TJSP: Laboratório indenizará mulher por erro em exame de paternidade


  
 

A 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo, condenou um laboratório a pagar R$ 80 mil por erro em exame de paternidade. O entendimento é de que o falso negativo trouxe à autora intenso sofrimento e humilhação, que configura o dano moral.

Conforme consta nos autos, a autora procurou o laboratório para realizar exame de DNA para confirmação da paternidade de sua filha. O resultado do exame foi falso negativo, o que lhe causou abalo moral e grande constrangimento em relação ao seu companheiro e familiares até a realização de outro exame, que confirmou a paternidade.

Na sentença, a juíza Sueli Juarez Alonso destacou que  “o Superior Tribunal de Justiça – STJ tem entendimento que os laboratórios possuem, na realização de exames médicos, obrigação de resultado, caracterizando sua responsabilidade civil na hipótese de falso diagnóstico”. Segundo ela, a empresa sequer comprovou as possibilidades de um exame resultar em falso negativo, conforme alegado nos autos.

“Não se pode olvidar que enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica, com repercussão na sua reputação e consideração no meio familiar e social, pois sua honestidade e moralidade ficaram sob suspeita, mormente quando se tem conhecimento que os exames de DNA são considerados, pelo senso comum como prova irrefutável da paternidade”, concluiu a magistrada.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1015924-81.2021.8.26.0007

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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