Nota Técnica Conjunta sobre a Lei das Centrais é divulgada pela ANOREG/BR e CNR

NT abordou aspectos da Lei n. 14.206/2021. Além da NT, também foi elaborado FAQ acerca do assunto.

Foi divulgada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) a Nota Técnica Conjunta (NT) referente à Lei n.14.206/2021, que, dentre outras disposições, alterou a Lei n. 8.935/1994 para tratar das Centrais de Serviços Eletrônicos geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro.

O referido diploma introduziu na Lei n. 8.935/1994 o art. 42-A, dispondo que “as centrais de serviços eletrônicos, geridas por entidade representativa da atividade notarial e de registro para acessibilidade digital a serviços e maior publicidade, sistematização e tratamento digital de dados e informações inerentes às atribuições delegadas, poderão fixar preços e gratuidades pelos serviços de natureza complementar que prestam e disponibilizam aos seus usuários de forma facultativa.

Além da NT, as entidades também disponibilizaram o documento intitulado “FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS À APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 14.206/2021

Confira a íntegra da NT e do documento contendo perguntas e respostas.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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Ao apresentar proposta que prevê a redução de taxas cartoriais, Corregedoria de Justiça informa que aproximadamente 500 mil imóveis no Amazonas ainda não possuem registro

Estudo elaborado por um grupo de trabalho intergovernamental e que resultará no envio de anteprojeto de lei à Aleam foi detalhado em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas.


A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) detalhou nesta terça-feira (19), em sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJAM) as especificidades do processo administrativo nº 2021/000017489-01 por meio do qual o Poder Judiciário pretende enviar, ainda neste ano, à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), uma minuta de anteprojeto de lei reformulando a tabela de taxas que é adotada por cartórios e demais serventias extrajudiciais relativas às cobranças por atos notariais e de registro. O referido processo encontra-se em análise pelo colegiado de desembargadores da Corte Estadual.

O resultado do estudo foi apresentado pela corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge que ao expor os detalhamentos da minuta de anteprojeto de lei mencionou que reduções significativas de taxas de emolumentos estão contempladas no documento.

Segundo a magistrada, no Amazonas, aproximadamente 500 mil imóveis, de um total aproximado de 650 mil, não estão devidamente registrados e a redução dos valores das taxas deve estimular o registro pela população.

Durante a sessão do Tribunal Pleno, que foi transmitida ao vivo pelo canal da Corte Estadual no Youtube e que pode ser assistida no endereço eletrônico https://www.youtube.com/watch?v=5YkB0XH95dU, a apresentação do estudo foi realizada pela desembargadora Nélia Caminha e pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli; e após pedido de Vista pelo desembargador José Hamilton Saraiva do Santos, retomará à pauta de julgamento de processos administrativos da próxima sessão do Pleno, marcada para terça-feira da próxima semana, dia 26 de outubro.

Conforme a exposição da Corregedoria, além do excessivo sub-registro de imóveis no Amazonas, a reformulação da tabela de emolumentos procura propor soluções para “o elevado custo dos serviços notariais para a maior parte da população amazonense”, “a ausência de previsão de novos atos criados por lei”, “poucas faixas de incidência dos emolumentos, especialmente à atribuição de imóveis” e para a “cobrança de atos inerentes ao próprio exercício da atividade delegada”.

Durante a exposição do estudo – que está disponível no canal do TJAM no youtube – a Corregedoria exemplificou, em valores financeiros, alguns percentuais de redução de valores (de taxas/emolumentos) previstos na proposta da nova tabela. Para um imóvel avaliado em 500 mil reais, por exemplo, o valor da taxa de registro, que é hoje é de R$ 6.477,90 pode ser reduzido para R$ 2.760,00. Já para o registro de um imóvel avaliado em 1,1 milhão de reais, a taxa de registro, que hoje é de R$ 14.375,80 pode vir a ser reduzida para R$ 4.400,00.

