Já está disponível para os usuários do site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina uma nova forma de acesso ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), diploma que, desde sua instituição em 2013 (pelo Provimento CGJ n. 10 daquele ano), reúne as principais normas editadas pelo órgão correcional a respeito de suas atividades e dos serviços desempenhados pelas unidades judiciárias e pelos cartórios extrajudiciais.
Trata-se de uma nova versão digital publicada em formato HTML (disponível neste link), desenvolvida pela Corregedoria em parceria com a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) e com o Núcleo de Comunicação Institucional (NCI) da Corte, contendo todas as informações que já estavam nas versões em PDF e, ainda, somando-lhes referências aos principais normativos e orientações correlacionados com dispositivos do código, devidamente ampliadas e atualizadas. A novidade constitui a última entrega do Projeto Simplifica, conduzido pela CGJ-SC com o intuito de facilitar o acesso às diretrizes produzidas pelo órgão.
Antes da elaboração do texto em HTML, as versões digitais do diploma encontravam-se disponíveis para visualização online na forma de dois arquivos PDF, um contendo a legislação compilada (ou seja, as redações em vigor) e outro com todas as redações desde a publicação original, ademais de referências a atos normativos e orientações correlatas, para melhor compreensão. Este último arquivo foi, agora, substituído pelo novo formato, que preserva todas as informações inseridas no antigo documento (embora complementadas e atualizadas) mas acrescenta outros recursos que não estavam disponíveis anteriormente.
Nesse sentido, encontrando-se em um formato propício à interatividade, a nova versão HTML permite que o usuário alterne, dentro do mesmo documento, entre as versões compilada e completa (com histórico das redações revogadas) do diploma por intermédio de um seletor, bem como apresenta campos expansíveis com as referências pertinentes a cada artigo, os quais podem ser retraídos ou abertos conforme o usuário deseje. “Ao permitir que o leitor reduza ou amplie, a seu critério, a quantidade de informações apresentadas, tem-se por efeito uma visualização menos poluída, no sentido de compreender menos texto desnecessário entremeado àquilo que é de efetivo interesse do usuário”, esclarece o juiz-corregedor Silvio José Franco, do Núcleo II – Estudos, Planejamento e Projetos – da Corregedoria, que encomendou a publicação do HTML.
Outra novidade da versão é a incorporação do Código de Normas à ferramenta de busca do site do Tribunal (barra de pesquisas no canto superior direito das páginas), permitindo a localização de palavras-chave e expressões dentro do texto normativo. “Embora os arquivos PDF já permitissem que a mesma pesquisa fosse realizada dentro do documento, por intermédio dos recursos do navegador (atalho “Ctrl+F” ou F3), a indexação à ferramenta de pesquisas tem a vantagem de dar acesso às informações inclusive em casos nos quais o usuário não tenha conhecimento do diploma ou não saiba que ele contém dispositivos de seu interesse”, afirma o juiz-corregedor.
O Código de Normas em HTML foi estruturado em uma série de páginas eletrônicas, cada uma correspondendo a um “nível” (livro, título, capítulo, seção ou subseção) do texto normativo. Para organização, os links de acesso a todas as páginas estão agrupados em um sumário geral, havendo, outrossim, índices mais restritos nas páginas correspondentes a “níveis” com subdivisões internas (por exemplo, um capítulo repartido em sessões). Para transitar do “nível” mais geral ao mais específico e vice-versa, o usuário pode valer-se de um “caminho de migalhas” mostrado na parte superior das páginas, o qual sempre permite o retorno a um dos “níveis” antecedentes, sem necessidade de voltar ao índice geral. Em todo caso, existindo interesse, salienta-se que a versão PDF das redações compiladas (em vigor) foi mantida, para que seja acessada por aquele que, sem pretender consultar redações revogadas ou referências normativas, deseja visualizar a íntegra do código em texto corrido ou quer um arquivo preparado para impressão.
Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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