TJ-TO reabre concurso para notários e registradores

Publicado nesta sexta-feira 05/08/2022 no DJE Edital com a reabertura do concurso de notas e registros do Estado do Tocantins, com a reabertura os interessados podem realizar inscrições de 11/08/2022, as provas ficaram agendas para 16/10/2022 em locais ainda não informados.

PARA ACESSAR O NOVO EDITAL CLIQUE AQUI

Fonte: Concurso de Cartório.com.br

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Registro de nascimento e de natimorto mesmo sem apresentação de CPF é recomendado pela Corregedoria Nacional de Justiça

Em prol do direito ao nome, a Corregedoria Nacional de Justiça recomendou aos registradores a promoção do registro de nascimento e de natimorto, mesmo que os pais não apresentem Cadastro de Pessoas Física – CPF. Publicada recentemente, a Recomendação 50/2022 prioriza a erradicação do sub-registro.

Conforme a recomendação, nas situações em que os pais do registrando não estejam previamente cadastrados na base de dados da Receita Federal do Brasil, os oficiais de registro devem providenciar o assento de nascimento ou o registro de óbito exclusivamente à vista dos elementos essenciais descritos nos números 1 a 11 do artigo 54 da Lei n. 6.015/1973, com observância do regramento constante do Provimento CNJ n. 63/2017 e da Recomendação CN n. 38/2019.

O texto considera que a Lei 13.846/2019, de cunho previdenciário, alterou a Lei 8.212/1991, mas não alterou a Lei 6.015/1973 no que tange aos requisitos para lavratura do assento de nascimento ou para registro de criança nascida morta.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


No Acre, cartórios são obrigados a informar à Defensoria Pública crianças registradas sem o nome do pai

Desde a última quarta-feira (3), os cartórios do Acre são obrigados a comunicar à Defensoria Pública do Estado quando uma criança for registrada sem o nome do pai. A obrigação está prevista na Lei 3.974, publicada no Diário Oficial.

A norma pretende resguardar a criança quanto ao processo de investigação de paternidade. Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais  – Arpen-Brasil, nos últimos cinco anos, 8,8 mil crianças foram registradas no Acre só com o nome da mãe.

Conforme a legislação estadual, os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a enviar à DPE a relação por escrito dos registros de nascimento, feitas em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. O documento deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, caso o possua, o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.

Na ocasião, a genitora também deve ser informada sobre o direito de propor em nome da criança a ação de investigação de paternidade, com o objetivo de inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito