CGJAL mantém horário de atendimento reduzido em parte dos cartórios – (TJ-AL).

Medida foi ampliada até 08 de março em virtude do aumento dos casos de Covid-19; serventias extrajudiciais de Maceió e do interior com alto fluxo de usuários permanecem com expediente normal.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) mantém reduzido o horário de atendimento externo em parte dos cartórios extrajudiciais do interior do Estado. Até o dia 08 de março, o horário de funcionamento será das 8h às 14h, conforme a Portaria nº 373, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (18).

A medida anterior era válida até esta quinta-feira (17). Os prazos para a entrega dos títulos em apreciação por cada unidade, portanto, serão contados em dobro, consoante disposição contida nos artigos 78 e 50 da Lei 6.015/73.

Para as serventias extrajudiciais de Maceió e do interior que possuem elevado fluxo de usuários permanece o horário normal, a fim de garantir a regularidade dos serviços prestados à população. Caso esses cartórios apresentem aumento da incidência de infecção por parte de seus funcionários, a Corregedoria pode autorizar a redução do expediente, mediante peticionamento individual.

A prorrogação do horário diferenciado leva em consideração o cenário epidemiológico provocado pela pandemia da Covid-19, com a alta significativa de casos nas últimas semanas. As recomendações dessa portaria atendem também à decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, nos autos do Processo Administrativo n° 0000245– 86.2022.8.02.0073.

Fonte: INR Publicações.

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Projeto permite instalação de sucursal de serviços notariais e de registro

Proposta também permite que notários definam dias e horários de funcionamento de seus cartórios

O Projeto de Lei 4390/21, do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO), permite a instalação de sucursais de serviços notariais e de registro. Assim o tabelião de notas poderá praticar atos de seu ofício fora do município para o qual recebeu delegação.

Segundo a proposta, os notários e oficiais de registro poderão definir os dias e horários de funcionamento dos serviços de seus respectivos estabelecimentos, respeitando o número mínimo de 35 horas por semana. Na legislação atual, os dias e horários são estabelecidos pelo juízo competente.

O deputado afirma que o objetivo da proposta é eliminar reservas de mercado e garantir a livre concorrência dos serviços notariais e de registro. “A proposta também assegura liberdade para cada oficial de registro e de notas estabelecer o dia e os horários de funcionamento. Isto, a nosso ver, permitirá a abertura dos cartórios durante todo o horário comercial e até mesmo nos fins de semana, trazendo benefícios a todos.”

A proposta altera a Lei dos Cartórios.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Carteira de identidade para funcionários de cartórios é aprovada e vai a sanção

Servidores de cartórios passarão a ter documento de identidade próprio. É o que prevê o PL 5.106/2019, aprovado nesta terça-feira (22) em Plenário. O documento será emitido para notários, registradores e escreventes. O projeto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, não sofreu mudanças e por isso seguirá para a sanção presidencial.

O projeto, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Não houve emendas em Plenário e o parecer favorável ao projeto foi aprovado.

De acordo com o texto, o documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores, com validade em todo o território nacional como prova de identidade, para qualquer efeito. Também poderá ser emitido por sindicatos ligados à confederação, desde que com autorização expressa da entidade e respeitado o modelo próprio. A confederação emitirá o documento de identidade também aos não sindicalizados.

As normas para a expedição e o modelo do documento de identidade de notários e registradores e de escreventes de cartórios serão definidos pela confederação. Entre as informações que deverão constar do documento, estão fotografia, nome completo, nome da mãe, nacionalidade e naturalidade, serventia na qual trabalha, com indicação de comarca e estado, e atribuições executadas no cartório.

Para a emissão e a renovação de documento de identidade de notários e registradores será necessária a apresentação dos documentos que comprovem a delegação do serviço notarial e de registro. Já para a emissão e a renovação de documento de identidade de escreventes, será necessária a apresentação da carteira de trabalho e de declaração do titular do cartório sobre a função exercida.

O projeto estabelece ainda que o documento de identidade perderá sua validade com a extinção da delegação, para os notários e registradores, e com o fim do contrato de trabalho, para os escreventes dos cartórios.

No relatório, Pacheco ressaltou que a proposta permitirá que os que notários e registradores possam estar devidamente identificados, seguindo o mesmo sistema adotado por outras entidades sindicais. Ele também lembra que o projeto está de acordo com a Lei 12.037, de 2009, que inclui a carteira de identificação funcional entre os documentos de identificação civil.

Fonte: Agência Senado.

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