Na sessão, a Corregedoria de Justiça também apresentou, conforme divulgado pelo Portal da Transparência e inserido no processo administrativo em julgamento, o percentual financeiro arrecado pelas serventias extrajudiciais do Amazonas, o qual demonstra que, em Julho de 2021, somente as serventias de Registro de Imóveis arrecadaram, com emolumentos, o valor de R$ 48.790,389,65 (48,7 milhões) e com arrecadação individualizada (em emolumentos) que varia de R$ 348.004,59 a R$ 2.769.615,43 (dentre os Ofícios de Registro de Imóveis); e de R$ 68.723,75 a R$ 489.451,82 (dentre os Tabelionatos de Notas).

As informações sobre arrecadação constam no Menu “Transparência”, no portal da Corregedoria de Justiça do Amazonas na internet, podendo ser acessado em: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-emolumentos2

Na sessão do Pleno, além da exposição feita pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, a palavra foi franqueada para representantes da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública Estadual e da Associação de Notários e Registradores do Estado do Amazonas.

Estudo técnico

Conforme mencionado na sessão pelos representantes da Corregedoria de Justiça o estudo técnico que resultou na elaboração da proposta de minuta de anteprojeto de lei foi elaborado por um grupo de trabalho intergovernamental com integrantes representando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo.

Estabelecido pela Portaria 1.085 (de 2 de Julho de 2021), integraram o grupo intergovernamental: a corregedora-geral de Justiça do Amazonas, desembargadora Nélia Caminha Jorge; o juiz auxiliar da presidência do TJAM, Jorsenildo Dourado do Nascimento; o juiz-corregedor auxiliar, Igor de Carvalho Leal Campagnolli; o deputado estadual Serafim Corrêa; o subprocurador-geral do Estado do Amazonas, Fabio Pereira Garcia dos Santos; o representante da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-Am), Cloves Barbosa de Siqueira; a representante da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen-Am), Maria da Graça de Miranda; o chefe da Divisão e Fiscalização da Atividade Extrajudicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, Bruno Fernandes e a assistente judiciária, Irenice Campos Filagrana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Resolução regulamenta aquisição ou locação de bens para serventias extrajudiciais

A normativa padroniza os investimentos nas serventias extrajudiciais e delega competência à Corregedoria-Geral da Justiça

A Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno decidiu, à unanimidade, aprovar a proposta de resolução para regulamentar os procedimentos para investimento e aquisição ou contratação de serviços para serventias extrajudiciais administradas por interinos.

A alteração tem por finalidade regular a continuidade das atividades do cartório nas hipóteses de vacância, decorrente de morte do delegatário, aposentadoria, invalidez, renúncia ou perda da delegação, deste modo não interrompendo a disponibilidade dos serviços aos cidadãos.

O desembargador Laudivon Nogueira explicou que a partir da nomeação do interino costumam ser apresentadas novas necessidades, como a aquisição de bens e serviços para o funcionamento regular. “Muitas vezes o delegatário tinha mobiliários e equipamentos de informática por meio de locação e, portanto, uma vez rescindido o contrato tudo isso é devolvido, deixando a unidade sem estrutura adequada para seu funcionamento”, pontuou o relator do processo.

Deste modo, não havia legislação sobre essa questão específica. Assim, a resolução estabelece que o interino deve formular pedido de investimento e encaminhá-lo para Corregedoria-Geral da Justiça.

Conforme o artigo 2º, § 3°, o interino deverá demonstrar que existe recurso disponível para o pagamento integral ou parcelado, bem como o comprometimento no pagamento das despesas já existentes. Ele será responsável pelos bens e pela correta execução do serviço.

A proposta de investimento deve observar as regras dos manuais de patrimônio e de tecnologia do Poder Judiciário do Acre. Todas as demais orientações sobre atas e logística estão detalhadas na decisão, disponível na edição n° 6.935 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 94 e 95), desta terça-feira, dia 19.

Participaram do julgamento os desembargadores Roberto Barros, Laudivon Nogueira e Élcio Mendes. (Processo n° 0100790-56.2021.8.01.0000)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre.

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