Anoreg-MT reitera pedido para que cartórios respondam orçamento pela CEI dentro de um dia


  
 

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reitera o pedido para que os cartórios observem a Nota de Orientação nº 61/2021, que dispõe sobre o prazo de resposta para orçamentos solicitados pela Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT).

A recomendação é para que os atendimentos pelas serventias no Estado sejam, preferencialmente, de forma eletrônica, utilizando a CEI-MT, além também atenderem de forma presencial e recepcionarem documentos físicos. Segundo a Associação, o ideal é que o acesso à plataforma seja feito, pelo menos, em dois momentos durante o expediente (na primeira hora de abertura e uma hora antes do encerramento), exceto em casos excepcionais em que houver ausência de energia elétrica ou internet.

Conforme a nota de orientação, recomenda-se que o prazo de resposta para pedidos solicitados na CEI, quanto aos orçamentos, seja de um dia útil. Após o comprovante de pagamento anexado no pedido, a serventia deverá executar o pedido no prazo de cinco dias úteis, conforme previsão no artigo 121 da CNGCE, sob pena de incorrer em infração disciplinar os responsáveis pelo expediente da serventia extrajudicial que descumprirem qualquer condição técnica ou prazos, conforme previsão no § 1º, do artigo 118, da CNGCE.

Excepcionalmente para a especialidade de registro de imóveis, o Provimento 94 do CNJ consignou que as certidões solicitadas durante o horário de expediente devem ser emitidas e enviadas à CEI/MT no prazo de duas horas, quando houver indicação do número da matrícula ou do registro no Livro n. 3. No caso de atos manuscritos, o prazo é de até cinco dias (artigo 8º do Provimento 94 do CNJ). Entende-se que o prazo é a contar da confirmação do pagamento dos emolumentos relacionados ao pedido.

Para conhecimento das demais notas de orientações quanto à plataforma CEI-MT, acesse https://suporte.anoregmt.org.br/ajuda/pt-br/50-notas-de-orientacoes.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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