Registradores civis devem encaminhar dados obrigatórios ao CNJ


  
 

O Recivil relembra a todos os registradores civis mineiros o envio de dados obrigatórios ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) neste mês de janeiro.

Devem ser enviados ao CNJ os atos praticados, gratuitos e pagos, bem como valores arrecadados (emolumentos recebidos) e custeio. O prazo é até o dia 15 de janeiro referente aos atos do segundo semestre de 2021. A forma de envio é eletrônica, através do site do CNJ – Justiça Aberta.

Envio de dados obrigatórios CNJ
Informações a serem enviadas:

Atos Praticados: Quantitativo de atos praticados do cartório
Arrecadação: Arrecadação bruta do cartório sem qualquer tipo de abatimento.
Custeio: Todos os gastos relacionados à serventia, excluídos apenas o IR, a renda/remuneração do responsável e os repasses.
Repasses: Parcela de emolumentos, taxa de fiscalização, selo ou outro valor que constituir receita devida ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima.

Período: Referente aos atos do segundo semestre de 2021.

Prazo: Até o dia 15 de janeiro 2022

Forma: Eletrônica, através do site do CNJ – Justiça Aberta.

Fonte: Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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