Ação de alimentos, guarda e convivência deve ser realizada presencialmente, decide TJRS


  
 

A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu pedido liminar determinando que seja realizada audiência presencial em ação de alimentos com guarda e regulamentação de convivência. Uma das partes havia ingressado contra decisão de primeiro grau, mantida em outubro, de que os autos aguardassem até a possibilidade de realização em meio à pandemia da Covid-19. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

De acordo com a parte autora, “comprovadamente houve uma desaceleração da transmissibilidade do vírus e um grande volume de vacinados”. Sustentou ainda que o Rio Grande do Sul provavelmente atingirá o grau de imunidade coletiva antes do final de janeiro de 2022. Por isso, ingressou com o pedido liminar, para que seja determinada a designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial.

Em sua decisão, o relator, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que, se observados todos os protocolos sanitários recomendados, é possível a realização de audiências presenciais no momento atual. Ele observou que, na semana passada, o Órgão Especial da Corte realizou sessão presencial, com todos seus integrantes com mais de 60 anos.

Destacou ainda que o Ministério Público retornou às atividades presenciais plenas em outubro, e o estado do Rio Grande do Sul atingiu a marca de 80,9% de imunização completa entre a população apta para receber a vacina. “Sempre importante ressaltar que a função jurisdicional é uma função do Estado, que não pode ser delegada ou substituída”, defendeu.

Daltoé lembrou ainda que o processo envolve pedido de guarda, alimentos e visitas a duas crianças de 2 e 6 anos de idade. Ambas têm prioridade absoluta conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Assim, foi deferido o pedido liminar determinando que o juízo de origem designe audiência presencial, observando todas as medidas de contenção da pandemia e contra a disseminação do Coronavírus.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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