Edital CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº S/N, de 08.02.2022: Minuta de Provimento para adequação da regulamentação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). – D.J.E.: 08.02.2022.


  
 

Ementa

Minuta de Provimento para adequação da regulamentação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).


A Corregedora Nacional de Justiça, no uso das atribuições previstas no art. 8º, X, c/c art. 102, §3º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), torna pública a minuta de ato normativo proposta pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020, bem como abre a presente Consulta Pública com o objetivo de coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A Lei 13.709, de 14/8/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) encontra-se em pleno vigor, produzindo profundos reflexos na sociedade brasileira,abrangendo, especialmente, os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais.

O novo marco legal ensejará, por parte da Corregedoria Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais.

2. DO OBJETO

A presente consulta pública tem por objetivo tornar pública a minuta de ato normativo proposta pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020, bem como coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para adequação dos serviços notariais e de registro à Lei Federal n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

3. DA REALIZAÇÃO

3.1.A minuta de ato normativo, constante do link https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/minuta-de-provimentoconsultapublica.pdf, estará à disposição para conhecimento dos interessadosa partir da datada publicação do presente edital no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), e assim permanecerá até o prazo final para coleta das sugestões (28 de fevereiro de 2022).

3.2. Os participantes da consulta pública poderão encaminhar propostasexclusivamentepor meio do formulário eletrônico constante do link https://formularios.cnj.jus.br/consulta-publica-lai-serventias-extrajudiciais/, no período de 14 a 28 de fevereiro de 2022.

3.3.Poderão participar da consulta pública pessoas físicas e jurídicas com reconhecido interesse na matéria. No caso de entidades de abrangência nacional, somente serão admitidas as propostas encaminhadas pela representação máxima da respectiva entidade com comprovada atuação em todas as unidades federativas.

3.4. As propostas encaminhadas pelos interessados deverão atender aos seguintes critérios:

a) indicação do nome da instituição ou da pessoa proponente, sem abreviaturas, com dados e documentos que permitam a identificação do remetente, bem como descrição de sua atuação acerca da temática;

b) informação de endereço físico e eletrônico, assim como telefone para contato;

c) cópia de versão atualizada do ato constitutivo da entidade, se for o caso; e

d) no caso de propostas apresentadas por pessoas jurídicas, deverá ser juntado no formulário o ato que designa orepresentante legal ou procurador legalmente constituído.

3.5. As propostas recebidas durante a consulta pública serão analisadas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020, que poderá, a seu critério, recusar aquelas manifestamente improcedentes ou que estejam em desacordo com os itens 3.2 a 3.4.

3.6. Não caberá recurso contra a decisão do Grupo de Trabalho a que se refere o item anterior.

3.7. Poderão ser comunicados acerca da consulta pública aqueles que tenham interesse direto na regulamentação da matéria.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1.As propostas recebidas durante a consulta pública poderão ser incorporadas à minuta de ato normativo ou recusadas, independentemente de justificativa.

4.2. Após a consolidação e deliberação acerca das propostas recebidas, caberá ao Grupo de Trabalho submeter à Corregedoria Nacional de Justiça a versão final da minuta de ato normativo.

4.3. Por se tratar de ato privativo da Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, X, do RICNJ, caberá ao Corregedor Nacional a aprovação, com ou sem alteração, ou rejeição da minuta de ato normativo que lhe for submetida.

4.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020, na pessoa do seu Coordenador.

4.5. Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail gt.lgpd@cnj.jus.br.

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Corregedora Nacional de Justiça

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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