“Providências práticas para adaptação à LGPD”: Arpen/SP encerra projeto com o passo a passo de uma boa adaptação à Lei


  
 

Prezados Associados,

É com grande satisfação que a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) lhes entrega, hoje, o kit “Providências práticas para adaptação à LGPD” composto por modelos de documentos considerados necessários para a adaptação dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”). O kit pode ser acessado clicando aqui.

Este kit é o encerramento de iniciativa cujo início deu-se em fevereiro de 2019, com a elaboração e publicação da Cartilha Arpen/SP¹,  seguida da publicação do “Edital para participação em processo de adaptação dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018)”. Por meio de referido Edital, foram selecionados quatro cartórios de diferentes portes, a saber:

a) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições, Tutelas e Tabelionato de Notas da Sede da Comarca de Cajamar (SP);

b) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 24º Subdistrito de Indianópolis – Comarca da Capital;

c) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do 22º Subdistrito do Tucuruvi – Comarca da Capital;

d) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Município de Pindorama,  Comarca de Catanduva (SP).

Dentre as condições previstas no Edital, as serventias selecionadas receberam subsídio da Arpen/SP para a contratação de três diferentes escritórios de advocacia especializados em LGPD, a saber: Sampaio Ferraz Advogados; P&B Compliance – Paglia & Breunig; e Soares, Picon Sociedade de Advogados, para fazer todo o procedimento de adaptação destas serventias à referida Lei. Os oficiais selecionados relataram suas experiências em quatro artigos publicados no site da Arpen/SP².

Em julho de 2021, em paralelo ao Projeto do Edital, foram realizadas duas lives³ com o tema “Orientações sobre a adequação das Serventias à LGPD”. A segunda delas contou com a apresentação da vice-presidente da Arpen/SP, Daniela Silva Mroz, assim como a participação dos oficiais selecionados pelo Edital e da diretora da entidade, Monete Hipólito Serra. Durante os eventos, além das orientações gerais, buscou-se apresentar o passo a passo para realização de mapeamento interno, tendo sido disponibilizado formulário-padrão para auxílio desta importante tarefa⁴.

O kit, apresentado hoje, traz uma lista contendo os documentos considerados obrigatórios e a respectiva fundamentação legal, seja em decorrência da LGPD, seja em decorrência de normas do CNJ ou aquelas previstas no Provimento CGJ/SP nº 23/2019, bem como outros considerados como facultativos. Todavia, observa-se que tal interpretação poderá divergir e dependerá da análise pessoal de cada oficial enquanto inexistir normativa nacional ou manifestação final do CNJ e/ou ANP acerca da aplicação da LGPD às serventias extrajudiciais.

Também preparamos modelos dos documentos considerados necessários e ressaltamos que devem ser considerados, apenas, como mera sugestão, vez que cada serventia deverá adaptá-los à sua realidade particular, podendo, evidentemente, acrescentar ou eliminar informações deles constantes.

Ademais, foi disponibilizado treinamento on-line voltado aos colaboradores, realizado pelo escritório Sampaio Ferraz, o qual permite, após prova de conhecimento, a emissão de um certificado para o cumprimento da normativa vigente⁵.

Por fim, os oficiais do Edital, juntamente com os Diretores da Arpen/SP, formarão um grupo permanente, um Núcleo de LGPD, que, sob a coordenação da nossa responsável jurídica, irão continuar a tratar da atualização, debates e dúvidas a respeito da Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto, o associado poderá enviar qualquer questão atinente à LGPD no e-mail jurídico (juridico@arpensp.org.br).

A ARPEN/SP espera, com isso, auxiliar seus associados na relevante missão de adequar cada serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais às exigências da LGPD, protegendo-se de eventuais responsabilidades decorrentes do não cumprimento das disposições legais, bem como evitando-se ou mitigando-se danos causados aos dados pessoais tratados pelos oficiais paulistas.

Fonte: Arpen/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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