Lei Henry Borel é sancionada para combater violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes

Foi sancionada na terça-feira (24) pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.344/2022, batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino espancado e morto, no ano passado, no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. A norma, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União – DOU, torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

O texto altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

A prescrição de crimes de violência contra a criança e o adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como já ocorre para os crimes contra a dignidade sexual. Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

O texto ainda traz a obrigação de promover programas para fortalecer a parentalidade positiva, a educação sem castigos físicos e ações de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A Lei Maria da Penha (11.340/2006) deve ser tomada como referência para a adoção de medidas protetivas, procedimentos policiais e legais e de assistência médica e social. Não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais, proibindo-se, assim, a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Entre as disposições da nova lei, há ainda o imediato afastamento do agressor do lar ou local de convivência, a possibilidade de sua prisão preventiva e novas medidas protetivas, registro dessas ocorrências em um banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, novas atribuições do Ministério Público e do Conselho Tutelar, promoção de campanhas educativas, entre outras disposições.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho

Evento promovido pelo CJF, TRF5 e ESMAFE 5ª será realizado nos dias 4 e 5 de agosto.

Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura da 5ª Região (ESMAFE 5ª) promoverão, nos dias 4 e 5 de agosto, a partir das 18h e das 9h, respectivamente, a “I Jornada de Direito Notarial e Registral”, com o objetivo de “promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação.” A Jornada será realizada em formato presencial e os interessados em enviar propostas de Emendas poderão fazê-lo até o dia 13 de junho, mediante preenchimento de formulário próprio.

As discussões e aprovação dos Enunciados selecionados será realizada a partir das 9h do dia 05/08/2022 e, às 14h, ocorrerá a Plenária com a aprovação dos Enunciados.

A Jornada está dividida em seis Comissões, a saber: “Comissão I – Registro Civil das Pessoas Naturais”; “Comissão II – Registro de Imóveis”; “Comissão III – Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas”; “Comissão IV – Tabelionato de Notas”; “Comissão V – Protesto de Títulos”; “Comissão VI – O Juiz e a Atividade Notarial e Registral”. Cada Comissão será presidida por um Ministro do STJ.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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Sistema de Libras Anoreg/SP: O deficiente auditivo precisa de mais empatia e informação

Matéria produzida pela Anoreg/SP destaca plataforma utilizada pelo cartório de registro civil de São Mateus para garantir atendimento à população com deficiência auditiva

Em janeiro de 2016, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) lançou oficialmente o Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos para os cartórios do Estado de São Paulo, visando cumprir a Lei Federal nº 13.146/15, que veda aos serviços notariais e registrais negar ou criar empecilhos à prestação de seus serviços às pessoas com deficiência. Disponível aos associados da entidade, o sistema funciona de segunda a sábado com o intuito de garantir os principais atos extrajudiciais à população com deficiência auditiva.

“O surdo precisa de mais empatia e informação. Quanto mais lugares acessíveis para eles melhor! Muitos deles se limitam, por vergonha, ou porque ninguém tem a capacitação necessária para atendê-los. O sistema contribui para um atendimento mais digno, dando autonomia para que esta parcela da população pratique seus atos civis”, destaca a escrevente do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Mateus e usuária da plataforma, Luciana Teixeira de Araújo.

Funcionando de segunda à sexta, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 12h, o Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos da Anoreg/SP é uma iniciativa que integra o atendimento presencial no cartório a um intérprete de Libras que está disponível por videoconferência. “O Sistema de Libras, oferecido pela Anoreg/SP, é importantíssimo para possibilitar às serventias que não possuam funcionários aptos a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais (Libras), a atenderem, com segurança, eficiência e autonomia, os clientes e usuários da comunidade de pessoas com deficiência auditiva e de oralização da fala”, destaca o vice-presidente da Anoreg/SP, Demades Castro.

O sistema está disponível às serventias associadas a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) desde a sua implantação. “Todos os cartórios do Estado deveriam aderir à plataforma para possibilitar a universalidade do acesso aos serviços oferecidos pelo cartório, às pessoas com deficiência auditiva, com a autonomia que prevê e garante a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Lei 13.146/2015, que ratifica Convenções Internacionais sobre a matéria, das quais o Brasil foi signatário, e garante direitos de inclusão aos cidadãos portadores de alguma espécie de deficiência, prevendo sanções civis e penais a eventuais descumprimentos da referida lei”, reforça o vice-presidente.

Há mais de sete anos usufruindo do sistema, o cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Mateus garante os principais atos civis à população com deficiência auditiva da região. “Aqui na serventia o deficiente auditivo não sai sem atendimento. O sistema possibilita a comunicação com aquelas pessoas que, infelizmente, por algum motivo, não usam o mesmo padrão de comunicação que nós, e que, por esta razão, vivem excluídas do mundo”, conta a escrevente Luciana Teixeira de Araújo.

O Sistema de Atendimento aos Deficientes Auditivos pode ser acessado pelos associados da Anoreg/SP através do site www.anoregsp.org.br, no lado inferior direito, no ícone de identificação ao deficiente auditivo.

Confira o passo a passo para o acesso a plataforma

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo

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