Anoreg-MT reitera pedido para que cartórios respondam orçamento pela CEI dentro de um dia

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reitera o pedido para que os cartórios observem a Nota de Orientação nº 61/2021, que dispõe sobre o prazo de resposta para orçamentos solicitados pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

A recomendação é para que os atendimentos pelas serventias no Estado sejam, preferencialmente, de forma eletrônica, utilizando a CEI-MT, além também atenderem de forma presencial e recepcionarem documentos físicos. Segundo a Associação, o ideal é que o acesso à plataforma seja feito, pelo menos, em dois momentos durante o expediente (na primeira hora de abertura e uma hora antes do encerramento), exceto em casos excepcionais em que houver ausência de energia elétrica ou internet.

Conforme a nota de orientação, recomenda-se que o prazo de resposta para pedidos solicitados na CEI, quanto aos orçamentos, seja de um dia útil. Após o comprovante de pagamento anexado no pedido, a serventia deverá executar o pedido no prazo de cinco dias úteis, conforme previsão no artigo 121 da CNGCE, sob pena de incorrer em infração disciplinar os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial que descumprirem qualquer condição técnica ou prazos, conforme previsão no § 1º, do artigo 118, da CNGCE.

Excepcionalmente para a especialidade de registro de imóveis, o Provimento 94 do CNJ consignou que as certidões solicitadas durante o horário de expediente devem ser emitidas e enviadas à CEI/MT no prazo de duas horas, quando houver indicação do número da matrícula ou do registro no Livro n. 3. No caso de atos manuscritos, o prazo é de até cinco dias (artigo 8º do Provimento 94 do CNJ). Entende-se que o prazo é a contar da confirmação do pagamento dos emolumentos relacionados ao pedido.

Para conhecimento das demais notas de orientações quanto à plataforma CEI-MT, acesse https://suporte.anoregmt.org.br/ajuda/pt-br/50-notas-de-orientacoes.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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RESGATE EM ALTO MAR: E-NOTARIADO É UTILIZADO POR OPERÁRIO EM NAVIO PETROLEIRO

Resgate em alto mar: e-Notariado é utilizado por operário em navio petroleiro

Entenda como a plataforma e-Notariado auxiliou a venda de um imóvel em terra firme por um usuário em um navio petroleiro a mais de 200km da costa brasileira

A plataforma e-Notariado iniciou sua operação no contexto da quarentena pela pandemia de Covid-19, em 26 de maio de 2020. Com implementação acelerada e desenvolvido atrelado diretamente às demandas da sociedade por um ambiente online seguro e oficial para se realizar atos notariais, a solução criada e gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) não resume seu portfólio de assistência apenas às emergências geradas pela crise sanitária do coronavírus.

Uma das situações que melhor ilustra o uso do e-Notariado, nos casos em que a visita ao cartório é uma tarefa difícil ou quase impossível, aconteceu no 1º Ofício de Notas de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais. Procurado para lavrar uma escritura de compra e venda, o titular do Cartório Fabriciano, Daniel Ragazzi de Azevedo, foi informado que uma das partes interessadas em questão estava em alto mar, a mais de 200 quilômetros da costa brasileira. “O comprador do imóvel iria esperar a data de seu retorno à costa brasileira, o que duraria alguns meses, para que pudesse comparecer na serventia e assinar o ato pessoalmente”, explica o tabelião que, ao ouvir o caso, logo pensou em como a facilidade do e-Notariado solucionaria o problema.

“Explicamos para as partes que a espera no comparecimento presencial do comprador poderia onerá-lo nas despesas da escritura pois várias certidões perderiam seu prazo de validade e, obrigatoriamente, deveriam ser renovadas posteriormente”, relembra Daniel. Mesmo isolado, o local de trabalho dos técnicos da Petrobrás conta com acesso a internet via satélite, o que possibilita a comunicação entre os funcionários e suas famílias e que, devido a situação de urgência em que o comprador se encontrava, serviu também para a realização de um ato notarial.

Lavratura

Garantido o acesso à internet, o tabelião emitiu o Certificado Digital Notarizado gratuito por videoconferência, o que garantiu que o funcionário pudesse realizar o ato sem depender de uma emissão do padrão de chaves-públicas brasileiro, a ICP-Brasil. A minuta do ato então foi produzida com as informações compartilhadas pelas partes e enviada para conferência das mesmas. Assinada digitalmente, foi a partir da cabine do comprador, no navio, que a videoconferência ocorreu.

 “O cliente ficou muito feliz pela facilidade e segurança jurídica com que o ato fora realizado, pois que conseguiu economizar nos custos da aquisição de seu imóvel além de não ter que se preocupar em pedir autorização para se ausentar do trabalho antes do retorno previsto, o que seria inviável”, diz Daniel.

O tabelião também comenta que casos inusitados e diferentes necessidades curiosas dos usuários do e-Notariado se tornam cada dia mais comuns, com a disseminação da informação e da importância da plataforma por todo o Brasil. “Percebemos que a cada dia que passa os usuários estão tomando mais conhecimento da grandiosidade dessa ferramenta. A lavratura de atos eletrônicos é um avanço para toda a atividade notarial e principalmente um ganho para a população em geral. Sempre somos surpreendidos com situações inusitadas como essa. Mas estamos sempre atentos, mesmo diante dessas situações, em cumprir com os requisitos legais para a legalidade e segurança jurídica do ato”, diz.

Segundo o tabelião, a plataforma e-Notariado mudou completamente a rotina da serventia. “Disponibilizamos um técnico de informática para resguardar os escreventes em eventuais dificuldades e treinamos os nossos colaboradores a cumprirem todos os requisitos para a lavratura de atos notariais eletrônicos. Fizemos, também, um protocolo de segurança para a prática dos atos pelo e-Notariado visando otimizar a segurança jurídica dos mesmos”, explica Daniel.

O caso desta escritura de compra e venda foi encontrado pela seção de comentários do CNB/CF nas redes sociais. Se você, tabelião brasileiro, tem algum ato inusitado que queira nos contar, envie o seu relato para ascom@notariado.org.br.

Fonte: CNB/CF.

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