou com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT), pelo e-mail ouvidoria@anoregmt.org.br.

Leia a íntegra da cartilha [conteúdo em atualização] e do Ofício enviado pela CGJMT.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Cartórios podem adquirir papel de apostilamento junto à IGB

Os cartórios estão autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) a adquirirem todo o material para a confecção da apostila da Haia diretamente da Indústria Gráfica Brasileira Ltda (IGB), 40% abaixo do preço que era praticado pela Casa da Moeda.

Os pedidos devem ser feitos pelo site da indústria (www.cartoriosigb.com.br), que está localizada no município de Barueri-SP.

Confira abaixo o passo a passo de como criar conta e comprar os materiais.

– Criar uma conta para cada SERVENTIA ao lado, de forma muito simples, segura e sem custos. Todas as informações, serão tratadas com o maior sigilo pela IGB.

 – Após criar sua conta, um link será enviado ao seu   e-mail cadastrado e deverá clicar sobre o mesmo para a validação dos seus acessos. Após clicar, será liberado em poucos segundos por um Administrador. 

 – Acessar conta com seu Nome de Usuário (idêntico ao cadastrado) e a senha de acesso.

 – Entrar em LOJA VIRTUAL-PRODUTOS e escolher a melhor quantidade para o seu Cartório. Adicionar em seu carrinho de compras e Clicar em MOSTRAR CARRINHO.

 – Conclua o seu cadastro no carrinho de compras em Adicionar/Editar informações do Endereço de Faturamento e Cobrança, pois o Local de Entrega será copiado automaticamente.

 – Selecionar a Entrega via Correios para o seu pedido.

 – Mencionar em observações complementares outras necessidades e se deseja o faturamento para o CPF do Titular ou CNPJ do Cartório.

 – Finalizar Agora e depois confirmar o seu Pedido. Receberá o pedido em seu e-mail, automaticamente.

 – Os Boletos para pagamentos serão enviados pelos Correios, através do nosso Banco credenciado. Os vencimentos constam na NFe de faturamento, enviada com as mercadorias. Caso extraviarem, solicitamos nos informar para o envio da segunda via para o seu e-mail, bastando informar o número do pedido ou da NFe.

Importante: Qualquer dúvida no acesso, entrar em contato pelos telefones (11) 4166-2300; (11) 95358-3972 Tim (WhatsApp) e (11) 99701-5143 Vivo, falar com Paulo Agapito.

Fonte: Anoreg/BR

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Critérios para a pontuação do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral

Avaliação levará em conta o cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 e ISO 9001:2015, além dos resultados no PQTA nos últimos três anos.

 A pontuação da 1ª edição Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral, mais nova iniciativa da Diretoria de Qualidade da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), será composta por três requisitos relacionados ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA referente aos últimos três anos.

A pontuação dos primeiros dois itens, que são relacionados ao comprimento das Normas, será de 0 ou 20, de acordo com o cumprimento ou não da Norma. A pontuação do PQTA será variável, de acordo com a premiação obtida pela unidade: Diamante – 50 pontos; Ouro – 40 pontos; Prata – 30 pontos; Bronze – 20 pontos; Menção Honrosa – 10 pontos. Está pontuação poderá ser acrescida da premiação extra, caso o Cartório alcance as pontuações na categoria Rubi Evolução, 3 pontos, ou Rubi Master, 7 pontos.

Responsável por avaliar diversos quesitos relacionados à Qualidade, como as Normas ABNT NBR 9050:2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos); ISO 14001:2015 (Gestão Ambiental); ABNT ISO 45001:2018 (Gestão da Saúde e Segurança Ocupacional) e NRs: 5, 7, 9, 17, 23 e 24; SA8000 (Responsabilidade Social); ISO 19600:2014 (Compliance); ISO 37001:2017 (Anti Suborno); e ISO 22301:2012 (Continuidade do negócio), o PQTA passa a ser o grande diferencial do Ranking Nacional, premiando o trabalho contínuo em um investimento focado na Qualidade.

A produção do Ranking Nacional contará com a participação e auditoria da APCER Brasil, empresa referência do setor da Qualidade e que também audita o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA) e o Prêmio Nacional das Anoregs (PNA), outras iniciativas da Anoreg/BR.

O objetivo do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é reconhecer os Cartórios brasileiros que mais trabalham e investem no cumprimento de normas nacionais voltadas à Qualidade, Prestação de Serviços e Gestão Profissional. A publicação, que a partir deste ano será divulgada em dezembro, será distribuída de forma digital a notários e registradores, e de forma física a autoridades nacionais e estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 Clique aqui e leia o regulamento Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral.

Fonte: Anoreg/BR

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