IESES irá organizar o Concurso do Tocantins

Publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decisão que prevê a contratação sem licitação do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES para organização e realização do próximo certame para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e Registral.

PROCESSO 21.0.000017168-6
INTERESSADO COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
ASSUNTO
Concurso Publico para outorga de delegacies de cartorio de Notas e de Registros
Decisão No 4406, de 20 de outubro de 2021

Trata-se de contratação de instituição para organização e realização de concurso publico, com vistas ao provimento por ingresso e por remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, de acordo com especificações estabelecidas no Projeto Básico apresentado pela Coordenação de Gestão Estratégica – COGES.
Tendo em vista os fundamentos expedidos no Parecer 1284/2021 da Assessoria Jurídico – Administrativa desta Diretoria Geral
ASJUADM (evento 3934805), ante a comprovada disponibilidade orçamentária (evento 3932246), acolho a sugestão
apresentada pelo Senhor Diretor Geral, por meio do Despacho 62877/2021 (evento 3935604), e DECLARO A DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, visando a contratação do INSTITUTO DE ESTUDOS SUPERIORES DO EXTREMO SUL – IESES para organização e realização de concurso, com vistas ao provimento por ingresso e or remoção, de titularidade dos serviços notariais e de registro vagos no Estado do Tocantins, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93, no valor estimado de R$ 899.591,00 (oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e noventa e um reais), conforme Proposta no evento 3876531. oportunidade na qual APROVO a nova Minuta

Contratual do evento 3960579.
Após, encaminhem-se os autos a:
1. ASPRE para a publicação desta decisão;
2. DIFIN para emissão da Nota de Empenho respectiva e,
3. DCC para a elaboração do instrumento contratual, coleta das assinaturas, publicação do extrato e demais providencias
pertinentes, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador JOÃO RIGO GUIMARÃES
Presidente

Fonte: Concurso de Cartório.

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Senado inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. Por acordo entre as lideranças, foram votados os dois turnos na mesma sessão. Aprovado de forma unânime, a PEC recebeu 64 votos no primeiro turno e 76 no segundo (o mínimo exigido é de 49). O texto segue agora para promulgação, em sessão do Congresso Nacional ainda a ser marcada.

De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS), a PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças, no último dia 31 de agosto. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de um substitutivo (texto alternativo) do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), a matéria voltou para nova análise dos senadores.

Simone Tebet explicou que a redação da Câmara fez apenas duas alterações no texto anteriormente aprovado no Senado. A primeira, apenas para ajuste de forma, estabeleceu a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico, ao invés de tratar essa proteção no mesmo mandamento que garante ao indivíduo a inviolabilidade de suas comunicações.

A relatora também informou que a segunda modificação foi de mérito, atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei. Segundo Simone, permaneceram inalteradas a previsão da competência privativa da União para legislar sobre a matéria e a cláusula de vigência da proposta – que prevê que a medida entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com a relatora, a previsão da PEC que atribui à União as competências de organizar e fiscalizar o tratamento dos dados pessoais dos indivíduos oferece agora “abrigo constitucional” ao funcionamento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709, de 2018).

— Essa PEC não deixa qualquer margem de dúvida para qualquer evolução normativa condicionada aos termos da LGPD. É uma PEC pioneira, que retrata a importância do tema — afirmou a relatora.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) elogiou a iniciativa do autor e a qualidade do relatório. Para o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a proposta é oportuna e de grande relevância, por dar mais proteção aos dados pessoais do cidadão brasileiro. Já o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que dirigia a sessão, destacou a importância da PEC e a competência da relatora.

Fonte: Agência Senado.

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Comissão inicia planejamento para realização do 2° Concurso para Serventias Extrajudiciais

Os integrantes da Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba se reuniram, virtualmente e pela primeira vez, na manhã desta sexta-feira (22), para dar início ao planejamento de execuções preliminares voltadas à realização do certame. A presidente da Comissão e Desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba, Maria das Graças Morais Guedes, coordenou os trabalhos. A reunião teve a participação  de magistrados e servidores do Poder Judiciário estadual, como também representantes do Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Paraíba (OAB-PB) e da classe dos registradores e escrivães.

De acordo com o juiz diretor do Fórum Cível da Comarca de João Pessoa e um dos magistrados que compõem a Comissão, José Herbert Lisboa, o encontro foi muito produtivo. “Tratamos, entre outros assuntos significativos para a realização do segundo concurso extrajudicial, sobre a licitação e contratação da empresa que será responsável pelo apoio operacional ao Tribunal na realização do Concurso”, adiantou o magistrado.

A reunião também serviu para que os membros da Comissão se apresentassem mutuamente e promovessem indicações sobre a natureza e desenvolvimento dos trabalhos. “Em um segundo momento, foram adotadas as medidas técnicas preliminares necessárias para a sequência das atividades. Vamos promover reuniões periódicas, no sentido de avançarmos no calendário para a realização do segundo concurso público de outorgas de delegações”, comentou a supervisora da Vice-presidência do Tribunal, Suely de Fátima Lemos da Rocha Dantas. Ela informou, ainda, que a próxima reunião está agendada para o dia 1º de novembro.

A Comissão foi constituída por meio da Resolução da Presidência do TJPB nº 1309/2021, depois de aprovada pelo Tribunal Pleno. Ainda compõe a Comissão: a juíza auxiliar da Vice-presidência do TJPB, Michelini Dantas de Oliveira Jatobá; a juíza titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Comarca de Campina Grande, Silmary Alves De queiroga Vita; a promotora de Justiça, Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcelos; o advogado, Leandro de Medeiros Costa Trajano; o registrador, Carlos Ulysses de Carvalho Neto; e o escrivão, Sidnei da Siva.

Para instituir a Comissão, o Tribunal levou em consideração a existência de serventias vagas no Estado da Paraíba e o que estabelece a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 81/2009, bem como a Lei Estadual nº 6.402/1996 e o Regimento interno do Poder Judiciário estadual.

1º Concurso – A Comissão concluiu todas as fases do 1º Concurso Público para Outorga de Delegações Notariais e Registrais do Estado, em setembro deste ano. O Diário da Justiça eletrônico (DJe) do dia 17 daquele mês trouxe as atas das sessões da audiência pública e a relação com os registros das serventias extrajudiciais escolhidas pelos aprovados. Depois de 15 dias, contados a partir da publicação da ata, a Presidência do TJPB expediu os atos administrativos de outorga de delegação, na forma dos artigos 2º, § 1º, combinado com o artigo 14 da Lei Estadual nº 6.402/1996, que regula os Serviços Notariais e de Registro no Estado da Paraíba.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba.

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