DANIEL DRIESSEN JUNIOR É ELEITO PRESIDENTE DO CNB/PR PARA O BIÊNIO 2022/2023

Na tarde dessa segunda-feira (31.01), em Curitiba, foi promovida a posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do Colégio Notarial do Brasil Seção Paraná (CNB/PR), que elegeu o tabelião e tesoureiro da última gestão, Daniel Driessen Junior, como presidente da entidade para o biênio 2022/2023. A chapa vencedora foi a única inscrita no pleito.

“Eu gostaria, primeiramente, de agradecer ao presidente anterior do Colégio Notarial do Paraná, Renato Farto Lana, e toda a diretoria pelo esforço e trabalho em promover iniciativas que valorizam a classe na defesa das prerrogativas dos associados”, disse o novo presidente.

O recém-empossado destacou os trabalhos feitos durante a gestão dos últimos dois anos no CNB/PR. “Um dos principais objetivos da nova gestão é justamente dar continuidade no excelente trabalho que foi feito”, pontuou. “Nos últimos anos nós enfrentamos desafio imensos, até em função da pandemia, mas também conquistamos avanços tecnológicos de extrema relevância, como o e-Notariado”, comentou.

Segundo Daniel, o projeto é “continuar batalhando para promover esses avanços em sintonia com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e sempre buscando fortalecer a nossa associação”, informou o presidente.

“Aproveito, também, para convocar todos os tabeliães e tabeliãs de notas do estado do Paraná para que se associem ao CNB/PR e ressalto que, independentemente de fazerem parte ou não da diretoria, o Colégio estará sempre aberto para o associado que estiver disposto a ajudar e colaborar”, finalizou.

Estiveram presentes na posse o atual 1º vice-presidente, Thomas Felipe Bilieri Pazio, o 2º vice-presidente, Renato Farto Lana, a 1ª secretária, Priscila Volpato Oliveira Pontes, e o titular do conselho fiscal, Angelo Volpi Neto.

Conheça os integrantes da chapa eleita:

PRESIDENTE: DANIEL DRIESSEN JUNIOR

1º VICE-PRESIDENTE: THOMAS FELIPE BILIERI PAZIO

2º VICE-PRESIDENTE: RENATO FARTO LANA

1º SECRETÁRIO: PRISCILA VOLPATO OLIVEIRA PONTES

2º SECRETÁRIO: ARLEI COSTA JUNIOR

TESOUREIRA: NARA DARLIANE DORS

CONSELHO FISCAL

TITULAR

ANGELO VOLPI NETO

TIAGO VILA GUIMARÃES

MARTIN SOUTO JENTZSCH

SUPLENTE

MONICA MARIA GUIMARÃES DE MACEDO DALLA VECCHIA

CID ROCHA JUNIOR

Fonte: CNB/PR.

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TJMG concede acesso ao Processo Judicial Eletrônico – PJE para utilização pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais

No dia 14 de janeiro de 2020, o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (RECIVIL) encaminhou ao TJMG o ofício nº 01/PR/2020 solicitando ACESSO AO SISTEMA PJE PARA OS REGISTRADORES CIVIS.

O AVISO Nº 5/CGJ/2022, publicado Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG em 31 de janeiro de 2022, comunica sobre a liberação do perfil Jus Postulandi no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe aos cartórios extrajudiciais do Estado de Minas Gerais e a descontinuidade do Sistema PROJUDI na Vara de Registros Públicos da Capital.

O perfil Jus Postulandi será liberado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para utilização pelos Cartórios Extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. Para acesso ao Jus Postulandi será necessário possuir certificado digital e realizar o autocadastramento no Sistema PJe.

Caberão aos cartórios extrajudiciais realizarem a distribuição diretamente no Sistema PJe, nos procedimentos referentes às classes processuais de Dúvida (100), Averiguação de Paternidade (123), Retificação de Registro de Imóvel (1683), Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682), a partir do dia 21 de fevereiro de 2022. Na mesma data em que ocorrer a distribuição direta do sistema, será descontinuado o Sistema PROJUDI, para fins de distribuição de novos processos à Vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

O acesso aos autos eletrônicos para fins de cumprimento de mandados averbação, em caso de dúvidas, conferência de dados, complementação de dados faltantes e/ou correção de informações, poderá ser solicitado mediante peticionamento nos autos eletrônicos com a devida fundamentação, que será apreciada pelo(a) magistrado(a);

Será disponibilizada, no site do TJMG, no endereço eletrônico https://www.tjmg.jus.br/pje-civel/acesse-as-cartilhase-manuais-do-pje-civel.htm, cartilha com as orientações quanto à utilização do perfil Jus Postulandi no Sistema PJe.

Confira a solicitação enviada pelo Recivil à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

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ANPD lança novo Guia Orientativo para tratamento de dados pessoais pelo Poder Público

Documento tem aplicabilidade às Serventias Extrajudiciais e foi lançado em decorrência da semana de comemorações do Dia Internacional da Proteção de Dados.

Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou na última sexta-feira, 28/01/2022, Dia Internacional da Proteção de Dados, o “Guia Orientativo sobre Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”. O lançamento ocorreu em virtude das comemorações da Semana da Proteção de Dados Pessoais. O documento, com 26 páginas, busca delinear parâmetros que possam auxiliar entidades e órgãos públicos nas atividades de adequação e de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Aplicável às Serventias Extrajudiciais, as orientações apresentadas no referido guia “constituem um primeiro passo no processo de delimitação das interpretações sobre a LGPD aplicáveis ao Poder Público”, e tratam de temas como a LGPD, o Poder Público e as competências da ANPD; o compartilhamento de dados pessoais pelo Poder Público; a divulgação de dados pessoais, dentre outros.

De acordo com a informação divulgada pela Autoridade, “o objetivo do Guia é auxiliar no desafio de estabelecer parâmetros objetivos, capazes de conferir segurança jurídica às operações com dados pessoais realizadas por órgãos e entidades públicas.” Para o Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, relator da matéria, como Guia “a ANPD busca proporcionar, às organizações estatais, significativos subsídios que as auxiliarão tanto na interpretação e na implementação da LGPD, quanto no atendimento às demandas da sociedade que tenham por escopo o tratamento de dados pessoais”.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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