CGJ/SP: Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 – Informações, para a Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, das providências adotadas e das que se encontram em fase de implantação no âmbito das delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.


  
 

Número do processo: 59267

Ano do processo: 2020

Número do parecer: 259

Ano do parecer: 2020

Parecer

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2020/59267

(259/2020-E)

Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 – Informações, para a Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, das providências adotadas e das que se encontram em fase de implantação no âmbito das delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Trata-se de procedimento instaurado em razão da solicitação, pela Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça, de informações relativas às providências adotadas pela Corregedoria Geral da Justiça para que seja promovido o cumprimento da Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (fl. 22).

Opino.

O presente procedimento é restrito às medidas a serem adotadas em relação ao Serviço Extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais, uma vez que para a prestação das informações relativas ao cumprimento da Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi instaurado o Processo CG n° 2020/58033 (fl. 26/27).

A Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 dispõe sobre sistema unificado para o envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, como previsto em seu art. 1º:

“Art. 1º Instituir sistemática unificada para o envio, no âmbito do Poder Judiciário, de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

Parágrafo único. As informações referidas no caput são relativas a:

I – condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;

II – acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;

III – cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;

IV – condenações criminais transitadas em julgado;

V – extinções de punibilidade criminal;

VI – óbitos;

VII – condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;

VIII – demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;

IX – outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990″.

Esse novo sistema substituirá o Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA previsto na Resolução CNJ n° 44/2007.

No âmbito do serviço extrajudicial de Registro Civil das Pessoas Naturais, a Resolução Conjunta CNJ/TSE passou a prever o envio das comunicações de óbitos para Justiça Eleitoral, pelo Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP que será mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, por meio de webservice ou de aplicação web (art. 3o), mantidos os sistemas atuais de comunicação à Justiça Eleitoral e ao CNCIAI até o dia 31 de dezembro de 2020, ou até serem ultimados o desenvolvimento e a adequação do Sistema INFODIP:

“Art. 11. Os Tribunais e os Cartórios de Registro Civil deverão manter as atuais sistemáticas de comunicação à Justiça Eleitoral e ao CNCIAI até o dia 31 de dezembro de 2020 ou até serem ultimados o desenvolvimento e a adequação do Sistema INFODIP, ou outro que vier a sucedê-lo, do que se dará ampla publicidade pelo CNJ e pelo TSE”.

Os arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 prevêem a possibilidade de encaminhamento das informações de óbito por meio da Central de Informações do Registro Civil (CRC), ou diretamente pelo responsável pela delegação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com uso de aplicação web.

Essas informações deverão ser remetidas pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais até o dia 15 de cada mês, na forma do § 3o do art. 71 da Lei n° 4.737/1965 e dos arts. 7o e 8o da Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020:

“Art. 8º Se a solução de encaminhamento e comunicações por webservice, nos termos do art. 5o desta Resolução, estiver disponível, os Cartórios de Registro Civil poderão alimentar apenas o sistema CRC”.

Os arts. 14 e 15 da Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 06/2020, por fim, dispõem que compete às Corregedorias Gerais da Justiça: “…zelar pela veracidade e integralidade das informações inseridas no sistema…” e apurar os casos de descumprimento.

Tendo isso em conta, a primeira providência a ser adotada consiste na publicação da Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 no Portal do Extrajudicial e no Diário da Justiça Eletrônico, em três dias alternados, para ciência e cumprimento pelos responsáveis pelas delegações de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

Por fim, a partir da data da implantação do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP que será mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o modelo padrão da Ata de Correição utilizada pela Corregedoria Geral da Justiça e pelos Juízes Corregedores Permanentes nas correições realizadas nas delegações de registro civil das pessoas naturais deverá conter quesito específico sobre o cumprimento da referida Resolução Conjunta.

Para essa finalidade, sugere-se que na parte da ata denominada “OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS (Capítulo XVII, das NSCGJ)” seja incluído o subitem 8 no campo “Informações Específicas”, contido no item “4. Nos livros classificadores examinados”, com o seguinte teor:

( ) As informações de óbito previstas na Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020 foram prestadas ao Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 15 de cada mês, por intermédio da Central de Informações do Registro Civil (CRC) via webservice, ou diretamente via aplicação web fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (arts. 5o e 6o da Resolução Conjunta CNJ n° 6/2020).

A Ata de Correição, com o referido quesito, será utilizada nas correições que forem realizadas depois da implantação do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos – INFODIP, em conformidade com o art. 11 da Resolução Conjunta CNJ/TSE n° 6/2020:

“Art. 11. Os Tribunais e os Cartórios de Registro Civil deverão manter as atuais sistemáticas de comunicação à Justiça Eleitoral e ao CNCIAI até o dia 31 de dezembro de 2020 ou até serem ultimados o desenvolvimento e a adequação do Sistema INFODIP, ou outro que vier a sucedê-lo, do que se dará ampla publicidade pelo CNJ e pelo TSE”.

Este é o parecer que apresento à elevada consideração de Vossa Excelência, com proposta, se aprovado, de remessa para a Egrégia Corregedoria Nacional da Justiça em atendimento à solicitação realizada nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão n° 0004432-91.2020.2.00.0000 (fl. 22).

Sub censura.

São Paulo, 29 de junho de 2020.

José Marcelo Tossi Silva

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: VISTOS. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos que adoto. Publique-se a Resolução Conjunta CNJ/TSE nº 6/2020 no Portal do Extrajudicial e no DJe, em três dias alternados. Encaminhem-se à Egrégia Corregedoria Nacional de Justiça cópias do parecer e desta decisão, via PJe, para juntada nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0004432.91.2020.2.00.0000 (fl. 22). Cumpridas estas determinações, abra-se nova conclusão ao MM. Juiz Assessor da Corregedoria, em 30 dias. São Paulo, 30 de junho de 2020. (a) RICARDO ANAFE, Corregedor Geral da Justiça.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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